AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 75, DE 19-11-91

(DOE de 20-11-91)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Convênio ICMS-70, de 24-10-91, não foi ratificado a nível nacional, conforme Ato Declaratório COTEPE/ICMS 12, de 14-11-91 (D.O.U. 15-11-91), comunica:
1. que, de acordo com o disposto no item 2 do Comunicado CAT-72, de 31-10-91, os contribuintes que promoveram saídas de produtos arrolados no Convênio ICMS-70/91, em operações interestaduais, sem o destaque do ICMS no documento fiscal, deverão, até 30-11-91, emitir documento fiscal complementar para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91;
2. que permanecem em vigor as disposições contidas nos artigos 341, 342, 342-A, 342-B e 342-Cdo citado do Regulamento do ICMS e o artigo 10 de suas Disposições Transitórias, na redação do Decreto 33.194, de 24-4-91, com as alterações introduzidas pelos Decretos 33.320, de 3-6-91, e 33.748, de 7-9-91.