Portaria CAT-49, de 26-06-18 - DOE 27-06-18

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 119/18, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-2019.

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 88/18.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-07-2018 a 31-12-2018, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 mL
4,60
Gatorade de 661 a 1000 mL
6,96
Powerade de 401 a 660 mL
4,99
i9 de 401 a 660 mL
3,55
Taeq de 401 a 660 mL
2,86
Energil de 401 a 660 mL
3,82
Ironage de 361 a 660 mL
3,97
Iso Active de 401 a 660 mL
2,99

2.1. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Burn
Ecco
Fusion
Monster
Red Bull
220 V
Todas as embalagens até 310 ml
5,79
5,62
4,81
-
7,77
-
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
-
-
9,68
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
-
-
7,55
12,44
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
10,39
-
7,28
-
-
-
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
-
-
-
-
-
7,21
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-

2.2. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Big Power
Flying Horse
K Energy
MSX
Night Power
Power Bull
Todas as embalagens até 310 ml
4,59
5,52
-
3,99
4,66
5,46
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
5,68
7,32
4,62
-
-
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
-
8,41
-
-
-
9,50
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
7,09
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
10,39
-
7,89
7,35
9,93
12,34
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-

Redação dada ao item "2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)", pela Port. CAT 88/18, efeitos a partir de 03-10-18:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Push
Shock
Groove
All Night
Nitro
V!be
Todas as embalagens até 310 ml
4,70
5,17
-
4,09
-
2,94
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
3,14
-
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
6,70
-
3,33
-
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
6,87
-
-
-
-
5,43
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
13,02
12,59
6,60
8,35
5,20
8,91
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-

Redação original do item "2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)", efeitos até 02-10-18:
2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Push
Shock
Groove
All Night
Nitro
V!be
Todas as embalagens até 310 ml
4,70
5,17
-
4,09
-
2,94
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
3,14
-
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
6,70
-
3,33
-
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
6,87
-
-
-
-
5,43
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
13,02
12,59
6,60
8,35
5,20
8,91
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-

2.4. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Truck
Nat Power
3D
Flash Power
Ultra
TNT
Magneto
Todas as embalagens até 310 ml
3,95
3,23
-
4,42
3,28
6,13
-
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
5,64
-
-
-
8,52
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
-
5,96
-
-
-
-
9,92
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,04
9,68
4,60
-
6,05
-
-
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-
-

2.5. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
8 Segundos
Crazy Cat
D Doubling Diamond Energy Drink
Energy Drink
Fun Power
Furioso
Todas as embalagens até 310 ml
3,72
3,52
-
-
-
1,56
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
3,04
-
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
4,98
5,48
4,27
-
10,45
-
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,04
7,64
6,28
4,75
7,81
6,26
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-

2.6. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Hbomb
Infinity
K10
Kanibal Energy Drink
KS Power Drink
Long One Energy Drink
Todas as embalagens até 310 ml
2,25
4,99
-
3,87
-
2,83
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
3,99
-
-
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
5,99
-
-
-
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
-
9,00
4,75
4,44
-
3,95
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
-
-
-
7,61
4,96
4,83
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-

2.7. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Red Hot
Red Jack
Spitfire
Tsunami
Voltz
Zoom Energy Drink
Uhull Energy Drink
Black Figth
Todas as embalagens até 310 ml
4,45
1,15
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
-
-
-
-
-
3,33
-
-
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
6,26
-
-
-
-
5,32
-
-
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,59
5,04
5,88
7,02
5,79
7,52
4,60
4,60
Igual ou acima de 2500 ml
-
-
-
-
-
-
-
-

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01-01-2019, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2018, a Portaria CAT 121, de 15-12-2017.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2018.