Resolução SF-120, de 23-11-18 - DOE 24-11-18
Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2014 e aos seguintes e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:
Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção que coordenará a realização dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, para o ano de referência 2014 e seguintes, os seguintes servidores:
I - Titulares:
a) Alex Otsuki - RG 19.182.271-1, da Coordenadoria da Administração Tributária, presidente da Comissão;
b) Mauricio Barutti de Oliveira - RG 26.370.771-4, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados;
c) Flávia Ansaldi Vieira - RG 19.512.576, da Coordenadoria da Administração Tributária;
d) Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Gestão da Vida Funcional da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
II - Suplentes:
a) Helio Kashihabara Fonseca de Mello - RG 36.107.367-7, da Coordenadoria da Administração Tributária;
b) Christian Penteado Sandrini - RG 20.478.815-8, da Coordenadoria da Administração Tributária.
Parágrafo único - Nos impedimentos do servidor a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo servidor designado na alínea “b” do inciso I deste artigo.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção definirá todos os procedimentos necessários para a realização dos processos de promoção.
Parágrafo único - Por meio de seu Presidente, a Comissão poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-51, de 2-5-2016, após a finalização do processo de promoção por merecimento relativo ao ano de 2013.