CONVÊNIO ICMS 121/97

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de março de 1998, as disposições contidas nos seguintes convênios:

  1. no Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991;
  2. no Convênio ICMS 75/91, de 07 de agosto de 1991;
  3. no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993;
  4. no Convênio ICMS 37/93, de 30 de abril de 1993;
  5. no Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993;
  6. o Convênio ICMS 11/95, de 04 de abril de 1995.
  7. no Convênio ICMS 39/91, de 07 de agosto de 1991;
  8. no Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992;
  9. no Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992;
  10. d) no Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992;
  11. no Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992;
  12. no Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992;
  13. no Convênio ICMS 155/92, de 15 de dezembro de 1992;
  14. no Convênio ICMS 31/93, de 30 de abril de 1993;
  15. no Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993;
  16. no Convênio ICMS 108/93, de 10 de setembro de 1993
  17. no Convênio ICMS 43/94, de 29 de março de 1994;
  18. no Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994;
  19. no Convênio ICMS 32/95, de 04 de abril de 1995;
  20. no Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996;
  21. no Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996;
  22. no Convênio ICMS 62/96, de 13 de setembro de 1996;
  23. no Convênio ICMS 94/96, de 13 de dezembro de 1996;
  24. no Convênio ICMS 95/96, de 13 de dezembro de 1996;
  25. no Convênio ICMS 118/96, de 13 de dezembro de 1996;
  26. no Convênio ICMS 09/97, de 21 de março de 1997;
  27. no Convênio ICMS 23/97, de 21 de março de 1997;
  28. no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997;
  29. no Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990;
  30. no Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990;
  31. no Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991;
  32. no Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992.


Cláusula segunda - Fica revogado o Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997