AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 111 |
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MÊS: NOVEMBRO DE 1998 |
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DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
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CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS FATO GERADOR |
REGIME DE ESTIMATIVA RECOLH. DO ICMS REF. AO MÊS |
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10/98 |
9/98 |
10/98 |
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DIA |
DIA |
DIA |
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01.000 |
16 |
- |
- |
02.000 |
11 |
- |
- |
02.870 a 02.889 |
5* |
- |
- |
03.890 e 03.891 |
5* |
- |
- |
03.892 |
16** |
- |
- |
03.899 |
5* |
- |
- |
04.000 e 04.844 |
5* |
- |
- |
10.010 a 30.249 |
9 |
-
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16 |
40.010 a 40.273 |
25 |
- |
16 |
40.274 a 40.276 |
- |
10 |
16 |
40.277 a 40.279 |
25 |
- |
16 |
40.280 |
5* |
- |
16 |
40.281 a 40.289 |
25 |
- |
16 |
40.290 a 40.307 |
5* |
- |
16 |
40.308 |
- |
10 |
16 |
40.309 a 40.369 |
5* |
- |
16 |
40.370 a 40.378 |
25 |
- |
16 |
40.380 a 40.396 |
25 |
- |
16 |
40.397 |
- |
10 |
16 |
40.398 a 40.429 |
25 |
- |
16 |
40.430 a 40.449 |
5* |
- |
16 |
40.450 a 40.489 |
25 |
- |
16 |
40.490 a 40.549 |
5* |
- |
16 |
40.550 a 40.569 |
25 |
- |
16 |
40.570 a 40.643 |
- |
10 |
16 |
40.650 a 40.715 |
25 |
- |
16 |
40.716 |
16 |
- |
16 |
40.717 a 40.729 |
25 |
- |
16 |
40.730 a 40.740 |
5* |
- |
16 |
40.750 a 40.753 |
9 |
- |
16 |
40.770 a 40.809 |
25 |
- |
16 |
40.810 a 40.849 |
5* |
- |
16 |
41.000 a 42.090 |
9 |
-
|
16 |
42.091 |
25 |
-
|
16 |
42.092 a 42.096 |
9 |
-
|
16 |
42.097 |
25 |
-
|
16 |
42.098 a 42.111 |
9 |
-
|
16 |
42.112 |
26 |
-
|
16 |
42.113 |
9 |
-
|
16 |
46.010 a 46.849 |
- |
10 |
16 |
47.010 a 47.849 |
- |
10
|
16 |
48.000 |
16 |
-
|
16 |
50.010 a 55.849 |
5* |
- |
16 |
56.000 |
11 |
- |
16 |
56.010 |
16 |
-
|
16 |
57.000 |
9 |
- |
16 |
58.010 a 58.849 |
- |
10 |
16 |
60.010 a 60.350 |
19 |
-
|
16 |
60.351 |
13 |
-
|
16 |
60.352 a 60.369 |
19 |
-
|
16 |
60.370 a 60.849 |
20 |
- |
16 |
61.000 a 69.000 |
23 |
- |
16 |
70.000 a 71.000 |
23 |
- |
16 |
72.000 |
25 |
- |
16 |
73.000 |
24 |
- |
16 |
74.000 a 76.000 |
23 |
- |
16 |
76.010 a 83.111 |
13 |
- |
16 |
83.112 |
26 |
- |
16 |
83.113 a 87.129 |
13 |
- |
16 |
88.000 a 89.000 |
11 |
- |
16 |
90.000 a 96.000 |
13 |
- |
16 |
99.280 |
16 |
- |
16 |
99.350 a 99.369 |
9 |
- |
- |
99.452 |
9 |
- |
- |
99.490 a 99.509 |
10 |
- |
- |
99.716 |
16 |
- |
- |
99.730 |
16 |
- |
- |
99.738 |
10 |
- |
- |
99.750 a 99.753 |
9 |
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- |
99.844 |
10 |
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- |
OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 43.195, de 17-06-98 - DOE de 18-06-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de novembro/98 será efetuado no dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS. (**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de novembro/98 até o dia 16 (dezesseis) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 42.767, de 30-12-97 - DOE de 31-12-97). INFORMAÇÕES ADICIONAIS: GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic Date Interchange) da GIA no mês de novembro/98, referência outubro/98, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 11 a 16 de novembro, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS com nova redação dada pelo Decreto 42.967, de 27-3-98 DOE de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - DOE de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - DOE de 17-5-97). DIA 9 -Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição: - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de outubro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS); - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de outubro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS); - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de outubro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS); - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de outubro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS). OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora. DIA 16 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de outubro/98 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - DOE de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96 e CAT 15/97). Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de outubro/98 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92). REGIME DE ESTIMATIVA Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de outubro/98 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de setembro/98. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º, item 1 e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 42.767, de 30-12-97 - DOE de 31-12-97). NOTAS GERAIS: 1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-98 a 31-12-98, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Comunicado CAT 132 de 29-12-97 - DOE de 30-12-97). Por meio de Comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-98, será de R$ 8,37 (Comunicado DIPLAT 27, de 29-12-97 - DOE de 30-12-97). 2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00, no período de 1º-1 a 31-12-98 (Comunicado DIPLAT 28, de 29-12-97 - DOE de 30-12-97).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-10-98.