LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IV - PRODUTOS SEMI-ELABORADOS
(Relação a que se refere o inciso II do art. 4º e o artigo 52 deste regulamento)
(Convênio ICM-7/89, com alterações dos Convênios ICMS- 12/89, ICMS-27/89, ICMS-83/89, ICMS-79/90, ICMS-85/90 e ICMS-86/90)

Item 138 - OUTRAS ARGILOSAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 6806), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE "CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS

Bentonita.....2508.10...100%

Terras descorantes e terras de pisão (terra de "fuller")....2508.20...30%

Argilas refratárias.....2508.30...30%

Outras argilas.....2508.40...30%

Andaluzita, cianita e silimanita.....2508.50...30%

Mulita.....2508.60...30%

Barro cozido em pó (terra de "chamotte" e terra de dinas)...2508.70...30%





















Item 139 - Cré.....2509.00...30%





















Item 140 - Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos alumino-cálcicos naturais e cré fosfatado.....2510...30%





















Item 141 - Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816.....2511...30%





















Item 142 - Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo: "kieselaguhr", tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.....2512.00...30%





















Item 143 - Pedra-Pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.....2513...30%





















Item 144 - Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.....2514.00...30%





















Item 145 - Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular, conforme segue:.....2515

- até 30.06.89 (Dec. 29.855/89, art. 64, § 1º).....50%
- de 01.07.89 a 30.09.89 (Dec. 30.107/89).....50%
- de 01.10.89 a 31.12.89 (Dec. 30.524/89).....50%
- de 01.01.90 a 30.06.90 (Dec. 31.107/90).....50%
- de 01.07.90 a 31.12.90 (Dec. 32.118/90).....50%
- a partir de 01.01.91 (Dec. 29.855/89).....100%





















Item 146 - Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular, conforme segue:.....2516
- até 30.06.89 (Dec. 29.855/89, art. 64, § 1º).....50%
- de 01.07.89 a 30.09.89 (Dec. 30.107/89).....50%
- de 01.10.89 a 31.12.89 (Dec. 30.524/89).....50%
- de 01.01.90 a 30.06.90 (Dec. 31.107/90).....50%
- de 01.07.90 a 31.12.90 (Dec. 32.118/90).....50%
- a partir de 01.01.91 (Dec. 29.855/89).....100%





















Item 147 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e silex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente..2517...30%





















Item 148 - Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada; dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita.....2518...30%





















Item 149 - Carbonato de magnésio natural ( magnesita ); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo ( sinterizada ), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.....2519...30%

NOTA ÚNICA - Exclui-se deste Item 149 a magnésia eletrofundida, classificada no código 2519.90.0100 (Convênio ICMS- 29/95). (Acrescentado pelo inciso XII do art. 3° do Decreto 40.101, de 24-05-95 - DOE 25-05-95 -; efeitos a partir de 27-04-95)





















Item 150 - Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.....2520...30%





















Item 151 - Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento....2521.00...30%





















Item 152 - Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825.....2522...30%





















Item 153 - Amianto (asbesto).....2524.00...30%





















Item 154 - Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares ("splittings"); desperdícios de mica.....2525...30%





















Item 155 - Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.....2526...30%





















Item 156 - Criolita natural; quiolita natural.....2527.00...30%





















Item 157 - Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas (salmouras) naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85% de H3BO3 em produto seco.....2528...30%





















Item 158 - Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.....2529...30%





















Item 159 - Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.....2530...30%





















Item 160 - Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) (Redação dada pelo inciso XIV do art. 1° do Decreto 39.103, de 26-08-94 - DOE 27-08-94; efeitos a partir de 26-07-94).....2601
- a partir de 22-04-94 (Convênio ICMS-48/94, cláusula primeira)... 46,16%

160- Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)..... 2601.....100%





















Item 161 - Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de ferro manganesíferos de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco.....2602.00.....55%





















Item 162 - Minérios de cobre e seus concentrados.....2603.00 ...55%





















Item 163 - Minérios de níquel e seus concentrados.....2604.00 ...55%





















Item 164 - Minérios de cobalto e seus concentrados.....2605.00...55%





















Item 165 - Minérios de alumínio e seus concentrados.....2606.00...55%





















Item 166 - Minérios de chumbo e seus concentrados.....2607.00...55%





















Item 167 - Minérios de zinco e seus concentrados.....2608.00...55%





















Item 168 - Minérios de estanho e seus concentrados.....2609.00...55%





















Item 169 - Minérios de cromo e seus concentrados.....2610.00...55%





















Item 170 - Minérios de tungstênio e seus concentrados.....2611.00...55%





















Item 171 - Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.....2612...55%





















Item 172 - Minérios de molibidênio e seus concentrados.....2613...55%





















Item 173 - Minérios de titânio e seus concentrados.....2614.00...55%





















Item 174 - Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.....2615...55%





















Item 175 - Minérios de metais preciosos e seus concentrados..2616...30%





















Item 176 - Outros minérios e seus concentrados.....2617...55%





















Item 177- Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro e do aço.....2618.00...55%





















Item 178 - Escórias (exceto escória de altos-fornos grânulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço.....2619.00...55%





















Item 179 - Cinzas e resíduos (exceto os da fabricação do ferro e do aço), contendo metal ou compostos de metais.....2620...55%





















Item 180 - Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas.....2621.00...55%





















Item 181 - Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.....2701...0%





















Item 182 - Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.....2702...0%





















Item 183 - Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.....2703.00...0%





















Item 184 - Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.....2704.00...0%





















Item 185 - Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.....2705.00...0%





















Item 186 - Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.....2706.00...0%





















Item 187 - Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.....2707...0%





















Item 188 - Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.....2708...0%





















Item 189 - Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminoso.....2709.00...0%





















Item 190 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, OS QUAIS DEVEM CONSTITUIR O SEU ELEMENTO DE BASE

Naftas.....2710.00.05...0%





















Item 191 - Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.....2712...0%





















Item 192 - Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.....2713...0%





















Item 193 - Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.....2714...0%





















Item 194 - Flúor, cloro, bromo e iodo.....2801...0%





















Item 195 - Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal .....2802.00...0%





















Item 196 - Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas em outras posições).....2803.00...0%





















Item 197 - Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.....2804...0%

NOTA ÚNICA - O disposto neste item 197 não se aplica aos produtos classificados nos códigos 2804.61.0000 e 2804.69.0000 (Convênio ICMS-12/92). (Acrescentada pelo inciso XII do art. 2º do Decreto 34.969, de 12-05-92 - DOE 13-05-92 -; efeitos a partir de 27-04-92)

Item 197-A - HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO- METÁLICOS

SILÍCIO (Acrescentado pelo inciso XIII do art. 2º do Decreto 34.969, de 12-05-92 - DOE 13-05-92 -; efeitos a partir de 27-04-92)

Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício.....2804.61.0000

- até 26.04.92 (Convênio ICM- 7/89).....0%

- a partir de 27.04.92 (Convênio ICMS- 12/92).....34,62%

Outro.....2804.69.0000
- até 26.04.92 (Convênio ICM-7/89).....0%
- a partir de 27.04.92 (Convênio ICMS- 12/92).....34,62%





















Item 198 - Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.....2805...0%





















Item 199 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.....2806...0%





















Item 200 - Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante.....2807.00...0%





















Item 201 - Ácidos sulfonítricos.....2808.00...0%





















Item 202 - Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.....2809...0%





















Item 203 - Óxidos de boro; ácidos bóricos.....2810.00 ...0%





















Item 204 - Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.....2811...0%





















Item 205 - Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.....2812...0%





















Item 206 - Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.....2813...0%





















Item 207 - Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).....2814...0%





















Item 208 - Hidróxido de sódio (soda cáustica).....2815.1...100%

Hidróxido de potássio (potassa cáustica).....2815.20...0%

Peróxidos de sódio ou de potássio.....2815.30...0%





















Item 209 - Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.....2816...0%





















Item 210 - Óxido de zinco; peróxido de zinco.....2817.00...0%





















Item 211 - CORINDO ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO (Redação dada pelo inciso XII do art. 1º do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93 -; efeitos a partir de 25-05- 93)

CORINDO ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO

211.1 - Branco, com granulometria até 220 "meshes" (Redação dada pelo inciso XII do art. 1º do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93 -; efeitos a partir de 25-05- 93).....2818.10.0100
- até 30.12.90 (Dec. 29.855/89).....25%
- de 31.12.90 a 31.03.91 (Dec. 32.835/91).....32,5%
- de 01.04.91 a 24.05.93 (Dec. 32.835/91).....40%
- a partir de 25.05.93 (Convênio ICMS-41/93).....0%

211.2 - Outros corindos artificiais (Redação dada pelo inciso XLI do art. 1º do Decreto 38.318, de 06-01-94 - DOE 07-01-94 -; efeitos a partir de 04-01-94).....2818.10.9900
- a partir de 04/01/94 (Convênio ICMS-41/93, cláusula primeira, II, na redação do Convênio ICMS-120/93).....0%

211.2 - Outros, exceto corindo artificial marron (Redação dada pelo inciso XII do art. 1º do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93 -; efeitos a partir de 25-05- 93).....2818.10.9900
- até 30.12.90 (Dec. 29.855/89).....25%
- de 31.12.90 a 31.03.91 (Dec. 32.835/91).....32,5%
- a partir de 01.04.91 (Dec. 32.835/91).....40%

211.3 - REVOGADO PELO INCISO II DO ART. 4º DO DECRETO 38.318, DE 06-01-94 - DOE 07-01-94 -; EFEITOS A PARTIR DE 04-01-94 (Convênio ICMS- 120/93)

211.3 - Corindo artificial marron .....2818.10.9900 (Redação dada pelo inciso XII do srt. 1 do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93 -; efeitos a partir de25-05-93).....2818.10.9900
- até 30.12.90 (Dec. 29.855/89).....25%
- de 31.12.90 a 31.03.91 (Dec. 32.835/91).....32,5%
- de 01.04.91 a 24.05.93 (Dec. 32.835/91).....40%
- a partir de 25.05.93 (Convênio ICMS- 41/93).....0%

211.4 - Óxido de alumínio, exceto o corindo 2818.20.0000 artificial (Redação dada pelo inciso XXXIV do art. 2° do Decreto 40.101, de 24-05-95 - DOE 25-05-95 -; efeitos a partir de 1°-05-95)
- de 1-5-95 a 30-4-97 (Convênios ICMS-40/93 e ICMS-22/95, cláusula primeira, II, "l") .....25%
- a partir de 01.05.97 .....40%

211.4 - Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (Redação dada pelo inciso XLII do art. 1º do Decreto 38.318, de 06-01-94 - DOE 07-01-94 -; efeitos a partir de 1º-01-94).....2818.20.0000
- de 01.01.94 a 30.04.95 (Convênios ICMS-40/93 e ICMS-124/93, cláusula primeira, III, 26).....25%
- a partir de 01.05.95 (Dec. 32.835/91).....40%

211.4 - Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (Redação dada pelo inciso XII do art. 1º do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93 -; efeitos a partir de 25-05- 93).....2818.20.0000
- até 30.12.90 (Dec. 29.855/89).....25%
- de 31.12.90 a 31.03.91 (Dec. 32.835/91).....32,5%
- de 01.04.91 a 24.05.93 (Dec. 32.835/91).....40%
- de 25.05.93 a 31.12.93 (Convênio ICMS-40/93).....25%
- a partir de 01.01.94 (Dec. 32.835/91).....40%

211.5 - Hidróxido de alumínio (Redação dada pelo inciso XII do art. 1º do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93 -; efeitos a partir de 25-05- 93).....2818.30.0000
- até 30.12.90 (Dec. 29.855/89).....25%
- de 31.12.90 a 31.03.91 (Dec. 32.835/91).....32,5%
- a partir de 01.04.91 (Dec. 32.835/91).....40%

Item 211 - Óxido de alumínio (incluído o corindo artificial); hidróxido de alumínio, conforme segue:.....2818
- até 30.12.90 (Dec. 29.855/89).....25%
- de 31.12.90 a 31.03.91 (Dec. 32.835/91).....32,5%
- a partir de 01.04.91 (Dec. 32.835/91).....40%





















Item 212 - Óxidos e hidróxidos de cromo.....2819...0%





















Item 213 - Óxidos de manganês.....2820...40%





















Item 214 - Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.....2821...0%





















Item 215 - Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.....2822.00...0%





















Item 216 - Óxidos de titânio.....2823.00...0%





















Item 217 - Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine- orange").....2824...0%





















Item 218 - Hidrazina hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais...2825...0%





















Item 219 - Fluoretos; fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúo.....2826...0%





















Item 220 - Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos..2827...0%





















Item 221 - Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.....2828...0%





















Item 222 - Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.....2829...0%





















Item 223 - Sulfetos; polissulfetos.....2830...0%





















Item 224 - Ditionitos e sulfoxilatos.....2831...0%