DECRETO Nº 36.637, DE 07-04-93 - DOE 08-04-93

Aprova Protocolo celebrado entre o Estado de São Paulo e o Governo Federal

Artigo 1º - Fica aprovado o Protocolo nº 1/93, celebrado em 29 de março de 1993, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Governo Federal, por intermédio da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, em São Paulo, sobre a realização de ações fiscais conjuntas ou integradas pelos fiscos estadual e federal, cujo texto é reproduzido em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1993
Protocolo nº 1/93
Em 29 de março de 1993
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo e o Superintendente da Receita Federal na 8ª RF, em São Paulo, nos termos da cláusula segunda, inciso I e parágrafos 1º e 2º do Convênio ICM 1/88, de 29 de março de 1988, combinado com os incisos VII e XI do Convênio de 3 de novembro de 1971, resolvem
1 - Implementar a fiscalização integrada no Estado de São Paulo para a realização de ações fiscais conjuntas ou integradas com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes, segundo projetos e programas aprovados pela Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e pela Coordenação da Administração Tributária da Fazenda do Estado de São Paulo.
2 - o Coordenador da Administração Tributária da Fazenda do Estado de São Paulo e o Chefe da Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, em São Paulo, coordenarão e deliberarão os projetos e programas de fiscalização integrada do ano de 1993, bem como a composição de grupos fiscais que atuarão no cumprimento dos referidos programas e projetos.
3 - Os Delegados Tributários e os Delegados e Inspetores da Receita Federal supervisionarão na área de sua jurisdição, a execução pela fiscalização integrada dos projetos e programas.