Portaria CAT-55, de 11-05-10 - DOE 12-05-10

Dispõe sobre a Comissão de Promoção pôr Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2009 e dá outras providências.

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 94/12, EFEITOS ATÉ 30/07/12:

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 30.671, de 7-11-1989, resolve:

Artigo 1º -
Designar, para compor a Comissão de Promoção destinada ao planejamento, à coordenação, à orientação e controle do processo de promoção por merecimento correspondente ao exercício de 2009, da classe de Agente Fiscal de Rendas, os seguintes membros, cabendo ao primeiro a condição de Presidente:
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 103/11


I. Leonor Corrêa da Cunha Domingues - RG 7.677.907-5

II. Daniel Meira Ramos - RG 4.421.216

III. Neiva Rodrigues Figueiredo - RG 7.928.104-7

IV. Nicolau Sesso Junior - RG 7.968.825

V. Ricardo Simões Mélega - RG 5.899. 434

Artigo 2º -
A Comissão de Promoção, por intermédio de seu presidente, poderá solicitar das unidades de exercício e dos órgãos de freqüência, subordinados, respectivamente, à Coordenadoria da Administração Tributária e à Coordenadoria Geral de Administração, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CAT nº 279, de 30/12//2009.