Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de setembro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, no mês de setembro de 1994, são as constantes da Agenda tributária Paulista anexa.
(ver agenda Tributária BT - AGOSTO/94 - Série A - Pág. 501 à 503)
OBSERVAÇÕES:
Deixam de constar na agenda os CAES 45.000 e 55.000, aprovados pelo Dec. 17.727/81 (ICM), e extintos pelo Dec. 33.118/91 (ICMS), face o reenquadramento dos estabelecimentos efetuados de ofício pela secretaria da fazenda (art. 6º das DDTT do RICMS)
(*) O Decreto nº 38.885, de 29-6-94 - DOE de 30-6-94 alterou o prazo de recolhimento do imposto a ser efetuado em setembro para o dia 5, em relação aos códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 da DDTT do RICMS.
O não recolhimento até o dia 5, sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE de 26-8-94).
INFORMACÕES ADICIONAIS:
REGIME PERIÓDICO DE APURACÃO: conforme prescreve o art. 32 do Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE de 26-8-94, no período de 1º-9-94 a 31-12-94, fica suspensa a aplicação do § 2º do art . 84 do RICMS, que dispõe sobre a apuração decendial do ICMS, passando tal procedimento a ser efetuado no último dia de cada mês.
DIA 8 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de agosto:
- 1 via da Nota Fiscal de Entrada;
- 2 vias da Guia de Recolhimento do Imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial);
- 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
- 2 vias da relação dos documentos.
(art. 378, II e § 1º do RICMS).
DIA 9 - Regime Periódico de apuração - sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de agosto em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º do RICMS, revigorado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93 - DOE de 28-10-93, Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE de 26-8-94 e art. 631, "Caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por substituicão por opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de agosto em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º do RICMS, alterado pelo Dec. 39.103, de 26-8-94 - DOE de 27-8-94, Dec.39.100, de 25-8-94 - DOE de 26-8-94 e art. 631, "Caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).
Regime Periódico de apuração - Sujeição Passiva por substituição Veículo de Duas Rodas motorizados: o total do imposto retido no mês de agosto em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º do RICMS, alterado pelo Dec. 39.103, de 26-8-94 - DOE de 27-8-94, Dec. 39.100, de 25-8-94 DOE de 26-8-94 e art. 631, "Caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).
OBS: Após essa data os recolhimentos somente poderão ser feitos com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-I) relativa ao mês de agosto em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 39, II da Port. CAT-76/93).
DIA 15 - Demonstrativo Periódico do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: Os contribuintes até essa data, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, ''b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83).
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimentos Produtores (art. 67, I e § 1º do RICMS, Port. CAT-28/91 e Port. CAT-80/92).
DIA 27 - Regime de Estimativa : os contribuintes sujeitos a este regime poderão recolher a parcela do mês de setembro até essa data, reconvertendo nº de UFESP do último dia do mês de agosto. após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do anexo VI do RICMS e Dec. 39.100, de 25-08-94 - DOE 26-8-94).
RECOLHIMENTO DO IPVA
DIA 15 - Caminhões com capacidade de carga acima de 01 tonelada: Pagamento da 3ª e última parcela corrigida monetariamente (com. CAT-90/93).
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de são Paulo - UFESP:
No período de 1º-9-94 a 31-12-94, a UFESP terá seu valor atualizado mensalmente pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE 26-8-94).
Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da administração Tributária, divulgará o valor da UFESP do mês.
2. Nota Fiscal de Veda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,70 (Com. Diplat 62/94).
3. Esta agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-8-94.