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Resolução SF-62, de 23-08-12 – DOE 24-08-12
Designa Comissão de Supervisão e Acompanhamento dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda.
O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no despacho autorizativo do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, exarado nos autos do Processo SF 10000635-202833-2012 (CC-41.210-12) e publicado no Diário Oficial de 16-08-2012, resolve:
Artigo 1º - Designar os adiante relacionados para integrarem, como membros, a Comissão de supervisão e acompanhamento dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
Afonso Quintã Serrano – RG 7.186.864-1 – DEAT, na qualidade de Presidente;
Alessandra Curriel – RG 22.945.747-2 – DRH;
Ana Lúcia Souza Nunes – RG M-4767911 – DI;
Celina Marangoni – RG 4.431.377 – DTI;
Eric Bernardini de Andrade – RG 22.510.890-2 – FAZESP;
Luciana Mazucante Guanais – RG 11.193.894-6 – CAT e
Patrícia Radaic – RG 18.660.893-7 – DRH.
Artigo 2º - Aos membros da Comissão instituída por essa Resolução competirá, ainda, a participação na elaboração dos editais, comunicados e respostas e recursos interpostos pelos candidatos, contratação de entidade responsável pelas inscrições e aplicação das provas, e outras atribuições atinentes ao Certame.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 15-8-12 – DOE 16-08-12
No processo SF-10000635-202833-12 (CC-41.210-12),
sobre autorização para a abertura de concurso público, visando ao provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo, da manifestação da Secretaria da Fazenda, bem como dos pronunciamentos das Secretarias de Gestão Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, autorizo a Pasta requerente a adotar providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 885 cargos de Agente Fiscal de Rendas, Nível Básico, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."