AFISCOM

COMUNICADO CAT nº 47, de 26-11-90

(DOE de 27-11-90)

Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de dezembro de 1990.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de dezembro de 1990 são as constantes da agenda tributária paulista anexa.


AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N. 16

MÊS DE DEZEMBRO DE 1990

DATAS P/ RECOLHIMENTO DO ICMS, APRESENTAÇÃO DA GIA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.


**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat nº 47 de 26-11-90)**


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DIA 07 - Em relação às entradas de sucatas de metais não ferrosos, ocorridas durante o mês de novembro de 1990, provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar no Posta Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via de Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos.
DIA 11 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:
1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/90, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porem, sem acréscimos legais;
2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/90, até o dia 11 de dezembro de 1990, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;
3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 11 de dezembro/90, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
OBS.: a) O imposto retido antecipadamente por sujeito passivo por Substituição estabelecido no território do Estado, poderá ser recolhido no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto relativo às suas próprias operações, observando as normas relativas à atualização monetária;
b) Relativamente à observação anterior, o estabelecimento enquadrado em Código de Atividade Econômica que não identifique o produto a que se refere a sujeição passiva por substituição, poderá recolher o imposto até o prazo marcado para o pagamento relativo às demais operações, nunca posterior ao fixado para o Código que identifique tal produto, observadas, igualmente, às normas relativas à atualização monetária;
c) Os contribuintes substitutos estabelecidos em outra unidade da Federação, observadas as normas relativas à atualização monetária, recolherão o imposto retido a favor deste Estado, de acordo com o Código de Atividade Econômica em que estiverem enquadrados.
DIA 11 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que recolherem a parcela do mês de dezembro de 1990 até o dia 11, reconverterão o número de UFESP's determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês anterior.
DIA 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a novembro/90 até o dia 13 de dezembro de 1990 em qualquer agência do BANESPA.
(Portaria CAT nº 59/86, artigo 4º)
DIA 14 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 14 de dezembro de 1990, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte.
(Portaria CAT nº 09/83, artigo 2º, § 3º)