AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 51, DE 15-7-91

(DOE de 16-7-91)

Informa sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91, de 25-4-91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água e gelo

O Coordenador da Administração Tributária, em face da celebração do Protocolo ICMS-16/91, publicado no Diário Oficial da União de 10-7-91, que exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91, de 25-4-91, e considerando que seus efeitos retroagem a 1º-6-91, e à vista, ainda, do disposto no item 2 do Comunicado CAT-43, de 3-6-91, esclarece:
1 - não se aplica, desde 1º-6-91, o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuinte paulista com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água e gelo, com destino a contribuintes situados no Distrito Federal.
2 - inversamente, essas mercadorias, quando originárias do Distrito Federal, não poderão ser recebidas por contribuinte paulista sob o regime de substituição tributária.

**(já retificado cf. DOE de 18-7-91)**