Portaria CAT-52, de 28-7-99

Cessa os efeitos da Portaria CAT-97, de 28/11/97, alterada pelas Portarias CAT-18 e 59, de 31/03 e 17/08/98, respectivamente.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os objetivos da Portaria CAT-97, de 28/11/97, foram concluídos, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CAT-97, de 28/11/97, alterada pelas Portarias 18 e 59 de 31/03 e 17/08/98, respectivamente, que designaram os Agentes Fiscais de Rendas: Lindolpho Camargo Conceição - RG 3.895.750; Cláudio Della Maggiora - RG 3.680.228; Ari Corrêa Leite - RG 5.714.028; Tereza Yoshiko Nishiura - RG 5.602.705 e Luiz Gonzaga Conrado Ribeiro - RG 3.364.999, para comporem a Comissão de Promoção dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.