AFISCOM

Portaria CAT-85, de 18-11-98 - DOE 19-11-98

Altera a Portaria CAT-13, de 20-3-98 que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1.968, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Anexo I-B a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT- 13, de março de 1.998, passa a vigorar com a redação constante desta Portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.