Portaria CAT-45, de 28-06-99 - DOE 29-06-99

Define competência para atribuição de prêmio de produtividade.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 10 da Resolução SF-19 de 16-3-99, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Compete ao Inspetor Fiscal a atribuição de pontos ao Agente Fiscal de Rendas pela execução dos serviços ou trabalhos discriminados nas Tabelas anexas à Resolução SF 46, de 1-9-91, nos casos previstos no subitem 8.4 das Notas Explicativas da Atribuição de Pontos anexas à referida resolução.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.