AFISCOM

Portaria CAT 46, de 29-05-95 - DOE de 30-05-95

Dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT-39, de 12-5-95.

REVOGADA PELA PORT. CAT 49/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-06-95

O Coodenador da Administração Tributária baixa a seguinte portaria.
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo da Portaria CAT-39, de 12-5-95:
I - o artigo 1°:
"Artigo 1º - As saídas interestaduais, bem como as destinadas à exportação, cujo embarque seja feito em porto de outra unidade da Federação, em ambos os casos por via rodoviária, relativas aos produtos abaixo, deverão estar acompanhadas, além da documentação fiscal regulamentar dos selos específicos, conforme modelos anexos à presente portaria, devidamente preenchidos pelo remetente:
I - açúcar;
II - bebidas alcoólicas, inclusive chope e cerveja;
III - vidros planos vazados ou laminados, estirados ou soprados, flotados ou desbastados, de segurança temperados ou contracolados, destinados a qualquer uso, bem como vidros para veículos automotores;
IV - álcool a granel e em tambor."
II - o inciso II do artigo 3º :
"II - a 2ª via do selo será aposta na via da Nota Fiscal destinada ao fisco deste Estado (3ª via do modelo antigo e 4ª via do modelo novo), que deverá ser entregue por ocasião da saída da mercadoria aos Postos Fiscais de Fronteira do Estado de São Paulo, quando deverão ser observados procedimentos específicos de controle, inclusive pelo transportador ;"
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos com relação ao álcool em tambor e aos vidros para veículos automotores, a partir de 12-6-95.