LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO V -

REVOGADO PELO INCISO VI DO ART. 2° DO DECRETO 40.423, DE 30-10-95 -DOE 31-10-95

(Revigorado tacitamente por força do art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92; efeitos a partir de 19 de junho de 1992)
(Revogação tácita deste Anexo por força do art. 3º da Lei Complementar 65, de 15 de abril de 1991 - DOU 16-04-91)
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
(Relação a que se refere o inciso I do artigo 65 deste regulamento)

Item 1 - Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.....0401

Item 2 - LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES (EM PÓ, GRÂNULOS OU OUTRAS FORMAS SÓLIDAS, COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, NÃO SUPERIOR A 1,5%)

Parcial ou totalmente desnatado, exceto o modificado para alimentação infantil.....0402.10.0100

Item 3 - LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONCENTRADOS E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES (EM PÓ, GRÂNULOS OU OUTRAS FORMAS SÓLIDAS, COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 1,5%)

(LEITE)

Integral ou gordo, com um teor de gordura mínimo de 26%.....0402.21.0101

LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONCENTRADOS E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES (EM PÓ, GRÂNULOS OU OUTRAS FORMAS SÓLIDAS, COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 1,5%)

(LEITE)

Parcial ou totalmente desnatado, exceto o modificado para alimentação infantil, com um teor de gordura inferior a 26%.....0402.21.0102

LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONCENTRADOS E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES (EM PÓ, GRÂNULOS OU OUTRAS FORMAS SÓLIDAS, COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 1,5%)

Creme de leite.....0402.21.0200

OUTROS (NÃO ENQUADRADOS NOS CÓDIGOS ANTERIORES)

(LEITE)

Integral ou gordo, com um teor de gordura mínimo de 26%...0402.29.0101

OUTROS (NÃO ENQUADRADOS NOS CÓDIGOS ANTERIORES)

(LEITE)

Parcial ou totalmente desnatado, exceto o modificado para alimentação infantil, com teor de gordura inferior a 26%.....0402.29.0102

OUTROS (NÃO ENQUADRADOS NOS CÓDIGOS ANTERIORES)

Creme de leite.....0402.29.0200

Item 4 - LEITE E CREME DE LEITE (NATA) CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

Outros.....0402.9

Item 5 - Leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (natas), fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.....0403

Item 6 - Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.....0404

Item 7 - Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.....0405.00

Item 8 - Queijos e requeijão.....0406

Item 9 - CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEÍNADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO

Não descafeinado moído.....0901.21.0200

Obs.: excluído a partir de (EXCLUÍDO) 01.01.90 (Dec. 31.141/90, art. 4º)

Item 10 - CHá

Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg.....0902.10

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg.....0902.30

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma.....0902.40

Item 10-A - SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS, MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS; ÁGAR-ÁGAR E OUTROS PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS

Pectina Cítrica (Convênio ICMS-102/92, a partir de 19.06.92).1302.20.0100

(Acrescentado pelo inciso XVII do art. 3º do Decreto 35.982, de 04-11-92 - DOE 05-11-92; efeitos a partir de 19-06-92)

Item 11 - ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

Outros.....1508.90

Item 12 - AZEITE DE OLIVEIRA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

Outros.....1509.90

Item 13 - OUTROS ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, OBTIDOS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE AZEITONAS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS, E MISTURAS DESSES ÓLEOS OU FRAÇÕES COM ÓLEOS OU FRAÇÕES DA POSIÇÃO 1509

Outros.....1510.00.9900

Item 14 - ÓLEOS DE GIRASSOL, OU DE CáRTAMO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1512.19

Item 15 - ÓLEO DE ALGODÃO E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1512.29

Item 16 - ÓLEOS DE COCO (ÓLEO DE COPRA) E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1513.19

Item 17 - ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

Outros.....1514.90

Item 18 - OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

ÓLEO DE LINHAÇA E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1515.19

ÓLEO DE MILHO E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1515.29

ÓLEOS DE RÍCINO E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1515.30.9900

ÓLEO DE TUNGUE E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1515.40.9900

ÓLEO DE GERGELIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1515.50.9900

ÓLEO DE JOJOBA E RESPECTIVAS FRAÇÕES

Outros.....1515.60.9900

OUTROS (NÃO ENQUADRADOS NAS CLASSIFICAÇÕES ACIMA DESSE GRUPO)

Outros.....1515.90.99

Item 18-A - OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, MIUDEZAS OU DE SANGUE (Acrescentado pelo inciso XIII do art. 3º do Decreto 37.737, de 27-10-93 - DOE 28-10-93 -; efeitos a partir de 04-10-93)

DA ESPÉCIE BOVINA

OUTRAS

Carne cozida ("corned beef", "roast beef" etc.) (Convênio ICMS-56/93, cláusula segunda, a partir de 04.10.93).....1602.50.9902

carne cozida e congelada(Convênio ICMS-56/93, cláusula segunda, a partir de 04.10.93).....1602.50.9903

Item 18-B - EXTRATOS E SUCOS DE CARNE, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUAÁTICOS (Acrescentado pelo inciso XIV do art. 3º do Decreto 37.737, de 27-10-93 - DOE 28-10-93 -; efeitos a partir de 04-10-93)

EXTRATOS

DE CARNE (Convênio ICMS-56/93, cláusula segunda, a partir de 04.10.93).....1603.00.0101

Item 19 - AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO

Adicionados de aromatizantes ou de corantes.....1701.91

Item 20 - Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído chocolate branco).....1704

Item 21 - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcoran-tes.....1806.10

Item 22 - OUTRAS PREPARAÇÕES EM BLOCOS COM PESO SUPERIOR A 2 Kg OU NO ESTADO LÍQUIDO, EM PASTA, EM PÓ, GRÂNULOS OU FORMAS SEMELHANTES, EM RECIPIENTE OU EMBALAGENS IMEDIATAS DE CONTEÚDO SUPERIOR A 2 Kg

Chocolate em pó.....1806.20.0101

Chocolate granulado.....1806.20.0102

Preparação para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários, à base de farinhas, amidos, féculas ou extrato de malte, contendo 50% ou mais de cacau.....1806.20.0200

Doce de leite.....1806.20.0300

Geléias e pastas de frutas.....1806.20.0400

Outros.....1806.20.9900

Outr os, em tabletes, barras e paus.....1806.3

Outros.....1806.90

Item 23 - Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte que contenham cacau em pó ou que o contenham numa proporção inferior a 50%, em peso, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau em pó ou que o contenham numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreendidas em outras posições.....1901

Item 24 - Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscus, mesmo preparado.....1902

Item 25 - Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.....1903.00

Item 26 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação [por exemplo: flocos de milho ("corn flakes")]; grãos de cereais, exceto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo....1904

Item 27 - Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obréias, pastas secas de farinha, amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes.....1905

Item 28 - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético..2001

Item 29 - Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.....2002

Item 30 - Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.....2003

Item 31 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados.....2004

Item 32 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados.....2005

Item 33 - Frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (passadas por calda, glaceadas ou cristaliza-das).....2006.00

Item 34 - Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.....2007

Item 35 - Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si.....2008.1

Item 36 - Ananases ou abacaxis.....2008.20

Item 37 - Cítricos.....2008.30

Item 38 - Pêras.....2008.40

Item 39 - Damascos.....2008.50

Item 40 - Cerejas.....2008.60

Item 41 - Pêssegos.....2008.70

Item 42 - Morangos.....2008.80

Item 43 - Misturas.....2008.92

Item 44 - Outras.....2008.99

Item 45 - EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CHÁ DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS OU À BASE CHÁ OU DE MATE

Chá solúvel.....2101.20.0101

Mate solúvel.....2101.20.0201

Item 46 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.....2101.30

Item 47 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.....2103

Item 48 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.....2104

Item 49 - Sorvetes, mesmo contendo cacau.....2105.00

Item 50 - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.....2106

Item 51 - águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.....2201

Item 52 - águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 2009.....2202

Item 53 - Cervejas de malte.....2203.00

Item 54 - Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009.....2204

Item 55 - Vermutes e outros vinhos de uvas frescas preparados com plantas ou substâncias aromáticas.....2205

Item 56 - Outras bebidas fermentadas (sidra, perada e hidromel, por exemplo).....2206.00

Item 57 - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas); preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas.....2208

Item 58 - Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético para usos alimentares.....2209.00

Item 59 - Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho.....2309.10

Item 60 - Preparações forrageiras adicionadas de melaço ou açúcares, mesmo vitaminadas ou com antibiótico.....2309.90.0100

Item 61 - Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos), mesmo vitaminados ou com antibióticos.....2309.90.0200

Item 62 - Preparações destinadas a completar, equilibrando-os, por adi- ção de algumas substâncias orgânicas ou inorgânicas, os alimentos produ-zidos nas propriedades agrícolas (alimentos complementares)..2309.90.03

Item 63 - Preparações alimentares para cães e gatos, não acondicionadas para venda a retalho; preparações alimentares para aves e peixes; bolachas e biscoitos para animais.....2309.90.05

Item 64 - Sal mineralizado, para bovinos e ovinos, composto de sal iodado, farinha de osso, farinha de concha, cobre e cobalto; isca para pesca, composta de resíduos de queijos, farinha de trigo e sebo.....2309.90.06

Item 65 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos.....2402

Item 66 - SAL (INCLUÍDO O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA: ÁGUA DO MAR

Sal de mesa ou de cozinha.....2501.00.0102

Item 67 - Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados "clinkers"), mesmo corados.....2523

Item 68 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, OS QUAIS DEVEM CONSTITUIR O SEU ELEMENTO DE BASE

Óleos e graxas lubrificantes.....2710.00.02

Misturas de alquilidenos.....2710.00.06

Outros.....2710.00.99

Item 69 - Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e "cutbacks").....2715.00

Item 70 - Energia elétrica.....2716.00

Item 71 - Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições.....3001

Item 72 - Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue; vacinas, toxinas, culturas de microorganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.....3002

Item 73 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.....3003

Item 74 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados; preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.....3004