01.000 - Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado
03.000 - Serviço de Comunicação
04.000 - Geração e Distribuição de Energia Elétrica
10.000 - Agricultura
20.000 - Pecuária e Outras Culturas Animais
30.000 - Indústria Extrativa
40.000 - Indústria
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Ver Comunicado CAT 42/98
NOTA - Vide Decreto nº 33.501, de 10-07-91, que acrescenta o art. 14 das DDTT do RICMS criando o CAE 46.000, até 30 de junho de 1992.
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Nota: Artigo 4º do Dec. n.º 43.947 - informa procedimento para contribuinte que na data da publicação deste decreto estiver enquadrado no Código de Atividade Econômica- CAE- 48.000 deverá apresentar na repartição fiscal a que estiver vinculado, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste decreto, para novo enquadramento, a Declaração para Codificação de Atividade Econômica (DECAE) e a Declaração Cadastral (DECA).
51.000 - De Materiais de Construção
52.000 - Comércio de Exportação
53.000 - Centro de Distribuição Industrial (Industrialização Própria)
54.000 - Distribuidora de Combustíveis Energéticos (Acrescentado pelo inciso IX do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97)
55.000 - Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis Energéticos (Acrescentado pelo inciso IX do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97)
56.000 - Empresas de Refeições Coletivas
57.000 - De Lubrificantes (Acrescentado pelo inciso IX do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97)
60.000 - Comércio Varejista
61.000 - De Materiais de Construção
62.000 - Loja de Departamentos (Grande Varejo Diversificado)
63.000 - Supermercado (Auto-Serviço)
64.000 - Farmácia e Drogaria
65.000 - Bazar e Armarinhos
66.000 - Açougue, Casa de Carne e Peixaria
67.000 - Panificadora e Confeitaria
68.000 - Restaurante, Pizzaria e Churrascaria
69.000 - Doceria e "Bomboniere"
70.000 - Ambulante e Feirante
71.000 - Boate, "Drive-in" e Outras Casas Noturnas
72.000 - Mercearia e Empório
73.000 - Bar
74.000 - Quitanda e Frutaria
75.000 - Pastelaria e Lanchonete
76.000 - Charutaria
81.000 - Depósito Fechado (Sem Vendas)
82.000 - Mercado e Entreposto (Logradouro Público)
83.000 - Cooperativa
84.000 - Hospital e Casa de Saúde
85.000 - Entidade Assistencial
86.000 - Industrialização para Outros Estabelecimentos
87.000 - Abate de Animais para Outros Estabelecimentos
Ver Comunicado CAT 42/98
88.000 - Organização de Festas ("Buffet")
89.000 - Hotéis, Pensões e Motéis
90.000 - Atividades Auxiliares
91.000 - Armazém Geral
92.000 - Transportadora
93.000 - Despachante Aduaneiro
94.000 - Representante (Angariadores de Pedidos)
95.000 - Escritórios de Vendas, Administrativos e de Engenharia e Construção Civil
96.000 - Financiadoras
99.000 - Sujeito Passivo por Substituição Estabelecido em Outro Estado
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Vide:
DECRETO 42.498, de 17-11-97 - art. 5º.
DECRETO 39.570, de 22-11-94 - art. 2º.
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