Comunicado Edital SRE/Comissão de Promoção por Merecimento AFR 2019 01/22, de 04-03-22 – DOE 05-03-22

Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) 2019 e estabelece outras providências.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 -
A Comissão de Promoção por Merecimento instituída pela Resolução SF-120, de 23-11-2018, finalizada a fase de inserção das informações dos candidatos no Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO), COMUNICA o cronograma e prazos do Concurso de Promoção por Merecimento, para os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) – anteriormente denominado Agente Fiscal de Rendas (AFR) – , correspondente ao ano de referência de 2019, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar estadual nº 1.059/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.057, de 18-05-2012 (alterado pelo Decreto nº 58.733, de 17-12-2012), pela Resolução SF-39, de 06-04-2016, alterada pela Resolução SF-55, de 27-06-2017, pela Resolução SF-51, de 27-04-2018, pela Resolução SF-57, de 18-05-2018, pela Resolução SF-84, de 20-07-2018, e pela Resolução SFP-30, de 26-03-2019.
1.2 - Cronograma
SUBITEM
DATA EVENTO
1.2.1
07-03-2022 Disponibilização do Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO) aos interessados
1.2.2
07-03 a 04-04-2022 Período de verificação das pontuações auferidas no Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO)
1.2.3
04-04-2022 Prazo final para apontamento de eventual inconsistência das informações no Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO).
1.2.4
Até 20-05-2022 (*) Publicação da Listagem Classificatória Preliminar no Diário Oficial do Estado (DOE).
1.2.5
5 dias úteis a partir da publicação do Resultado Preliminar Prazo para interposição de recurso à Comissão de Promoção.
1.2.6
5 dias úteis a partir da publicação da decisão da Comissão Prazo para pedido de reconsideração ao Subsecretário da Receita Estadual.
1.2.7
Até 29-07-2022 (*) Homologação do concurso e publicação do Resultado Final do certame
(*) datas estimadas - podem ser postergadas ou antecipadas, a depender do volume de inconsistências e recursos a serem analisados pela Comissão.

2 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME (INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA)
2.1 -
A inscrição no Concurso de Promoção por Merecimento 2019 é automática para todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual.

2.2 - Concorrem ao presente certame os Auditores Fiscais da Receita Estadual que, em 31-07-2019, integravam os níveis II ao V e que estavam em efetivo exercício nessa mesma data, inclusive os aposentados e/ou falecidos após 31-07-2019, que atenderem aos requisitos previstos no artigo 24 da Lei Comple mentar nº 1.059/2008, observado o disposto no §1º do artigo 3º da Resolução SF-39/2016, na redação dada pela Resolução SF-55/2017.

2.3 - A pontuação do candidato será atribuída em conformidade com o disposto nas Tabelas de Atribuição de Pontos anexas à Resolução SF-39/2016 (e suas alterações). Para a promoção de que trata o presente Edital serão considerados, como regra geral, os eventos realizados ou concluídos no período de 1º-08-2018 a 31-07-2019, desde que já anteriormente apresentados dentro dos prazos legais

2.3.1 - Os eventos relacionados nos códigos 2.1.1 a 2.1.5 da Tabela 2.1 (“Capacitação” - “Pontos por Certificado Apresentado”), concluídos no período de 1º-08-2017 a 31-07-2018, poderão ser utilizados no presente concurso de promoção desde que finalizados após o ingresso no cargo de AFRE, não computados em certames anteriores, e ainda, somente se já anteriormente apresentados dentro dos prazos legais.

2.3.2 - Os eventos relacionados nos códigos abaixo, concluídos no período de 1º-02-2018 a 31-07-2018, poderão ser utilizados no presente concurso de promoção desde que finalizados após o ingresso no cargo de AFRE, não computados em certames anteriores, e ainda, somente se já anteriormente apresentados dentro dos prazos legais.
i. Tabela 2.1: códigos 2.1.6 a 2.1.8
ii. Tabela 2.2: códigos 2.2.1 e 2.2.2;
iii. Tabela 2.3: todos os códigos;
iv. Tabela 3.5 e 3.5a: todos os códigos;
v. Tabelas 3.6 e 3.6a: todos os códigos;
vi. Tabela 4.1: todos os códigos;
vii. Tabela 4.2: códigos 4.2.1 e 4.2.4.

3 - DO SISTEMA INFORMATIZADO DE PROMOÇÃO (SIPRO)
3.1 -
O Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO) é a plataforma na qual estão centralizadas e serão processadas todas as informações relativas à pontuação e classificação do AFRE no certame de promoção.

3.2 - O acesso ao SIPRO será feito pelo sítio https://www3. fazenda.sp.gov.br/Sipro/, por meio de certificado digital ou de senha de acesso à Intranet.

4 - DA VERIFICAÇÃO DOS ITENS ATRIBUÍDOS AOS INTERESSADOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES NO SIPRO
4.1 -
O SIPRO dispõe de módulo que permite ao AFRE verificar a pontuação que lhe foi atribuída nos termos da Resolução SF-39/2016 e alterações posteriores.

4.1.1 - Os eventos previstos nas Tabelas de Atribuição de Pontos anexas à Resolução SF-39/2016 (e suas alterações) já estarão previamente lançados no SIPRO, dispensando-se qualquer providência por parte do AFRE, assegurado o disposto no subitem 4.4 abaixo.

4.2 - Além da pontuação atribuída aos eventos, no SIPRO também estará disponível a classificação provisória do candidato, que será continuamente atualizada até o final do prazo previsto no subitem 1.2.4 deste Edital.

4.3 - A pontuação de cada candidato, outorgada conforme as Tabelas de Atribuição de Pontos anexas à Resolução SF-39/2016, será automaticamente calculada no SIPRO, respeitados os limites determinados na norma para cada tipo de evento ou conjunto de eventos. No caso de o candidato ter auferido quantidade de pontos que exceda tais limites, o Sistema é programado para considerar, para cada código das Tabelas, os eventos que proporcionam maior quantidade de pontos ao candidato, descartando os demais, de forma a maximizar sua pontuação.

4.4 - No período estabelecido no subitem 1.2.2, o candidato à promoção poderá conferir as informações constantes no SIPRO e apontar eventual inconsistência, apenas no tocante à divergência sobre a quantidade de pontos atribuídos a cada evento incluído. As inconsistências deverão versar, de forma clara e precisa, exclusivamente sobre informações constantes no SIPRO, observado o disposto no subitem 4.4.1. Inconsistências genéricas, imprecisas ou fora deste escopo serão consideradas ineficazes. A eventual inconsistência deverá ser registrada pelo AFRE em campo próprio do Sistema, impreterivelmente até a data prevista no subitem 1.2.3 deste Edital, sob pena de preclusão.

4.4.1 - Não será admitida, por via de inconsistência, a inclusão de eventos que não tenham sido apresentados dentro do prazo legalmente previsto. Não obstante, caso o certificado/ comprovante relativo à conclusão/realização do evento tenha sido efetivamente apresentado tempestivamente pelo candidato à promoção, mas a pontuação não conste no SIPRO, o candidato poderá solicitar a correção, desde que apresente documentação (sob a forma de arquivos digitais) que comprove ter sido providenciada a inclusão, dentro do prazo legal, do certificado/ comprovante relativo ao evento no sistema atinente.

4.5 - As inconsistências apontadas pelos candidatos à promoção serão avaliadas pela Comissão de Promoção no prazo do subitem 1.2.4 deste Edital, comunicando-se o resultado ao candidato pelo próprio sistema SIPRO.

5 - DO AFRE APOSENTADO E DO AFRE AFASTADO
5.1 -
As informações relativas ao AFRE aposentado após 31-07-2019 e ao AFRE afastado poderão ser consultadas no período estabelecido no subitem 1.2.2 utilizando-se o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e a senha do sistema Nota Fiscal Paulista, mediante acesso ao sistema SIPRO pelo sítio da internet https://www3.fazenda.sp.gov.br/Sipro/.

5.2 - Eventuais inconsistências detectadas pelo candidato aposentado e pelo afastado deverão ser registradas no SIPRO, nos termos dos subitens 4.4 e 4.4.1 supra, no mesmo período estabelecido no subitem 1.2.2 deste Edital, sob pena de preclusão.

5.3 - Ao AFRE aposentado e ao AFRE afastado não será admitida a consulta de informações ou a apresentação de inconsistências mediante e-mail.

5.4 - Aplicam-se ao AFRE aposentado e ao AFRE afastado todas as demais regras constantes no presente Edital.

6 - DO AFRE FALECIDO
6.1 -
As informações relativas ao AFRE falecido após 31-07- 2019 poderão ser consultadas por seu pensionista, no período estabelecido no subitem 1.2.2, mediante requerimento endereçado à Comissão de Promoção por Merecimento pelo endereço de e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br, instruído com nome e número do CPF do AFRE e, relativamente ao pensionista, cópia digital de seu RG, de seu CPF e documento comprobatório da qualidade de pensionista, podendo ser, neste último caso, cópia do cabeçalho do demonstrativo de pagamento.

6.2 - Eventuais inconsistências detectadas pelo pensionista poderão, igualmente, ser informadas à Comissão pelo e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br, no mesmo período estabelecido no subitem 1.2.2. A fim de atestar a inconsistência, poderão ser anexados, ao e-mail, documentos comprobatórios.

6.3 - Aplicam-se ao AFRE falecido todas as demais regras constantes no presente Edital.

7 - DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA PRELIMINAR
7.1 -
Findo o prazo para saneamento de que trata o subitem 4.5 do presente Edital, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) listagem classificatória preliminar (resultado avaliatório e classificação), por nível retribuitório, organizada por ordem decrescente de pontuação, conforme disposto no artigo 6º da Resolução SF-39/2016.

8 - DO RECURSO
8.1 -
Da pontuação referente ao resultado avaliatório e da classificação caberá recurso à Comissão de Promoção por Merecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da listagem preliminar no DOE, nos termos do §1º do artigo 6º da Resolução SF-39/2016, na redação dada pela Resolução SF-55/2017.

8.2 - O recurso deverá ser formulado pelo candidato por intermédio de expediente no sistema “SP Sem Papel” (https:// www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/), e encaminhado unicamente à UA SFP23750 (CAT/NAA). Não serão admitidos recursos encaminhados por outros meios, à exceção dos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o meio de comunicação para recurso será pelo correio eletrônico comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.

8.2.1 - Para criar o expediente (folha líder) no sistema SP Sem Papel, após o “login”, selecionar “Criar Novo”, Modelo “Expediente de Atendimento”, Interessado \, Assunto “Recurso Administrativo – Concurso de Promoção AFRE 2019”, Número de referência: \. Após a criação do expediente e assinatura, selecionar “Incluir documento”, Modelo “Memorando”, Interessado \, Assunto “Recurso Administrativo – Concurso de Promoção AFRE 2019”. Incluir o texto do recurso e assinar o Memorando. Selecionar o expediente (documento principal) e tramitar para SFP23750.

8.2.2 - Não serão conhecidos os recursos tramitados para SFP23750 após o prazo mencionado no subitem 8.1, com data/ hora providos pelo próprio sistema “SP Sem Papel”. Igualmente não serão conhecidos os recursos apresentados, após o prazo citado, pelos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital.

8.2.3 - O recorrente enviará, a partir do seu e-mail corporativo, o número do expediente criado ao e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.

8.3 - A fim de que seja conhecido, o recurso deverá conter a matéria de direito sobre a qual o recorrente manifesta discordância, com a citação expressa dos respectivos dispositivos da legislação – em especial o código das Tabelas de Atribuição de Pontos do Anexo Único da Resolução SF-39/2016 que o recorrente alega não estar sendo observado. Deverá ainda conter a exposição completa e exata da matéria de fato questionada, podendo ser anexados documentos que auxiliem a instrução do pedido e/ou comprovem o direito do recorrente.

8.4 - O recurso igualmente não será conhecido se o recorrente carecer de interesse processual, se faltar pedido ou causa de pedir, se o pedido for indeterminado, ou ainda se houver pedidos incompatíveis entre si.

8.5 - O resultado do recurso, na íntegra, será disponibilizado no sistema SP Sem Papel, à exceção dos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o resultado será enviado pelo correio eletrônico. O resumo da apreciação do recurso será publicado no DOE.

9 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 -
Da decisão da Comissão proferida em face de recurso interposto nos termos do item 8 deste Edital será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, devendo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência, que se dará pela publicação do resumo da apreciação do recurso no DOE.

9.2 - O pedido de reconsideração deverá ser formulado pelo candidato por intermédio de novo expediente no sistema SP Sem Papel (https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/), e encaminhado unicamente à UA SFP23750. Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por outros meios, à exceção dos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o meio de comunicação para o pedido de reconsideração será pelo correio eletrônico comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.

9.2.1 - Para criar o expediente (folha líder) no sistema SP Sem Papel, após o “login”, selecionar “Criar Novo”, Modelo “Expediente de Atendimento”, Interessado \, Assunto “Pedido de Reconsideração – Concurso de Promoção AFRE 2019”, Número de referência: \. Após a criação do expediente e assinatura, selecionar “Incluir documento”, Modelo “Memorando”, Interessado \, Assunto “Pedido de Reconsideração – Concurso de Promoção AFRE 2019”. Incluir o texto do pedido de reconsideração e assinar o Memorando. Selecionar o expediente (documento principal) e tramitar para SFP23750.

9.2.2 - Somente serão considerados válidos os pedidos de reconsideração tramitados para SFP23750 até o prazo mencionado no subitem 9.1, com data e hora providos pelo próprio sistema “SP Sem Papel”. Igualmente não serão considerados válidos os pedidos de reconsideração apresentados, após o prazo citado, pelos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital.

9.2.3 - O recorrente enviará, a partir do seu e-mail corporativo, o número do expediente criado conforme subitem 9.2.1 ao e-mail catg-administrativo@fazenda.sp.gov.br, com cópia para comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.

9.3 - O resultado do pedido de reconsideração, na íntegra, será disponibilizado no sistema SP Sem Papel, à exceção dos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o resultado será enviado pelo correio eletrônico. O resumo da apreciação do pedido de reconsideração será publicado no DOE.

10 - DA CONTAGEM DE PRAZOS
10.1 -
Os prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 9.1 fluem a partir do primeiro dia útil após a publicação no DOE.

10.2 - Sempre que o vencimento ocorrer em dia não útil, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11 - DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA FINAL
11.1 -
Após apreciados todos os recursos e pedidos de reconsideração, será elaborada a listagem classificatória final, por nível retribuitório, que será, após homologação do Secretário da Fazenda e Planejamento, publicada no DOE.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 -
Findo o certame, os eventos cujos pontos foram computados pelos AFREs promovidos não poderão ser novamente considerados em futuros concursos de promoção por merecimento.

12.2 - A irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais.

12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
13.1 -
Os candidatos que se encontravam em estágio probatório em Nível I, em 1º/08/2017, e foram enquadrados no Nível II no período do certame de 2018 (1º/08/2017 a 31/07/2018), terão sua pontuação, correspondente ao período em Nível II nesse certame 2018, computada no SIPRO para fins de aproveitamento em certames futuros.

13.1.1 - A data do enquadramento em Nível II corresponde ao dia subsequente ao da conclusão do período do estágio probatório para cada candidato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.296/2017.

13.1.2 - O detalhamento da pontuação computada em Nível II para cada candidato de que trata o subitem 13.1 no SIPRO (ano de referência 2018) poderá ser consultado na página do Espaço de Trabalho Colaborativo (ETC) http://etc.intra.fazenda.sp.gov.br/sites/promoafrextrnii/.

13.2 - No período estabelecido no subitem 1.2.2 (período de inconsistências), o candidato de que trata o subitem 13.1 poderá conferir as informações constantes no ETC mencionado no subitem 13.1.2 e apontar eventual inconsistência no SIPRO, apenas no tocante à divergência em relação ao rateio da pontuação entre os Níveis I e II do certame 2018, indicando na inconsistência a expressão “AFR 2013 - Desmembramento da Pontuação no Nível II na Promoção 2018”.

13.2.1 - Não serão, em nenhuma hipótese, reavaliados quaisquer eventos ou pontuações relativos ao certame de 2018; somente serão admitidas inconsistências questionando se o determinado evento pontua no período em que o candidato se encontrava em Nível I ou em Nível II.

13.3 - Cabem, à matéria disposta nos subitens 13.1 e 13.2, os instrumentos de Recurso (item 8) e Pedido de Reconsideração (item 9), nos prazos e condições dispostas no presente Edital.