LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO II - Dos Produtos Sujeitos a Retenção do Imposto
Seção I - Das Disposições Gerais
Subseção I - Da Disciplina Comum
| art. 240 | art. 241 | art. 242 | art. 243
| art. 244 | art. 245 | art. 245-A |
art. 246 |
Subseção II - Do Imposto Retido
| art. 247 |
Subseção III - Do Ressarcimento do Imposto Retido
| art. 248 | art. 249 | art. 250
| art. 251 |
Subseção IV - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Sujeito Passivo por Substituição
| art. 252 |
Subseção V - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substituído
| art. 253 |
Subseção VI - Da Escrituração Fiscal pelo Sujeito Passivo por Substituição
| art. 254 | art. 255 | art. 255-A |
Subseção VII - Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto
| art. 256 | art. 257 | art. 258 | art. 259 |
Subseção VIII - Da Apuração, da Informação e do
Recolhimento do Imposto Retido
| art. 260 | art. 261 | art. 262 |
Subseção IX - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento com Mercadorias Procedentes Deste Estado
| art. 263 | art. 264 |
Subseção X - Das Operações Realizadas em território Paulista por Contribuinte de Outro Estado
| art. 265 |
Subseção XI - Do Sujeito Passivo por Substituição Enquadrado no Regime de Estimativa
| art. 266 |
Seção II - Das Operações ou Prestações Efetuadas por Representante, Mandatário ou Outros
| art. 267 |
Seção III - Das Operações com Fumo ou Seus Sucedâneos Manufaturados
| art. 268 | art. 269 |
Seção IV - Das Operações com Cimento
| art. 270 | art. 271 |
Seção V - Das Operações com Refrigerantes, Cerveja, Inclusive Chope, Água e Gelo
| art. 272 | art. 273 |
Seção VI - Das Operações com Sorvete
| art. 274 | art. 275 |
Seção VII - Das Operações com Frutas
| art. 276 | art. 277 |
Seção VIII - Das Operações com Veículo Novo
| art. 278 | art. 278-A | art. 279 | art. 279-A | art. 279-B | art. 279-C |
Seção IX - Das Operações com Partes, Peças ou Acessórios de Veículos
| art. 280 | art. 281 |
Seção X - Das Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
| art. 281-A | art. 281-B | art. 281-C | art. 281-D | art. 281-E |
Seção XI - Das Operações com Produtos Farmecêuticos
| art. 281-F | art. 281-G | art. 281-G-1 |
Seção XII - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da indústria Química
| art. 281-H | art. 281-I |