LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO


CAPÍTULO II - Dos Produtos Sujeitos a Retenção do Imposto

  • Seção I - Das Disposições Gerais
  • Subseção I - Da Disciplina Comum
    | art. 240 | art. 241 | art. 242 | art. 243 | art. 244 | art. 245 | art. 245-A | art. 246 |
  • Subseção II - Do Imposto Retido
    | art. 247 |
  • Subseção III - Do Ressarcimento do Imposto Retido
    | art. 248 | art. 249 | art. 250 | art. 251 |
  • Subseção IV - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Sujeito Passivo por Substituição
    | art. 252 |
  • Subseção V - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substituído
    | art. 253 |
  • Subseção VI - Da Escrituração Fiscal pelo Sujeito Passivo por Substituição
    | art. 254 | art. 255 | art. 255-A |
  • Subseção VII - Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto
    | art. 256 | art. 257 | art. 258 | art. 259 |
  • Subseção VIII - Da Apuração, da Informação e do Recolhimento do Imposto Retido
    | art. 260 | art. 261 | art. 262 |
  • Subseção IX - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento com Mercadorias Procedentes Deste Estado
    | art. 263 | art. 264 |
  • Subseção X - Das Operações Realizadas em território Paulista por Contribuinte de Outro Estado
    | art. 265 |
  • Subseção XI - Do Sujeito Passivo por Substituição Enquadrado no Regime de Estimativa
    | art. 266 |

  • Seção II - Das Operações ou Prestações Efetuadas por Representante, Mandatário ou Outros
    | art. 267 |

  • Seção III - Das Operações com Fumo ou Seus Sucedâneos Manufaturados
    | art. 268 | art. 269 |

  • Seção IV - Das Operações com Cimento
    | art. 270 | art. 271 |

  • Seção V - Das Operações com Refrigerantes, Cerveja, Inclusive Chope, Água e Gelo
    | art. 272 | art. 273 |

  • Seção VI - Das Operações com Sorvete
    | art. 274 | art. 275 |

  • Seção VII - Das Operações com Frutas
    | art. 276 | art. 277 |

  • Seção VIII - Das Operações com Veículo Novo
    | art. 278 | art. 278-A | art. 279 | art. 279-A | art. 279-B | art. 279-C |

  • Seção IX - Das Operações com Partes, Peças ou Acessórios de Veículos
    | art. 280 | art. 281 |

  • Seção X - Das Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
    | art. 281-A | art. 281-B | art. 281-C | art. 281-D | art. 281-E |

  • Seção XI - Das Operações com Produtos Farmecêuticos
    | art. 281-F | art. 281-G | art. 281-G-1 |

  • Seção XII - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da indústria Química
    | art. 281-H | art. 281-I |