Código |
Denominação |
Pontos |
1.1 |
Dia aplicado em trabalhos de coordenação de equipe de fiscalização |
135 |
1.2 |
Dia aplicado em reunião de trabalho de equipe de fiscalização. |
68 |
1.3 |
Dia aplicado na execução de roteiros do Programa Imagem (Grupo I do MTF) ou de trabalhos fiscais sob a forma de acionamento "Operação" determinados pela Administração Tributária. |
|
|
1.3.1 dentro do horário de expediente normal da repartição fiscal |
135 |
|
1.3.2 fora do horário de expediente normal da repartição fiscal |
200 |
|
1.3.3 em dias não úteis |
270 |
1.4 |
Dia aplicado na execução de roteiros do Programa Apoio ao Sistema (Grupo II do MTF) |
135 |
1.5 |
Dia aplicado na execução de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF): |
|
|
1.5.1 Auditoria Fiscal, Especial ou Contábil |
135 |
|
1.5.2 Auditoria Fiscal e Especial |
150 |
|
1.5.3 Auditoria Fiscal e Contábil |
180 |
1.6 |
Dia aplicado em atividades de Inteligência Fiscal, de análise de arquivos digitais apreendidos ou outras atividades de interesse da Administração Tributária, em qualquer das hipóteses, por convocação, determinação ou autorização superior. |
165 |
1.7 |
Dia aplicado no atendimento de demanda formalizada por outro Órgão da Administração Pública. |
135 |
1.8 |
Dia aplicado na informação, manifestação fiscal ou diligência em processo ou expediente. |
135 |
Código |
Denominação |
Pontos |
2.1 |
Apreensão de mercadorias e/ou bens em situação irregular perante a legislação tributária. |
90 |
2.2 |
Apreensão de livros, documentos, impressos e papéis de efeitos fiscais com a finalidade de comprovar infração à legislação tributária, desde que a apreensão sirva de prova para a constituição do crédito tributário: |
|
|
2.2.1 por livro |
8 |
|
2.2.2 por documento, impresso e papel de efeitos fiscais |
2 |
2.3 |
Apreensão de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF ou qualquer outro equipamento que possibilite o registro ou o processamento de operação ou prestação de serviços, que constituir prova material ou indício de infração à legislação tributária ou em situação irregular - por ECF ou equipamento |
90 |
2.4 |
Copiagem ou captura de dados digitais com finalidade de subsidiar o desenvolvimento da ação, por determinação ou autorização superior – por estabelecimento diligenciado. |
540 |
Valor do crédito constituído, em Ufesps |
Fator |
Pontos Mínimos |
Pontos Máximos |
III.1 - até 100 |
- |
270 |
- |
III.1.1 - de 101 a 1.000 |
0,6007 |
271 |
810 |
III.1.2 - de 1.001 a 5.000 |
0,1350 |
811 |
1.350 |
III.1.3 - de 5.001 a 10.000 |
0,1080 |
1.351 |
1.890 |
III.1.4 - de 10.001 a 30.000 |
0,0473 |
1.891 |
2.835 |
III.1.5 - de 30.001 a 50.000 |
0,0270 |
2.836 |
3.375 |
III.1.6 - de 50.001 a 80.000 |
0,0225 |
3.376 |
4.050 |
III.1.7 - de 80.001 a 500.000 |
0,0077 |
4.051 |
7.290 |
III.1.8 - de 500.001 a 1.000.000 |
0,0032 |
7.291 |
8.910 |
III.1.9 - de 1.000.000 a 3.700.000 |
0,0010 |
8.911 |
11.610 |
III.1.10 - acima de 3.700.000 |
0,0005 |
11.611 |
19.760 |
Código |
Denominação |
Pontos |
4.1 |
Conclusão de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF), por exercício e conforme o respectivo total das saídas e/ou prestações de serviços, a qualquer título, declaradas pelo contribuinte, em Ufesps: |
|
|
4.1.1 - até 1.500.000 |
270 |
|
4.1.2 - de 1.500.001 a 3.000.000 |
405 |
|
4.1.3 - de 3.000.001 a 10.000.000 |
540 |
|
4.1.4 - acima de 10.000.000 |
810 |
4.2 |
Conclusão de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF), por tipo de auditoria: |
|
|
4.2.1 - Fiscal, Especial ou Contábil |
1.350 |
|
4.2.2 - Fiscal e Especial |
1.800 |
|
4.2.3 - Fiscal e Contábil |
2.700 |
4.3 |
Conclusão de processo ou expediente |
135 |
4.4 |
Triagem ou análise de denúncias relativas à Nota Fiscal Paulista - NFP |
1,5 |
4.5 |
Conclusão de trabalho de retirratificação de Auto de Infração e Imposição de Multa |
135 |
4.6 |
Conclusão de trabalhos fiscais sob a forma de acionamento "Operação" em IE única no Estado não submetida no mesmo período à execução de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF), determinados em plano de trabalho, por exercício e conforme o respectivo total das saídas e/ou prestações de serviços, em Ufesps: |
|
|
4.6.1 - até 100.000.000 |
810 |
|
4.6.2 - de 100.000.001 a 200.000.000 |
1.215 |
|
4.6.3 - de 200.000.001 a 400.000.000 |
1.620 |
|
4.6.4 - acima de 400.000.000 |
2.430 |
4.7 |
Notificação de lançamento de IPVA |
30 |