Comunicado CAT - 26, de 28-06-2005 - DOE 29-06-2005

O Coordenador Da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de julho de 2005, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 191
MÊS: JULHO DE 2005
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

06/2005

05/2005

- CNAE -

- CPR -

DIA

DIA

15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401;

1031

5

-

01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 60305 E 63118 A 63401; 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.

1100

11

-

64203

1150

15

-

15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.

1200

20

-

28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.

1220

22

-

15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.

1250

25

-

17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.

2100

-

11

Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000)

2102

-

11


OBSERVAÇÕES:

O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - DOE de 1°/12/2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas, com alteração do Decreto n° 49.016 de 06/10/2004 DOE de 07/10/2004.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - DOE de 31/12/98, e demais acréscimos legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, com alteração do Decreto 45.644, de 26/1/01):
DIA 05 - cimento - 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;
DIA 11 - veículo novo - 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;
energia elétrica - 1090;
DIA 15 - sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; com alteração do Decreto 46.295, de 23/11/01, DOE de 24/11/01).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02).

EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA - CPR 1210

DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de junho/2005 até essa data (art. 11 do Anexo XX e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; Comunicado CAT-3, de 22/1/01 - DOE de 24/1/01).

CONVENÇÃO E FEIRA PAULISTA DE SUPERMERCADOS

Conforme estabelecido pelo Decreto 49.567 de 25/04/2005; DOE de 26/04/2005, ficou prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do 21° Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, realizado no período de 9 a 12 de maio de 2005, no pavilhão de exposições do Expo Center Norte, em São Paulo - SP, observados os dias correspondentes ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de cada estabelecimento e os termos do referido Decreto.

PRAZOS ESPECIAIS DE RECOLHIMENTO PARA OS CONTRIBUINTES ATINGIDOS PELO TORNADO

O Decreto 49.680 de 08/06/2005; DOE 09/06/2005 fixou prazos especiais de recolhimento do ICMS relativamente a contribuintes localizados no Município de Indaiatuba, atingidos pelo tornado.

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GASES E LÍQUIDOS

O Decreto 49.709 de 23/06/2005; DOE 24/06/2005, por meio dos incisos XXXVII e XXXVIII do art. 1° alterou o prazo de recolhimento do imposto dos contribuintes enquadrados no CNAE 60305 de até o 3° dia útil para até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 - DOE DE 1º/12/00 - Portaria CAT-92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT-49, de 26/06/01 - DOE de 27/06/01).
Final Dia
0 e 1 16
2 , 3 e 4 17
5 , 6 e 7 18
8 e 9 19
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de junho/2005, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22/11/00, DOE de 23/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00)
3) DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de junho/2005 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT-53/96, de 12/8/96 - DOE de 27/8/96 - Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT- 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/01 e 35/02).
4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de junho (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 18 da Portaria CAT-17/03).
5) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título efetuadas no mês de junho:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo ((art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003. DOE de 19/11/2003).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1°/1 a 31/12/2005, será de R$ 13,30 (Comunicado DA 50, de 20/12/04 - DOE 22/12/04).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1°/1 a 31/12/2005 (Comunicado DA 54, de 20/12/04 - DOE 22/12/04).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 28/06/2005.