AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APURAÇÃO
DO IMPOSTO
Artigo 96 - A diferença de imposto, apurada pelo contribuinte, será lançada no livro Registro
de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a
expressão "Diferenças Apuradas", consignando-se em "Observações" a origem da
diferença (Lei 6.374/89, art. 59).
Parágrafo único - A providência a que se refere este artigo será adotada sem prejuízo do recolhimento, por guia de recolhimentos especiais, da
correção monetária e dos acréscimos legais.