AFISCOM

Comunicado CAT Nº 63, DE 29-06-94

(DOE de 30-06-94)

Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de julho de 1994.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações Principais e Acessórias, no mês de julho de 1994, são as constantes da agenda tributária Paulista anexa.
(ver Agenda Tributária - BT - JUNHO/94 - Série A - Página 251 à 2

OBSERVAÇÃO:

(*) O Decreto ng 38.355, de 28-1-94 - DOE de 29-1-94 alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em julho para o dia 5 , em relação aos Códigos de Atividade Econômicas indicados no art. 20 da DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia 5 reconvertido pelo valor da UFESP vigente nesse dia, sujeitará o contribuinte ao pagamento de muita e Juros de mora.

INFORMACÔES ADICIONAIS:

PERÍODO DE APURAÇÃO: Os estabelecimentos enquadrados neste regime e obrigados à apuração decendial, apurarão o valor das operações ou prestações realizadas nos períodos de 1 a 10, 11 a 20 e 21 ao último dia do mês, nos dias 10, 20 e último dia do mês, respectivamente (art. 72 da. Port. CAT-11, de 9-2-94).

EXCLUEM-SE DA APURAÇÃO DECENDIAL: Os estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, as operações decorrentes de substituição tributária com retenção antecipada do imposto e as empresas varejistas, a industria e atacadistas consideradas de pequeno porte (art. 84 § 3º, art. 88, ''Caput'', art. 259, parágrafo único do RICMS, revigorado pelo Dec. 38.736, de 8-6-94, art. 14, § 4º da DDTT do RICMS, alterados pelo Dec. 38.355, de 28-1-94, art. 28 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 38.395, de 24-2-94 e item 3 do Com. CAT 43/94).

Para os estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa a apuração e a conversão em UFESPs deverão ser feitas em 31 de dezembro de cada ano e, para os demais estabelecimentos, no final de cada mês.

DIA 4 - Regime de estimativa: os contribuintes sujeitos a este regime que recolherem a parcela do mês de julho até esta data, reconverterão o nº de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de junho. Se optarem por efetuar o pagamento até o dia 27 de julho a reconversão deverá ser feita pelo valor da UFESP do dia (art. 631, § 7º, 2 do RICMS, alterado pelo Dec. 39.355, de 28-1-94 e Tabela III do Anexo VI de RICMS).

DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de junho:
- 1 via da Nota fiscal de entrada;
- 2 vias da Guia de Recolhimento do Imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial);
- 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
- 2 vias da relação dos documentos.
(art. 378, II e § 1º do RICMS)

DIA 11 - Regime Periódico de apuração - sujeição Passiva por substituição - Pneumáticos, câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de junho em cruzeiros reais e convertido em UFESPs no último dia do mês poderá ser recolhido até essa data, reconvertendo-se em moeda corrente pelo valor da UFESP do dia do pagamento (art. 280, § 2º do RICMS, revigorado pelo Dec. 37.737, de § 2º do RICMS, revigorado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93 - DOE de 28-10-93 e art. 631, "Caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de junho em qualquer agência do BANESPA ou Nossa caixa nosso Banco (art. 3º, II da Port. CAT-76/93).

DIA 15 - Demonstrativo Periódico do Crédito acumulado Utilizável e Transferido e do recebido:
1 - Os contribuintes obrigados à apuração decendial, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto fiscal do seu domicílio até o 5º dia após o da apuração (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83).
2 - Os contribuintes não obrigados à apuração decendial, até essa data, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, ''b'' do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83).

DIA 15 - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar no Posto fiscal a que estiver vinculado a "Relação das Entradas e saídas de Mercadorias em estabelecimentos Produtores" (art. 67, I e § 1º do RICMS, Port. Cat-28/91 e Port. CAT-80/92).

DIA 25 - Regime Periódico de apuração - Sujeição Passiva por substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de junho em cruzeiros reais e convertido em UFESPs no último dia do mês poderá ser recolhido até essa data, reconvertendo-se em moeda corrente pelo valor da UFESP do dia do pagamento (art. 278, § 5º do RICMS, alterado pelo Dec. 38.535, de 18-4-94 - DOE de 19-4-94 e art. 631 "caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por substituição - Veículo de duas Rodas Motorizados:
o total do imposto retido no mês de junho em cruzeiros reais e convertido em UFESPs no último dia do mês poderá ser recolhido até essa data, reconvertendo-se em moeda corrente pelo valor da UFESP do dia do pagamento (art. 281-B, § 3º do RICMS, alterado pelo Dec. 38.535, de 18-4-94 - DOE de 19-4-94 e art. 631, "caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 25-1-94).

ENTREGA DO FORMULÁRIO DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL - DMEF - EXERCÍCIO DE 1993

Algarismo Final da Inscrição Estadual:

5..........................até 5-7-94 6..........................até 11-7-94 7..........................até 15-7-94 8..........................até 20-7-94 9..........................até 25-7-94 0..........................até 1º-8-94

Ficam dispensados da obrigação o estabelecimento produtor não equiparado a comerciante ou industrial, os estabelecimentos que, no final do período a que se referir a Declaração, estiverem classificados nos códigos de atividade econômica 01.000, 10.000 a 30.849, 60.000 a 60.209, 60.230 a 60.270, 60.284 a 60.509, 60.530 a 60.849, 65.000 a 69.000, 70.000 a 70.849, 71.000 a 76.000, 80.000 a 80.849, 82.000 a 82.849, 84.000, 85.000, 88.000 a 96.000 e o estabelecimento que tiver estado, mesmo que temporariamente, enquadrado no regime Fiscal de Microempresa durante o período a que se referir a declaração, bem como o seu depósito fechado, se houver (Port. CAT Nº 48/93)

NOTAS GERAIS

1.Unidade fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
atualização diária com aplicação proporcional da variação do IPC, aferida pela FIPE na semana anterior (Dec. 32.951, de 5-2-91). Semanalmente, através de comunicados DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da administração Tributária divulgará os valores da UFESP que terão validade para os dias ali indicados.

3. Esta agenda tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-6-94.