AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 124
MÊS: DEZEMBRO DE 1999
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS FATO GERADOR |
|
mês |
mês |
|
01.000 |
15 |
- |
02.870 a 02.880 |
3* |
- |
02.881 |
20 |
- |
02.882 e 02.889 |
3* |
- |
03.890 e 03.891 |
3* |
- |
03.892 |
15** |
- |
03.899 |
3* |
- |
04.000 e 04.844 |
3* |
- |
10.010 a 30.249 |
09 |
- |
40.010 a 40.273 |
27 |
- |
40.274 a 40.276 |
- |
10 |
40.277 a 40.279 |
27 |
- |
40.280 |
3* |
- |
40.281 a 40.289 |
27 |
- |
40.290 a 40.307 |
3* |
- |
40.308 |
- |
10 |
40.309 a 40.345 |
3* |
- |
40.346 |
- |
10 |
40.350 a 40.369 |
3* |
- |
40.370 a 40.378 |
27 |
- |
40.380 a 40.396 |
27 |
- |
40.397 |
- |
10 |
40.398 a 40.429 |
27 |
- |
40.430 a 40.449 |
3* |
- |
40.450 a 40.489 |
27 |
- |
40.490 a 40.549 |
3* |
- |
40.550 a 40.569 |
27 |
- |
40.570 a 40.643 |
- |
10 |
40.650 a 40.715 |
27 |
- |
40.716 |
15 |
- |
40.717 a 40.729 |
27 |
- |
40.730 a 40.740 |
3* |
- |
40.738 |
27 |
- |
40.739 a 40.740 |
3* |
- |
40.750 a 40.753 |
09 |
- |
40.770 a 40.809 |
27 |
- |
40.810 a 40.849 |
3* |
- |
41.000 a 42.090 |
09 |
- |
42.091 |
27 |
- |
42.092 a 42.096 |
09 |
- |
42.097 |
27 |
- |
42.098 a 42.111 |
09 |
- |
42.112 |
27 |
- |
42.113 |
09 |
- |
46.010 a 46.849 |
- |
10 |
47.010 a 47.849 |
- |
10 |
50.010 a 55.849 |
3* |
- |
56.000 |
13 |
- |
57.000 |
3* |
- |
58.010 a 58. 849 |
- |
10 |
60.010 a 60.350 |
20 |
- |
60.351 |
13 |
- |
60.352 a 60.369 |
20 |
- |
60.370 a 60.849 |
20 |
- |
61.000 a 69.000 |
21 |
- |
70.000 a 71.000 |
22 |
- |
72.000 |
27 |
- |
73.000 |
24 |
- |
74.000 a 76.000 |
23 |
- |
76.010 a 83.111 |
13 |
- |
83.112 |
27 |
- |
83.113 a 87.129 |
13 |
- |
88.000 a 89.000 |
13 |
- |
90.000 a 96.000 |
13 |
- |
99.280 |
10 |
- |
99.350 a 99.369 |
09 |
- |
99.490 a 99.509 |
10 |
- |
99.716 |
15 |
- |
99.730 |
15 |
- |
99.738 |
10 |
- |
99.750 a 99.753 |
09 |
- |
99.844 |
10 |
- |
OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 43.705, de 22-12-98 - D.O. de 23-12-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de
dezembro/99 será efetuado no dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das
DDTT do RICMS.
(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de dezembro/99 até o dia 15 em relação ao código de atividade
indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei
10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
Informações Adicionais:
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic
Data Interchange) da GIA no mês de dezembro/99, referência novembro/99, ou sua entrega em disquete aos postos de
recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10-11-99, isto é, nos
dias 13, 14, 15 e 16, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS, pela redação do Decreto 42.967,
de 27-3-98 - D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de
26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
DIA 9 - Veículos Novos: (art. 278, § 5º);
DIA 9 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º);
DIA 9 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º);
DIA 9 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º).
OBS.: O total do imposto retido no mês de novembro/99, em reais, poderá ser recolhido até essa data.
Após essa data o recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e
demais acréscimos legais.
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio
os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de novembro/99 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º,
inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT
68/96, 15/97, 38/97, 71/97 e 71/98).
DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a
comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver
vinculado, a respectiva relação referente ao mês de novembro/99 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria
CAT 80/92).
REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime, devem recolher a parcela referente ao mês de outubro de 1999, até essa
data.
OBS.: Após o dia 16 de dezembro o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pelaLei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de
31-12-98, e demais acréscimos legais. (Portaria CAT 7 de 21-1-99 - D.O. de 23-1-99).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro/99
até essa data. (Lei 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99 -
D.O. de 11-2-99; Comunicado CAT 21, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei
10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-99, será
de R$ 8,51. (Comunicado DA 1, de 29-12-98 - D.O. 31-12-98).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal,
desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00, no período de 1º de janeiro à 31
de dezembro de 1999. (Comunicado DA-3, de 29-12-98 - D.O. de 31-12-98).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-11-99.