Resolução SF-02, de 04-01-2002 - DOE 05-01-2002
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 4º do
Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de
2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2002, em 0,8333%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de 2002, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em julho de 2002.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.