Portaria SRE-92, DE 01-11-22 – DOE 02-11-22

Dispõe sobre a distribuição de funções pró-labore privativas de Auditores Fiscais da Receita Estadual nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e sobre a atuação do Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento na Resolução SFP-69, de 1-11-2022, considerando o disposto no artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009 e no artigo 60, inciso II, alíneas “a” e “b” do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e a conveniência na adoção de modelo que permita maior flexibilidade na alocação de recursos e maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No Anexo II da Portaria SRE 16, de 24-03-2022, fica reduzida de 35 (trinta e cinco) para 34 (trinta e quatro) a quantidade de vagas para a função pró-labore de “Assistente Fiscal Técnico” disponíveis no GS.

Artigo 2º - No Anexo III da Portaria SRE 16, de 24-03-2022, fica alterada de 1 (um) para 2 (dois) a quantidade de vagas para a função pró-labore de “Delegado Regional Tributário” na “DRTC-III-CAPITAL”.

Artigo 3º - O Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, na DRTC-III – CAPITAL, é responsável pelas atribuições da Delegacia Regional Tributária no que concerne ào, fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Artigo 4º - Na hipótese de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) relativo ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para fins de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 35 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, decorrido o prazo previsto no “caput” daquele artigo sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado à Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) para a sua ratificação pelo Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2022, quanto às atividades relacionadas ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em relação aos atos processuais em curso.