Convênio ICMS 102, de 12-12-90

Prorroga o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.

Ratificação nacional: DOU de 31.12.90.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1991 o benefício fiscal previsto no Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.