Comunicado CAT-29, de 31-03-98 - DOE de 01-04-98

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de abril de 1998, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.


OBSERVAÇÕES:

(*) O Decreto 42.656, de 19-12-97 - DOE de 20-12-97, alterou o prazo do recolhimento do imposto que em abril/98 será efetuado no dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.

(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em abril/98 até o dia 15 (quinze) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 42.767, de 30-12-97 - DOE de 31-12-97).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI da GIA de abril/98, referência março/98, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 16 a 20 de abril, independentemente do nº do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - DOE de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - DOE de 17-5-97).

DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de março/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de março /98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de março/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de março /98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de março /98 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - DOE de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96 e CAT 15/97).

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de março/98 (art. 67 , I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA

DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de março/98 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês da março/98. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º, item 1 e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 42.767, de 30-12-97 - DOE de 31-12-97).

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto nº 42.437, de 5-11-97 - DOE de 6-11-97 e Comunicado CAT 85/97, de 30-10-97 - DOE de 31-10-97.


CAMPANHA "Liquida São Paulo"

Estabelecimentos situados nos Municípios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Osasco, Guarulhos, Barueri, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá ou Praia Grande - para contribuintes que aderiram à Campanha "Liquida São Paulo", nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 42.849, de 9-2-98 - DOE de 10-2-98, no período de 28 de fevereiro a 15 de março de 1998, recolhimento de acordo com os CAEs, do imposto relativo às operações ou prestações efetuadas no período.

CAMPANHA "Liquida Shopping"

Estabelecimentos situados nos Municípios de São Paulo, São Bernardo do Campo e Barueri - para contribuintes que aderiram à Campanha "Liquida Shopping", nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 42.887, de 26-2-98 - DOE de 27-2-98, no período de 25 de fevereiro a 8 de março, recolhimento de acordo com os CAEs, do imposto relativo às operações ou prestações efetuadas no período.


NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-98 a 31-12-98, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383 de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Comunicado CAT-132 de 29-12-97 - DOE de 30-12-97).

Por meio de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-98, será de R$ 8,37 (Comunicado DIPLAT-27, de 29-12-97 - DOE de 30-12-97).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00, no período de 1º-1 a 31-12-98 (Comunicado DIPLAT-28, de 29-12-97 - DOE de 30-12-97).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 31-3-98.