- dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92
-isenção (insumos):
V. Conv. ICMS 73/00
(Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan.)
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
- redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
- regime especial:
V. Port. CAT167/10
(Concede regime especial de tributação pelo ICMS a distribuidores exclusivos de vacinas e soros para uso humano.)
-CONTRA FEBRE AFTOSA:
- isenção:
V. Com. CAT-13/89, item 7.1.5
V. Com. CAT-10/89, item 10.1.6
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-16/89 - até 31.03.89
V. Dec. 29.778/89, art. 2º, II (art. 45 das DDTT)
V. Dec. 29.948/89, art. 3º, II (art. 45 das DDTT)
- redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-18/89, item 14.2.2
V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS-59/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
V. Prot. ICMS-105/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
V. Medicamento
V. Produtos Farmacêuticos
V. Decreto n° 42.038, de 31de julho 1997
(Altera o Decreto nº41.576, de 30 de janeiro de 1997, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS e estorno do crédito, relativamente aos contribuintes localizados nos municípios da região do Vale do Ribeira).
V. Decreto n° 41.601, de 30 de janeiro de 1997
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS, relativamente aos contribuintes localizados nos municípios da região do Vale da Ribeira atingidos pela enchente).
V. Decreto n° 41.576, de 21 de fevereiro de 1997
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS e estorno do crédito, relativamente
aos contribuintes localizados nos municípios da região do Vale da Ribeira
atingidos pela enchente).
V. COMUNICADO DICAR Nº 76 76/23, DE 23-10-23
(Divulga o resultado das impugnações das Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2022.).
V. Port. CAT 84/99.
(Concede regime especial relativamente à movimentação de vaporizador calibrado).
- isenção:
V. Conv. ICMS-103/96
(Altera o Convênio ICMS 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de vasilhames e outros.)
V. Conv. ICMS-88/91
(Concede isenção do ICMS nos casos que menciona.)
V. Conv. ICMS-93/90
(Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.)
V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.12.89 (autorizativo)
(Prorroga vigência de benefícios fiscais e a autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona, concede benefícios fiscais, e dá outras providências.)
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
(Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências.)
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, II
(acrescenta ao item 12 da Tabela I do Anexo I do RICMS, o inciso III - botijões vazios de gás)
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, IV
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 12)
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XII
(art. 64 das DDTT do RICM). Até 31.12.91
V. Dec. 31.141/90:
- art. 2º, I, "t" (art. 64 das DDTT do RICM). Até 31.12.90;
- art. 3º, II, "b" (acrescenta ao art. 61 do Decreto 29.855/89, o § 3º - local de início da prestação de serviço de transporte)
V. Dec. 30.042/89, art. 2º, I, "c"
(art. 64 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
V. Dec. 29.948/89, art. 5º, I
V. Dec. 29.778/89, art. 3º, I. Até 31.03.89
-regime especial:
V. Conv. ICMS-99/96
(Dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.)
-vasilhames e engradados plásticos:
EMENTAS DO TIT - vasilhame
EMENTAS DO TIT - veículos a álcool
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi.
V. Veículos Automotores.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas rodas.
- isenção:
V. Dec. 51.734/07, art. 2º
(Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo)
- alíquota - 12%:
V. Dec. 39.932/95, art. 2º, II
(acrescenta o item 12 ao § 1º do artigo 54 do RICMS)
- alíquota - 18%:
V. Substituição Tributária
- alíquotas progressivamente menores:
V. Dec. 39.932/95, art. 2º, III
(acrescenta o artigo 36 às DDTT do RICMS)
-base de cálculo:
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, V
(dá nova redação ao art. 279-B do RICMS)
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, IV
(dá nova redação ao art. 279-B do RICMS)
- emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores:
V. Conv. ICM-66/13
(Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.)
- faturamento direto para o consumidor:
V. Ajuste SINIEF-11/11
(Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.)
V. Conv. ICM-51/00
(Estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumido.)
- forma de prestação de informações pelos notários sobre as transações com veículos automotores terrestres:
V. Dec. 60.489/14
(Estabelece a forma de prestação de informações pelos notários sobre as transações com veículos automotores terrestres)
V. Portaria CAT 90/14
(Disciplina o envio de informações sobre transferência de propriedade de veículos, por tabelião de notas ou registrador no exercício das atribuições notariais de reconhecimento de firma)
- importação:
V. Dec. 40.228/95, art. 1º, II
(dá nova redação ao § 1º do art. 279 do RICMS)
V. Dec. 40.016/95:
- art. 1º (dá nova redação ao inciso I do art. 76 do RICMS);
- art. 2º (acrescenta o parágrafo único ao art. 76 do RICMS)
-isenção:
V. Dec. 51.671/07
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as saídas
de ônibus novos, chassis ou carrocerias, para uso no transporte coletivo no Estado do Rio de Janeiro)
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, IV
(dá nova redação ao item 19 da Tabela I do Anexo I do RICMS - saída interna, destinados à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo e à Secretaria da Segurança Pública - Convênio ICMS-34/92)
V. Dec. 39.466/94, art. 2º, II
(acrescenta o item 66 à Tabela II do Anexo I do RICMS - Até 31.12.95))
V. Dec. 35.823/92, art. 3º, I
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 19 - saída interna, destinados à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, para reequipamento de sua fiscalização - Convênio ICMS-34/ 92). Efeitos a partir de 09.10.92
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, XIV
(dá nova redação à alínea "c" do item 46 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, IV
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 46 - relativo a saídas de veículos, que especifica, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Cia. de Transporte Coletivo do Estado do Rio de Janeiro)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XII
(dá nova redação à Nota 4 do item 7 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
(Convênio ICMS-56/90 - relativo à Programas de Combate às Drogas de Abuso)
V. Missão Diplomática
V. Órgãos da Administração Pública
V. Veículos para Paraplégicos
obrigações tributárias relacionadas com o faturamento direto de veículo ao consumidor :
V. Com. CAT. 105/00.
(Esclarece sobre a aplicação do Convênio ICMS 51/00, de 15-9-2000, que dispõe sobre as obrigações tributárias relacionadas com o faturamento direto de veículo ao consumidor.)
V. Conv. 50/99.
(Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92).
-percentual da margem de lucro:
V. Dec. 36.657/93, art. 1º:
- III (dá nova redação ao parágrafo único do art. 279-A do RICMS);
- IV (dá nova redação ao art. 279-B do RICMS)
-prazo de recolhimento:
V. Dec. 36.513/93:
- art. 1º, III (dá nova redação ao item 5 da Tabela II do Anexo VI do RICMS - CAE 60.351 - empresas concessionárias de automóveis). Efeitos a partir de 01.03.93;
- art. 3º (revoga o item 19 da Tabela II do Anexo VI do RICMS)
V. Dec. 33.588/91, art. 3º, III
(acrescenta às DDTT do RICMS, o art. 15)
V. Dec. 33.237/91
(altera para o dia 31.05.91, no mês de maio, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, chassis e ônibus, nas condições do art. 278 do RICMS
V. Conv. ICMS-20/91
(amplia relativamente às operações ocorridas nos meses
de julho a dez/91)
- redução da base de cálculo:
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VIII
(corrige tecnicamente a redação à Nota 10 do item 22
da Tabela II do Anexo II do RICMS) Até 30.04.97
V. Dec. 40.913/96, art. 4º,:
- I (acrescenta ao subitem 22.1 do item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, o inciso IV);
- II (acrescenta ao item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 10)
V. Dec. 40.804/96, art. 2º, I
(acrescenta o item 22 à Tabela II do Anexo II do RICMS - dos prazos; vide Nota 9 - táxi)
V. Dec. 39.932/95, art. 2º, III
(acrescenta o item 36 às DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.401/94, art. 1º,
- I (dá nova redação ao § 2º do art. 278 do RICMS);
- III (dá nova redação ao art. 279-B do RICMS, a partir de 1º.10.95, a base de cálculo será integral)
V. Dec. 38.633/94, art. 2º:
- II (dá nova redação ao § 2º do art. 278 do RICMS);
- III (dá nova redação ao art. 279 do RICMS);
- IV (dá nova redação ao art. 279-B do RICMS);
- XXII (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 36.657/93, art. 1º:
- III (dá nova redação ao parágrafo único do art. 279-A do RICMS);
- IV (dá nova redação ao art. 279-B do RICMS);
- VIII (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos a partir de 01.04.93 até 30.09.93
V. Dec. 36.453/93, art. 1º:
- V (dá nova redação ao art. 279-B do RICMS);
- XXXII (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS - caminhões, tratores e ônibus). Até 31.03.93
V. Dec. 36.069/92, art. 1º
(dá nova redação ao parágrafo único do art. 279-A do RICMS)
V. Dec. 35.982/92:
- art. 2º:
- XI (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.10.92;
- XII (dá nova redação ao item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 28.02.93;
- art. 4º (revigora com nova redação a Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS - arts. 278, 278-A, 279, 279-A, 279-B e 279-C)
V. Dec. 35.631/92, art. 1º, V
(dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.09.92
V. Dec. 35.631/92, art. 4º
(ficam prorrogadas até 15 dias após a extinção do disposto no item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos a partir de 16.08.92
V. Dec. 35.386/92:
- art. 1º, XVI (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS);
- art. 2º, V (acrescenta à Tabela II do Anexo II a Nota 1 do item 13 - JIPES)
V. Dec. 34.969/92:
- art. 2º, IX (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 13). Até 30.07.92 (veículos e chassis que especifica);
- art. 8º (vide transferência de crédito acumulado abaixo)
V. Dec. 34.094/91, art. 1º, VIII
(dá nova redação ao item 7 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 33.718/91, art. 2º, III
(implementa o Conv. ICMS-35/91 ao acrescentar à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 7)
V. Port. CAT-76/92
(dispõe, tendo em vista o Decreto 35.982/92, sobre a opção pelo regime de substituição tributária)
V. Port. CAT-59/91
(simplifica o cumprimento de obrigações acessórias nas op. interestaduais com veículos adquiridos por órgãos da Administração Pública)
V. Com. CAT-70/94
(esclarece sobre prorrogação de convênio)
V. Com. CAT-48/94
(esclarece sobre prorrogação de convênios - arts. 279, I, 281-B, I e "caput" do item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Com. CAT-54/93
(comunica prorrogação de prazo da redução da base de cálculo prevista no item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Com. CAT-19/93
(esclarece sobre disciplina a ser aplicada, tendo em vista os Convênios ICMS-01/93 e ICMS-02/93 - operação com veículos, máquinas agrícolas e tratores - a espera de ratificação nacional)
V. Com. CAT-68/92
(esclarece sobre a concessão do benefício fiscal tendo em vista o Convênio ICMS-133/92)
V. Com. CAT-56/92
(esclarece sobre a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a fase anterior à da ratificação nacional do Convênio ICMS-77/92)
V. Com. CAT-49/92
(esclarece sobre procedimentos relativos ao benefício nas operações internas e interestaduais, a partir de 04.07.92, de que trata o Convênio ICMS-71/92, enquanto não haja ratificação nacional)
V. Com. CAT-29/92
(comunica quais ônibus e caminhões são alcançados pelo benefício da redução da base de cálculo de que trata o Comunicado CAT-27/92, e esclarece procedimentos)
V. Com. CAT-27/92
(comunica que, nas operações internas e interestaduais, estão beneficiados, a partir de 06.04.92, com redução da base de cálculo de 33,33%, os veículos: automóveis de passageiros, veículos de cargas leves (sob condição), ônibus e caminhões)
V. Conv. ICMS-29/98
(altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97).
V. Conv. ICMS-129/97 e suas atualizações.
(dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93).
V. Conv. ICMS-35/91
(em op. interestaduais por Órgãos da Administração Pública Direta Estadual, em decorrência de contratos celebrados até 30.09.91 e saídas até 31.12.91)
V. Conv. ICM-03/89
(dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de veículos automotores).
-redução temporária da alíquota do ICMS:
V. Lei 10.327/99
(Reduz, pelo período de 90 (noventa) dias a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos veículos automotores, suspendendo a eficácia do item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989).
V. Lei 10.231/99
(Reduz, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos veículos automotores, suspendendo a eficácia do item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989).
-substituição tributária:
V. Dec. Norm. CAT. 05/00
(ICMS - Substituição tributária - Veículos automotores - Faturamento direto a consumidor - Contrato de arrendamento mercantil em que arrendadora e montadora localizam-se no mesmo Estado - O imposto retido por substituição deve ser recolhido ao Estado da situação da arrendadora que é o consumidor final do produto.)
V. Dec. 39.668/94, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 278-A do RICMS)
V. Dec. 39.401/94, art. 1º, II
(dá nova redação ao § 3º do art. 279 do RICMS)
V. Dec. 39.103/94:
- art. 1º, II (dá nova redação ao § 5º do art. 278 do RICMS);
- art. 3º, II (acrescenta os itens 31 a 40 ao § 1º do art. 278 do RICMS.)
V. Dec. 38.633/94, art. 1º:
- II (dá nova redação ao § 2º do art. 278 do RICMS);
- III (dá nova redação ao art. 279 do RICMS);
- IV (dá nova redação ao art. 279-B do RICMS);
- V (dá nova redação ao art. 281-B do RICMS);
- VI (dá nova redação ao art. 281-C do RICMS);
- VII (dá nova redação ao art. 281-E do RICMS)
V. Dec. 38.535/94:
- art. 3º, I (dá nova redação ao § 5º do art. 278 do RICMS);
- art. 4º (revoga o parágrafo único do art. 279 e o § 3º do art. 505 do RICMS)
V. Dec. 36.191/92, art. 2º
(acrescenta o §6º ao art. 278 do RICMS)
V. Dec. 36.069/92, art. 1º
( dá nova redação ao parágrafo único do art. 279-A do RICMS)
V. Dec. 35.982/92:
- art. 3º, II (acrescenta ao RICMS, o art. 25 de suas DDTT - estoque no dia 31.12.92 - saída com redução da base de cálculo reduzida em 33,33%);
- art. 4º (revigora com nova redação a Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS - arts. 278, 278-A, 279, 279-A, 279-B e 279-C)
V. Dec. 35.386/92, art. 4º
(convalida procedimentos adotados por estabelecimentos de concessionárias, com base em medida liminar obtida em ação judicial - Convênio
ICMS-51/92). Aplicação até 31.10.92
V. Dec. 34.803/92, art. 1º
(revoga a Seção VII do Capítulo II do Título I do Livro II, relativa aos arts. 278 e 279 do RICMS, que trata da substituição tributária e dá outras providências). Vigência a partir de 06.04.92, exceto em relação às operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes paulistas, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01.05.92
V. Dec. 34.972/92
(dispensa de pagamento de multas ou juros moratórios relativamente ao imposto devido)
V. Dec. 34.470/91, art. 1º
(dá nova redação ao art. 15 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 33.588/91
(dá nova redação ao art. 278 do RICMS)
V. Com. CAT-54/01
(Esclarece sobre a alteração da sistemática de substituição tributária de veículos automotores novos em decorrência do Convênio ICMS-81, de 28-9-01)
(Esclarece procedimentos, tendo em vista o § 6º do art. 278 do RICMS, acrescentado pelo Decreto 36.191/92)
V. Ajuste. SINIEF-02/91
(estabelece disciplina relativa a obrigações acessórias. Tal disciplina já consta em nossa legislação), art. 2º, VI (dá nova redação à Tabela IV do Anexo IX do
RICMS)
V. Conv. ICMS-132/92, e suas atualizações.
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores).
V. Conv. ICMS-18/91
(altera a cláusula primeira do Convênio ICMS-107/89 - exclui os caminhões pesados - cod. 8704.10.00)
V. Conv. ICMS-107/89
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores).
V. Portaria Conjunta CAT/SUB-G-01/92, de 25.09.92
(estabelece normas para aplicação do art. 4º do Decreto 35.386/92)
V. Prot. ICMS-03/91
(entre este e o Estado de Santa Catarina)
V. Despacho COTEPE/ICMS-06/99
(dispõe sobre alteração de alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo para as operações internas com veículos automotores).
- tabela de preços sugeridos para as operações:
V. Port. CAT-131/21
(Dispõe sobre o arquivo relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária.)
V. Port. CAT-90/05
(Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária)
-transferência de crédito acumulado:
V. Com. CAT-91/92
(esclarece procedimentos, tendo em vista o §6º do art. 278 do RICMS, acrescentado pelo Decreto 36.191/92)
V. Com. CAT-73/92
(esclarece sobre a opção pelo regime de substituição tributária nas operações com veículos, de que trata o Convênio ICMS-132/92)
V. Com. CAT 61/92
(comunica que o estabelecimento fabricante ou importador de veículo continua autorizado a transferir crédito do imposto nos termos do artigo 8º do Decreto 34.969/92 - retroagindo seus efeitos a partir de 16.08.92)
V. Dec. 36.513/93, art. 3º, II
(revoga o Decreto 35.910/92); art. 4º (regime especial às empresas
fabricantes exclusivamente de caminhão e/ou ônibus e/ou tratores)
V. Dec. 36.191/92, art. 2º
(acrescenta o §6º ao art. 278 do RICMS)
V. Dec. 35.982/92, art. 6º
(fica o estabelecimento fabricante ou importador do veículo automotor
autorizado, até 15 dias após a extinção dos respectivos efeitos, a transferir, a partir da ocorrência do respectivo fato gerador, crédito acumulado em decorrência da redução da base de cálculo de que tratam o art. 279-A e o item 13 da Tabela II do Anexo II, ambos do RICMS)
V. Dec. 35.910/92, art.
(dispõe sobre transferência de crédito acumulado nos termos do inciso II do art. 68 do RICMS, por estabelecimento fabricante exclusivamente de caminhão e/ou ônibus)
V. Dec. 34.969/92, art. 8º
(autoriza o fabricante ou importador do veículo, até 15.08.92, transferir, a partir da ocorrência do F.G., o crédito acumulado em decorrência da redução da base de cálculo de que trata o item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Port. CAT-41/92
(dispõe sobre o art. 8º do Decreto 34.969/92)
V. Prot. ICMS 02/92
(celebrado pelos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, sobre transferência de crédito acumulado)
- STJ - Jurisprudência
V. STJ - Jurisprudência - RESP 239510/ES de 24/02/2000
(RECURSO ESPECIAL - Substituição tributária - comercialização de veiculos automotores).
EMENTAS DO TIT - veículos
EMENTAS DO TIT - veículos novos
EMENTAS DO TIT - veículos usados
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos.
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas rodas.
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi.
V. Veículos Automotores.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos.
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Motocicleta
V. Com. CAT 80/02
(Esclarece sobre emissão de documento fiscal em que conste como destinatário um dos Estados celebrantes de protocolo
sobre redução da carga tributária na operação interna com veículo)
V. Com. CAT 70/94
(Esclarece sobre prorrogação de convênio)
V. Com. CAT 48/94
(Esclarece sobre prorrogação de convênios)
-destinação de veículos em fim de vida útil:
V. Lei 15.276/04
(Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências)
V. Decreto 60.150/14
(Regulamenta a Lei nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil)
-faturamento direto de veículos a consumidor ;
V. Com. CAT 45/02
(Comunica a adoção de novos percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto de veículos a
consumidor )
-isenção:
-veículos de bombeiros:
V. Conv. ICMS 96/96
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO, nas condições que especifica.)
V. Conv. ICMS 32/95
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades especificas).
-redução temporária da alíquota do ICMS:
V. Lei 10.327/99
(Reduz, pelo período de 90 (noventa) dias a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos veículos automotores, suspendendo a eficácia do item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989).
V. Lei 10.231/99
(Reduz, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos veículos automotores, suspendendo a eficácia do item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989).
V. Com. CAT 73/99.
(Redução temporária da alíquota do ICMS para 9,5%).
V. Com. CAT 52/99.
(Esclarece sobre o prazo de vigência da Lei 10.231, de 12-3-99, que reduz temporariamente a alíquota de ICMS de veículos automotores).
V. Lei Federal 8.989/95.
(Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências).
-veículos oficiais;
V. Lei Federal 9.660/98.
(Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências).
EMENTAS DO TIT - veículos
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi.
V. Veículos Automotores.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas rodas.
EMENTAS DO TIT - veículos novos
EMENTAS DO TIT - veículos usados
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi.
V. Veículos Automotores.
V. Veículos.
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas rodas.
V. Veículos - duas rodas.
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XV
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo I do RICMS - combate às drogas de abuso). Até 31.12.95
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XVII
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XIX
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo I do RICMS - combate às drogas de abuso). Até 31.12.92
V. Dec. 32.630/90, art. 2º e 3º
(art. 171-G e 171-I do RICM). Introduzem alterações no RICM, para adaptar os dispositivos que tratam da sujeição passiva por substituição nas operações com veículos novos às recém-liberadas importações de tais mercadorias, traduzindo-se, eminentemente, em equipará-las às operações realizadas com veículos nacionais. Efeitos a partir de 01.12.90 (art. 5º)
V. Dec. 32.548/90, art. 5º
(Introduz alterações na legislação do imposto de circulação de mercadorias e de prestação de serviços e estabelece
outras providências)
V. Dec. 31.966/90, art.2º, I, "d"
(dá nova redação aos artigos 171-G, 171-I e 171-J do RICM) e art.3º, I, "d" (que acrescenta o art.171-L ao RICM)
V. Dec. 31.873/90
(adia termo inicial da subst. trib. em op. com partes, peças e acessórios, novos, de veícu-los, máquinas, aparelhos e equipamentos
V. Dec. 31.784/90, art.1º
(base de cálculo relativa ao item 1 do §2º do art.171-I do RICM - partes, peças e acessórios)
V. Dec. 31.621/90, art. 1º, I
(art. 171-H do RICM), II (art. 171-I do RICM) - sobre estoque em 30.06.90; art. 2º (eficácia a partir de 01.07.90)
V. Dec. 31.578/90:
- art. 1º, I (art. 171-H); II (art. 171-I);
- art. 2º (acrescenta ao art. 171-I, o §2º),
- art. 3º (art. 171-H, I e II - sobre estoque em 31.05.90);
- art. 4º (eficácia a partir de 01.06.90)
V. Dec. 31.464/90, art. 2º
(art. 171-H - estabelece eficácia a partir de 01.06.90
(art. 171-H do RICM) - refere-se ao art. 3º, I do Decreto 29.948/89 -
efeitos a partir de 01.01.90 V. Substituição Tributária
V. Dec. 30.637/89 (arts. 171-G, 171-H e 171-I)
(art. 171-G do RICM) - efeitos a partir de 01.10.89
V. Dec. 30.527/89, art. 2º
(art. 171-G do RICM) - efeitos a partir de 01.10.89
V. Dec. 30.527/89, art. 1º
(art. 171-G do RICM) - efeitos a partir de 01.09.89
V. Dec. 30.354/89, art. 1º
V. Dec. 30.226/89, art. 1º
V. Dec. 30.210/89 art. 3º
(art. 171-H do RICM) - efeitos a partir de 01.10.89
V. Dec. 30.107/89, art. 3º
(acrescenta o inciso III ao art. 171-H do RICM)
V. Dec. 30.107/89, art. 2º, I, "b"
(§1º do art. 171-H - ressalvas)
V. Dec. 30.074/89, art. 4º
(arts. 171-G, 171-H, 171-I, 171-J do RICM) - efeito a partir de 01.08.89
V. Com. CAT-29/91
(esclarece sobre substituição tributária de partes ou peças no rol)
V. Com. CAT-34/90
(esclarece sobre procedimento - op. mês de jul/90
V. Com. CAT-03/90
(esclarece sobre sujeição passiva por substituição - mês jan/90)
V. Com. CAT-42/89
(sujeição passiva por substituição nas operações com veículos no mês de out/89 - art. 171-G do RICM)
V. Port. CAT-54/90
(sujeição passiva por substituição tributária, art.171-H, I, J, do RICM)
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi
V. Veículos Automotores.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos.
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas
rodas.
V. Lei Federal 9.660/98.
(Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.989/95.
(Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências).
- isenção:
V. Com. CAT 33/09
(Esclarece sobre o início da vigência do Convênio ICMS-52/09, que altera a isenção do ICMS concedida na saída de
veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física)
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XVI
(dá nova redação à Nota 5 do item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.228/95, art. 3º, I
(revigora o item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 40.101/95, art. 7º
(prorroga para 30.06.95 a inseção concedida às saídas de veículo, que tiver se habilitado ao benefício até 31.03.95)
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, V
(acrescenta ao item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 a ser denominada Nota 5)
V. Dec. 38.699/94, art. 1º, I
(revigora o item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XIX
(dá nova redação à Nota 4 do item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXVI
(dá nova redação à Nota 4 do item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 33.718/91:
- art. 2º, II (implementa o Convênio ICMS-40/91 ao acrescentar à Tabela II do Anexo I, do RICMS, o item 40);
- art. 6º (efeitos a partir de 27.08.91)
V. Dec. 29.778/89, art. 3º, I - até 31.03.89
V. Port. CAT- 18/13
(Estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.)
V. Port. CAT- 151/09
(Dispõe sobre o valor constante na autorização para aquisição, com isenção do ICMS, de veículo automotor novo
por motorista portador de deficiência física)
V. Port. CAT- 37/07
(Estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na
operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física)
V. Port. CAT- 51/05
(Disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por
motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem
instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física)
V. Port. CAT- 12/00
(Disciplina a isenção do ICMS nas operações internas com produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física).
V. Port. CAT- 70/95
(dispõe sobre a isenção do ICMS, na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos). Republicação DOE 11-08-95
V. Port. CAT-42/94
(disciplina procedimentos de que trata o Decreto 38.699/94)
V. Port. CAT-64/91
(disciplina procedimentos de que trata o Decreto 33.718/91)
V. Com. CAT-93/92, item 1, "c"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Com. CAT-10/89, item 10.1.1
(Esclarece o tratamento tributário aplicável a partir de 1º-03-89.)
V. Conv. ICMS 38/12
(Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.)
V. Conv. ICMS-03/07.
(Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.)
V. Conv. ICMS-29/00.
(Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.)
V. Conv. ICMS-93/99.
(Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.)
V. Conv. ICMS-71/99.
(Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais).
V. Conv. ICMS-35/99
(Isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física).
V. Conv. ICMS-43/94
(isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física).
V. Conv. ICMS-40/91
(extensivo ao portador de deficiência física). Até 31.12.91
V. Conv. ICM-33/89 - Até 31.03.89
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Táxi
V. Veículos Automotores.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos usados.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas rodas.
- Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos
V. Decisão Normativa CAT-02
(ICMS - Incidência - Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos - Considerações)
EMENTAS DO TIT - veículos usados
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - veículos usados
V. Máquinas, Aparelhos ou Veículos Usados
V. Veiculos para portadoras de deficiência física.
V. Táxi
V. Veículos Automotores.
V. Veículos Fabricantes e Concessionárias.
V. Veículos.
V. Veículos a álcool.
V. Veículos - oficina de concertos.
V. Veículos automotores.
V. Veículos - duas rodas.
-substituição tributária:
V. Dec.31.873/90, art.1º, 2, "f"
(base de cálculo - varejista)
V. Dec.31.784/90, art.1º, itens I e II, "f"
(base de cálculo)
V. Com. CAT-20/90
(esclarecimento)
- Ambulantes: | - A Consumidor: | - A Domicilío: |
- À Ordem: | - A prazo: | - Através de Veículos: |
- De Estabelecimentos: | - Financiada: | - Fora do estabelecimento: |
- Para entrega futura: | - De Mercadoria a Contribuinte: |
EMENTAS DO TIT - vendas através de veículo
EMENTAS DO TIT - vendas à ordem ou para entrega futura
EMENTAS DO TIT - vendas a prazo
EMENTAS DO TIT - vendas fora do estabelecimento
V. histórico Fazesp - Venda de Filial
V. Nota Fiscal de Venda a Consumidor
V. Venda Fora do Estabeleecimento
V. Substituição Tributária
(retenção do imposto)
EMENTAS DO TIT - vendas à ordem ou para entrega futura
-unidade real de valor - URV:
V. Dec. 38.430/94, art. 1º
(acrescenta ao art. 17 das DDTT do RICMS os §§ 5º, 6º e 7º)
EMENTAS DO TIT - vendas a prazo
V. Tabela prática para exclusão, da base de cálculo, de parecela do acréscimo financeiro
V. Com CAT 06/01, de 13-2-2001 - DOE 14-2-2001
(Reitera a posição da Administração Tributária paulista em face de termos de acordo propostos unilateralmente por algumas unidades da Federação a contribuintes aqui estabelecidos, para assunção de responsabilidade tributária nas vendas de mercadorias a contribuintes localizados nos seus territórios.)
V. Com CAT 20/99, de 18-2-99 - DOE de 19-2-99
(Comunica posição da Administração Tributária paulista em face de termos de acordo de regime especial propostos unilateralmente por algumas unidades da Federação a contribuintes aqui estabelecidos, para assunção de responsabilidade tributária nas vendas de mercadorias a contribuintes localizados nos seus territórios.)
EMENTAS DO TIT - vendas fora do estabelecimento
-transferência de crédito:
V. Com. DEAT-G-06/93
(dispõe sobre a concessão de regime especial para efeito de utilização de crédito fiscal acumulado, em razão da saída com diferimento, classificado na posição 7408 da NBM/SH)
V. Dec. 36.435/92, art. 3º
(dispõe sobre regime especial nos casos especificados)
V. Tintas
EMENTAS DO TIT - videolocadora
EMENTAS DO TIT - fitas e semelhantes
V. observações FAZESP
-veículo:
-diferimento:
(op. internas - ao fabricante de trator, caminhão ou ônibus):
V. Dec. 39.254/94, art. 2º, I
(acrescenta o art. 30 às DDTT do RICMS)
-substituição tributária:
V. Dec.31.873/90, art.1º, 2, "c"
(base de cálculo - varejista)
V. Dec.31.784/90, art.1º, itens I e II, "c"
(base de cálculo)
EMENTAS DO TIT - vidros
V. observações FAZESP
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 37.812/93, art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93 (61,11%)
V. Dec. 36.777/93, art. 2º, I
(dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Com. CAT-93/93, V
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos a partir de 1º/01/94
V. Com. CAT-07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Medicamento
V. Produtos Farmacêuticos