Resolução SF-18, de 10-07-2003 - DOE 11-07-2003

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e aprova tabela de multiplicadores finais

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, na redação dada pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto 46.529, de 04/02/2002, resolve:

Artigo 1º - O acréscimo financeiro de que trata o artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, na redação dada pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto 46.529, de 04/02/2002, incidente em parcelamento de débitos fiscais, fica fixado em 2,00% ao mês e será calculado com base na tabela de multiplicadores finais anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SF -18/2003 TAXA 2,0%

PARCELA

ÍNDICE

PARCELA

ÍNDICE

1

0,020000

31

0,847589

2

0,040400

32

0,884541

3

0,061208

33

0,922231

4

0,082432

34

0,960676

5

0,104081

35

0,999890

6

0,126162

36

1,039887

7

0,148686

37

1,080685

8

0,171659

38

1,122299

9

0,195093

39

1,164745

10

0,218994

40

1,208040

11

0,243374

41

1,252200

12

0,268242

42

1,297244

13

0,293607

43

1,343189

14

0,319479

44

1,390053

15

0,345868

45

1,437854

16

0,372786

46

1,486611

17

0,400241

47

1,536344

18

0,428246

48

1,587070

19

0,456811

49

1,638812

20

0,485947

50

1,691588

21

0,515666

51

1,745420

22

0,545980

52

1,800328

23

0,576899

53

1,856335

24

0,608437

54

1,913461

25

0,640606

55

1,971731

26

0,673418

56

2,031165

27

0,706886

57

2,091789

28

0,741024

58

2,153624

29

0,775845

59

2,216697

30

0,811362

60

2,281031