Resolução SF-30, de 07-10-05 - DOE 08-10-05 - Rep. 15-10-05

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e divulga tabela de multiplicadores finais para obtenção dos valores das parcelas

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 104/10, EFEITOS A PARTIR DE 01/01/11.

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º - o acréscimo financeiro de que trata o artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, incidente em parcelamento de débitos fiscais, fica fixado em:

I - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) ao mês, para parcelamentos com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);

II - 2,00% (dois por cento) ao mês, para parcelamentos com número de parcelas superior a 24 (vinte e quatro).

Artigo 2º - o acréscimo financeiro previsto no artigo 1º será calculado com base nas tabelas de multiplicadores anexas.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2005.

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS a QUE SE REFERE o ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SF-30/2005

TAXA DE 1,65%

Nº DE PARCELAS

ÍNDICE

1

0,016500

2

0,033272

3

0,050321

4

0,067651

5

0,085267

6

0,103174

7

0,121376

8

0,139879

9

0,158687

10

0,177805

11

0,197239

12

0,216993

13

0,237074

14

0,257485

15

0,278234

16

0,299325

17

0,320763

18

0,342556

19

0,364708

20

0,387226

21

0,410115

22

0,433382

23

0,457033

24

0,481074

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS a QUE SE REFERE o ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SF -30/2005

TAXA 2,00%

1

0,020000

31

0,847589

2

0,040400

32

0,884541

3

0,061208

33

0,922231

4

0,082432

34

0,960676

5

0,104081

35

0,999890

6

0,126162

36

1,039887

7

0,148686

37

1,080685

8

0,171659

38

1,122299

9

0,195093

39

1,164745

10

0,218994

40

1,208040

11

0,243374

41

1,252200

12

0,268242

42

1,297244

13

0,293607

43

1,343189

14

0,319479

44

1,390053

15

0,345868

45

1,437854

16

0,372786

46

1,486611

17

0,400241

47

1,536344

18

0,428246

48

1,587070

19

0,456811

49

1,638812

20

0,485947

50

1,691588

21

0,515666

51

1,745420

22

0,545980

52

1,800328

23

0,576899

53

1,856335

24

0,608437

54

1,913461

25

0,640606

55

1,971731

26

0,673418

56

2,031165

27

0,706886

57

2,091789

28

0,741024

58

2,153624

29

0,775845

59

2,216697

30

0,811362

60

2,281031