Prorroga os efeitos da Portaria CAT-22, de 12-3-92, que aprovou o modelo de Guia de Recolhimento do Adicional do Imposto de Renda
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando facilitar aos contribuintes a utilização dos impressos existentes em seu poder da Guia de Recolhimento AIR-1, criada pela Portaria CAT-9, de 28-2-92, para o pagamento do Adicional do Imposto de Renda, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 12-6-92 os efeitos da disposição transitória da Portaria CAT-22, de 12-3-92.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.