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PORTARIA CAT Nº 14, DE 20-3-98 - DOE de 21-3-98


Dispõe sobre concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas para as Delegacias Regionais Tributárias do ABCD-DRT/12, Guarulhos - DRT/13, Osasco DRT/14 e da Capital - DRTCs I, II e II, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o estabelecido no Despacho do Secretário da Fazenda exarado no Processo SF 3439/98 e no Parágrafo único do artigo 1º da Resolução SF 8, de 5-2-98, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Ficam abertas, no período de 26 a 31/3/98, as inscrições para o concurso de remoção, para preenchimento de claros de lotação das Delegacias Regionais Tributárias do ABCD - DRT/12, de Guaruihos - DRT/13, de Osasco - DRT/14 e da Capital - DRTCs I, II e III.

Parágrafo único - Poderão se inscrever no concurso de que trata o "caput", Agentes Fiscais de Rendas (AFRs) classificados nas Delegacias Regionais Tributárias - DRT/2 a DRT/11 e DRTs-15 e 16.

Artigo 2º - A quantidade de vagas em disponibilidade e sua distribuição é a seguinte:



Parágrafo único - Para efeito de classificação, as vagas serão consideradas na totalidade de cada grupo.

Artigo 3º - As inscrições para o concurso de remoção de que trata esta portaria serão recebidas pelas Seções
de Pessoal das Delegacias Regionais Tributárias de classificação do AFR postulante.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, o AFR preencherá requerimento (Anexo I), instruído com:
a) opção a que se refere o artigo 4º - (Anexo I);
b) declaração de anuência quanto à designação
para o exercício de função interna de natureza fiscal por 3 (três)anos, no mínimo, de efetivo exercício, nos termos do § lll, do artigo 32, da Resolução SF n2 8198 (Anexo I);
c) nos casos de remoção por união de cônjuge:
1.certidão de casamento (xerocópia);
2.comprovante expedido pela autoridade competente de que o cônjuge é funcionário ou servidor público, exercendo, em caráter ,permanente, as atribuições do cargo ou função nas regiões abrangidas pelas DRTs 12, 13 e 14 e da Capital;
3.comprovante de residência (xerocópia).
d) carteira de identidade (xerocópia).

Artigo 4º - O AFR, ao se inscrever, deverá optar para qual DRT/DRTC quer ser removido.

Parágrafo único - O preenchimento das vaga até o limite disponível em cada DRT/DRTC levará em conta, sempre que possível, a opção manifestada pelo AFR.

Artigo 5º - No concurso de remoção de que trata esta portaria, serão aplicados os sequintes critérios classificatórios, prioritária e sucessivamente:
I- união de cônjuge, nos termos dos artigos 234 a 237 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968(EFP);
II - maior tempo de efetivo exercício na classe de AFR, nos termos do artigo 78 da Lei 10.261/68;
lIl- maior idade do candidato.

Artigo 6º - Caberá à Seção de Pessoal das respectivas DRTs:
I- emitir certidão em que conste o tempo de efetivo exercício na classe, nos termos do artigo 78 da Lei 10.261/68.
lI - elaborar, separadamente, relação dos inscritos que preencham ou não os requisitos para participação no concurso de que trata esta portaria, especificando os critérios de classificação enunciados no artigo 5º;
III - elaborar lista nominal definitiva, após julgamento dos recursos de que trata o § 1º do artigo 7º, especificando os critérios de classificação enunciados no artigo 5º;
IV - arquivar a documentação referente ao concurso de que trata esta portaria.

§ lº - a certidão de que trata o inciso I deverá:
a) considerar como data final para apuração do tempo de efetivo exercício o dia 30/11/97;
b) apurar o tempo de efetivo exercício na classe, em dias; e
c) ser emitida em 2 vias, sendo uma entregue ao AFR e outra para os arquivos da unidade.

§ 2º - As relações de que tratam os incisos II e III deste artigo deverão ser enviadas ao Gabinete da Diretoria Executiva da Administração Tributária DEAT/G, até 4 dias úteis após o término das inscrições e 6 dias úteis após a publicação de que trata o artigo 7º, respectivamente, acompanhadas de cópias das declarações prestadas conforme Anexo II.

Artigo 7º - Será divuigada pela DEAT, mediante publicação no D. 0.
I - a lista nominal, por ordem de classificação, das inscrições deferidas, e lista nominal das inscrições indeferidas;
lI - a lista definitiva nominal e classifícatória;

§ 1º - Caberá recurso da lista de classificação e do indeferimento da inscrição, no prazo de 3 dias úteis, a contar de sua publicação, ao Diretor de Serviço de Administração subordinante da Seção de Pessoal a que se refere o artigo 3º.

§ 2º - Não caberá recurso da lista definitiva nominal e ciassificatória.

§ 3º - O recurso de que trata o § 1º deste artigo será decidido no prazo de 2 dias úteis e, da decisão, será dada ciência ao AFR recorrente.

Artigo 8º - Caberá ao DEATIG:
I - definir o momento em que se concretizará a remoção de que trata esta portaria, mediante publicação do ato administrativo respectivo no D.O., nos termos dos artigos 3º § 2º e 6º da Resolução SF 8/98.
lI - expedir instruções complementares para a realização do concurso ora instituído ou suprir eventuais omissões pertinentes ao assunto.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ILMO. SR. DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA DRT
R.G.:---------,AFR,Nível______, classificado(a) na DRT/______________, nos termos do artigo 3º da Portaria CAT-14, de 23/03/98, requer sua inscrição no concurso de remoção para concorrer ao preenchimento das vagas existentes nas Delegacias Regionais Tributárias - (DRTs-l2, 13 e 14 ou da Capital - DRTCs-l, II e III).

_________________,____/____/98.

Assinatura


Opção:
DRT/DRTC-
ANEXO lI
DECLARAÇÃO
Eu,____________________________________,
R.G.:_________________________, AFR, Nível
__________________________classificado(a) na
DRT/____________ DECLARO, nos termos do § 1º
do artigo 3º da Resolução SF- 08 de 05/02/98, que concordo em permanecer designado, no mínimo, por 3 (três) anos de efetivo exercício, em função fiscal de natureza interna, na (DRTs-12, 13 e 14 ou Capital - DRTCs-l, lI e III).
______________________,____/____/98


Assinatura