Resolução SF-16, de 08-07-2004 - DOE 09-07-2004
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho
de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na
autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2005, em 0,8125 %, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
a partir de fevereiro de 2005, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2005.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.