Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de fevereiro de 1996.
O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais Acessórias, do mês de janeiro de 1995, são as constantes da Agenda Tributária Paulista Anexa:
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 78
MÊS: FEVEREIRO DE 1996
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
C Ó D I G O S REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO REGIME DE
D E RECOLH. ICMS APRES.GIA ESTIMATIVA
A T I V I D A D E S FATO GERADOR REFERENTE RECOLH.
E C O N Ô M I C A S 01/96 12/95 AO MÊS DE DO ICMS
DIA DIA 01/96
DIA
01.000 15 - 15 -
02.000 12 - 12 -
02.870 a 02.875 5* - 12 -
02.876 a 02.878 5* - 15 -
02.879 e 02.880 5* - 12 -
02.881 5* - 15 -
02.882 a 02.889 5* - 12 -
03.890 5* - 12 -
03.891 5* - 15 -
03.892 15** - 12 -
03.893 a 03.898 21 - 12 -
03.899 5* - 12 -
04.000 5* - 12 -
04.844 5* - 15 -
10.010 a 30.249 9 - 9 27
40.010 a 40.273 26 - 12 27
40.274 a 40.276 - 12 12 27
40.277 a 40.279 26 - 12 27
40.280 5* - 12 27
40.281 a 40.289 26 - 12 27
40.290 a 40.307 5* - 12 27
40.308 - 12 12 27
40.309 a 40.349 5* - 12 27
40.350 a 40.369 5* - 12 27
40.370 a 40.378 26 - 12 27
40.380 a 40.396 26 - 12 27
40.397 - 12 12 27
40.398 a 40.429 26 - 12 27
40.430 a 40.449 5* - 12 27
40.450 a 40.489 26 - 12 27
40.490 a 40.549 5* - 12 27
40.550 a 40.569 26 - 12 27
40.570 a 40.643 - 12 12 27
40.650 a 40.715 26 - 12 27
40.716 15 - 12 27
40.717 a 40.729 26 - 12 27
40.730 a 40.740 5* - 12 27
40.750 a 40.753 9 - 12 27
40.770 a 40.809 26 - 12 27
40.810 a 40.849 5* - 12 27
41.000 a 42.090 9 - 9 27
42.091 26 - 9 27
42.092 a 42.096 9 - 9 27
42.097 26 - 9 27
42.098 a 42.111 9 - 9 27
42.112 26 - 9 27
42.113 a 45.279 9 - 9 27
45.280 5* - 9 27
45.281 a 45.715 5* - 9 27
45.716 15 - 9 27
45.717 a 45.729 5* - 9 27
45.730 a 45.740 5* - 12 27
45.750 a 45.753 5* - 12 27
45.770 a 45.849 9 - 9 27
46.010 a 46.273 26 - 9 27
46.274 a 46.276 - 12 9 27
46.277 a 46.569 26 - 9 27
46.570 a 46.643 - 12 9 27
46.650 a 46.849 26 - 9 27
47.010 a 47.273 26 - 9 27
47.274 a 47.276 - 12 9 27
47.277 a 47.569 26 - 9 27
47.570 a 47.643 - 12 9 27
47.650 a 47.849 26 - 9 27
48.000 15 - 9 27
50.010 a 52.849 5* - 9 27
53.010 a 53.249 5* - 15 27
53.250 a 53.849 5* - 12 27
55.010 a 55.849 5* - 12 27
56.000 12 - 15 27
56.010 15 - 9 27
58.010 a 58.273 26 - 9 27
58.274 a 58.276 - 12 9 27
58.277 a 58.569 26 - 9 27
58.570 a 58.643 - 12 9 27
58.650 a 58.849 26 - 9 27
60.010 a 60.350 21*** - 9 27
60.351 13 - 9 27
60.352 a 60.369 21*** - 9 27
60.370 a 60.849 21*** - 12 27
61.000 a 69.000 21*** - 12 27
70.000 a 71.000 22 - 12 27
72.000 26 - 15 27
73.000 26 - 14 27
74.000 a 76.000 23 - 13 27
76.010 a 76.753 13 - 13 27
77.000 13 - 13 27
80.000 a 83.111 13 - 13 27
83.112 26 - 13 27
83.113 a 87.129 13 - 13 27
88.000 a 89.000 12 - 12 27
90.000 a 96.000 13 - 13 27
99.280 15 - 15 -
99.350 a 99.369 9 - 15 -
99.452 9 - 15 -
99.490 a 99.509 12 - 15 -
99.716 15 - 15 -
99.730 15 - 15 -
99.738 12 - 15 -
99.750 a 99.753 9 - 15 -
99.844 12 - 15 -
OBSERVAÇÃO:
(*) O Decreto 40.498, de 29-11-95 - DOE de 30-11-95, alterou o prazo do recolhimento do imposto a ser efetuado em março para o dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividades Econômicas indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.
(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em março até o dia 15 (quinze) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT. do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS acrescentado pelo Decreto 39.668 de 13-12-94, na redação do Decreto 40.498, de 29-11-95
(DOE de 30-11-95).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 39.668, de 13-12-94).
DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de fevereiro, os seguintes documentos:
- 1 (uma) via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;
- 2 (duas) vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;
- 2 (duas) vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria.(art. 378, II do RICMS).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de fevereiro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de fevereiro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de fevereiro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de fevereiro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-F, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de fevereiro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
OBS: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de fevereiro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa-Nosso Banco (art. 3º, II da Portaria CAT-76/93).
DIA 15 - Demonstrativos Periódicos do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes ao mês de fevereiro (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Portaria CAT-9/83).
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou industrial que se utilizar do crédito do ICMS, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a respectiva relação referente ao mês de fevereiro (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92).
REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de fevereiro até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de fevereiro/96. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 40.670, de 16-2-96, DOE de 17-2-96).
DIA 27 - Os Contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de fevereiro até essa data reconvertendo o n° de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (janeiro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com autualização monetária, multa e juros de mora. (Tabela III do Anexo VI, art. 631, 7° e art. 32 DDTT do RICMS)
DIA 29 - Exercício 1995 - a diferença verificada entre o valor recolhido e o apurado em 31-12-95, poderá ser recolhido até essa data sem os acréscimos legais (art. 88, 2° e art. 32 das DDTT do RICMS, na redação dada pelo Decreto 40.498, de 29-11-95 - DOE 30-11-95)
DIA 14 - Recolhimento de IPVA:
a) Veículos em geral : Pagamento da terceira e última parcela para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado (Comunicado CAT-99, de 26-12-95 - DOE 29-12-95).
b) Caminhões com capacidade de carga superior a 1 tonelada: Pagamento da primeira parcela para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado (Comunicado CAT-99, de 26-12-95 - DOE 29-12-95).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-96 a 31-12-96, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Decreto 40.498, de 29-11-95
(DOE de 30-11-95).
Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês, sendo para março/96 o valor de R$ 7,21(Comunicado DIPLAT 1/96, de 29-1-96, DOE de 30-1-96).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,60 (Comunicado DIPLAT 2/96, de 29-1-96, DOE de 30-1-96).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-1-96.