Divulga agenda Tributária Paulista para o mês de fevereiro de 1991.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, no mês de fevereiro de 1991, são as constantes da agenda tributária paulista anexa.
(ver agenda Tributária)
Informações Adicionais:
Dia 7 - Em relação às entradas de sucatas de metais não-ferrosos, ocorridas durante o mês de janeiro de 1991, provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 via da Nota Fiscal de Entrada, 2 vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 vias da relação dos documentos.
(RICM - artigo 175, inciso II).
Dia 8 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:
1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1990, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porém, sem acréscimos legais;
2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 1991, até o dia 8 de fevereiro de 1991, pelo valor nominal. salvo se fixado prazo anterior, ou até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;
3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 8 de fevereiro de 1991, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, ou até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
Obs: a) O imposto retido antecipadamente por sujeito passivo por substituição estabelecido no território do Estado, poderá ser recolhido no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto relativo às suas próprias operações, exceto em relação ao imposto retido antecipadamente, na forma prescrita no art. 171-G do regulamento do ICM (Decreto nº 32.833, de 17-1-91, parágrafo único), observadas as normas relativas à atualização monetária;
b) Relativamente à observação anterior, o estabelecimento enquadrado em Código de Atividade Econômica que não identifique o produto a que se refere a sujeição passiva por substituição, poderá recolher o imposto até o prazo marcado para o pagamento relativo às demais operações, nunca posterior ao fixado para o código que identifique tal produto, observadas, igualmente, as normas relativas à atualização monetária;
c) Os contribuintes substitutos estabelecidos em outra unidade da Federação, observadas as normas relativas à atualização monetária, recolherão o imposto retido a favor deste Estado, de acordo com o Código de Atividade Econômica em que estiverem enquadrados.
Dia 8 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que recolherem a parcela do mês de fevereiro de 1991 até o dia 8, reconverterão o número de UFESP's determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês anterior;
Dia 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a janeiro de 1991 até o dia 13 de fevereiro de 1991 em qualquer agência do Banespa. (Portaria CAT 59/86, artigo 4º);
Dia 15 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15 de fevereiro de 1991, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte (Portaria CAT 9/83, artigo 1º, § 3º);
Data para Recolhimento do IPVA.
Dia 5 - Data para recolhimento da 2º parcela do IPVA ou em parcela única, sem desconto.
**(já retificado cf. DOE de 2-2-91)**