Resolução SF-22, de 14-07-2005
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19/06/2000
Resolução SF-22, de 14-07-2005 - DOE 15-07-2005
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata
o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de junho de 2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2006, em 0,8125 %, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
a partir de fevereiro de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em
janeiro de 2006.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
