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VIDE:
Resolução SF nº 34/97.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto 30.671, de 7-11-89, resolve:
Artigo 1º - A responsabilidade pelo procedimento das promoções por merecimento dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas ficará a cargo da Comissão de Promoção, por Merecimento, instituída nos termos do artigo 12 do Decreto 30.671, de 7-11-89.
Artigo 2º - A inscrição dos interessados será feita mediante requerimento e preenchimento do Anexo 1, protocolados na Seção de Pessoal das respectivas Delegacias Regionais Tributárias, no prazo fixado no Comunicado correspondente.
§ 1º - O Agente Fiscal de Rendas que estiver prestando serviços fora de sua Delegacia poderá protocolar seu pedido de inscrição na Seção de Pessoal da DRT onde estiver convocado.
§ 2º - As Seções de Pessoal encaminharão os requerimentos à Comissão de Promoção por merecimento, no prazo de 5 dias úteis, a contar do encerramento das inscrições.
Artigo 3º - Serão atribuídos os seguintes pontos para cada curso ou trabalho realizado pelo Agente Fiscal de Rendas:
1 - Curso de nível universitário, reconhecido oficialmente e comprovadamente concluído, em uma das seguintes áreas:
a) Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito;
b) Ciências Econômicas;
c) Ciências Contábeis e Atuariais;
d) Administração Pública ou de Empresas;
e) Engenharia;
f) Informática.
1.1 - Graduação, excluído o já considerado para provimento do cargo - 10 pontos.
1.2 - Extensão, Especialização, quando relacionada com a Administração Tributária:
1.2.1 - com duração superior a um ano - 5 pontos;
1.2.2 - com duração de seis a doze meses - 3 pontos;
1.2.3 - com duração inferior a seis meses - 1 ponto - neste caso, consideradas, no máximo, 2 participações por ano.
1.3 - Mestrado, com defesa de tese aprovada - 15 pontos.
1.4 - Doutorado, com defesa de tese aprovada - 20 pontos.
2. Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, quando relacionados com a Administração Tributária, consideradas, no máximo, 3 participações por ano:
2.1 - Patrocinados pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, desde que aprovados pelo Coordenador da Administração Tributária.
2.1.1 - Pela participação com aproveitamento - 1,5ponto por curso;
2.1.2 - Pela participação tão somente - 1,0 ponto por curso.
2.2 - Patrocinado por outras entidades - 0,5 ponto por curso.
3. Participação em Comissões Técnicas e Grupos e Trabalho, constituídos pelo Secretário da Fazenda ou pelo Coordenador da Administração Tributária, com a publicação do ato competente no D.O. - 2 pontos por participação, consideradas, no máximo, 2 participações por ano.
4. Participação em Congressos, Simpósios e Seminários, quando relacionados com a Administração Tributária, consideradas, no máximo, 2 participações por ano:
4.1 - Com apresentação de tese aprovada pelo plenário - 2 pontos por participação;
4.2 - Pela participação tão somente - 0,5 ponto por participação.
5. Trabalhos publicados, quando relacionados com a Administração Tributária, apresentados sob a forma de :
5.1 - Livros - 5 pontos por publicação;
5.2 - Artigos em periódicos técnicos ou de entidades profissionais - 0,5 pontos por artigo.
6. Exercício de Atividades Didáticas, vinculadas à Administração Tributária, consideradas, no máximo 3 participações por ano:
6.1 - Palestras proferidas:
6.1.1 - através da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP -1 ponto por palestra;
6.1.2 - através de outras entidades - 0,5 ponto por palestra.
6.2 - Exercício de Instrutoria ou Monitoria:
6.2.1 - pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP - 1,5 pontos por curso ou treinamento ministrado;
6.2.2 - por outras entidades de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - 0,5 ponto por curso ou treinamento ministrado.
7. Participação no planejamento e execução de medidas que redundarem na modernização das atividades da Secretaria da Fazenda, não decorrentes das atribuições da função desempenhada e executada por determinação e/ou com a aprovação do Coordenador: - 2 pontos por participação, consideradas, no máximo, 2 participações por ano.
8. Exercício de funções ligadas à Administração Tributária, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês:
CÓDIGO FUNÇÃO PONTOS P/MÊS
8.01 Coordenador 3.60
8.02 Coordenador Adjunto 3.30
8.03 Diretor: Assessor; Política Tributária/
Assuntos Fiscais;
Corregedor Fiscal Chefe 3.00
8.04 Representante junto à COTEPE 2.88
8.05 Diretor Adjunto 2.79
8.06 Delegado: Regional Tributário/DFIMT 2.70
8.07 Assistente Fiscal; GS/CAT-G/CAT-GS/
Chefe/ Telecomunicações; Consultor
Tributário Chefe; Corregedor Fiscal;
Inspetor Seccional Fiscalização;
Representante Fiscal Chefe 2.58
8.08 Assistente Fiscal: Chefe de Serviço
Apoio de Informática/ Fiscal/ Informações
Econômico-Fiscais/ Programação Fiscal e
Análise de Resultados: Consultor Tributário,
Inspetor Fiscal
DRT/DFIMT; Representante Fiscal 2.49
8.09 Assistente Fiscal de Apoio de Informática
(DRT/DFIMT) 2.40
8.10 Assistente Fiscal (DRT/DFIMT/ISF);
Chefe de Posto Fiscal "A" e PAFIMT 2.28
8.11 Chefe de Posto Fiscal "B" 2.19
8.12 Chefe de Posto Fiscal "C" 2.13
8.13 Encarregado de Serviço;
Interno e Externo 2.10
9. Exercício de Fiscalização Direta de Tributos:
Os pontos serão atribuídos mensalmente, na proporção dos dias trabalhados, tomando por base a produtividade anual do AFR, com a não aplicação, nesse caso, do limite estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar 567/68, conforme tabela abaixo, considerado o período de 1º de agosto a 31 de julho:
CÓDIGO PRODUTIVIDADE PONTOS P/MÊS
9.01...........Até 18.000 PONTOS................................... ZERO
9.02...........DE 18.001 a 21.600 ........................................0.90
9.03...........DE 21.601 a 25.200 ........................................1.05
9.04...........DE 25.201 a 30.200.........................................1.20
9.05...........DE 30.201 a 35.200.........................................1.50
9.06...........DE 35.201 a 40.200.........................................1.80
9.07...........DE 40.201 a 45.200.........................................2.10
9.08...........DE 45.201 a 50.200.........................................2.40
9.09...........Mais de 50.200................................................2.70
§ 1º - O AFR afastado nos termos da Lei Complementar 343-84 fará jus a 2.49 pontos por mês.
§ 2º - Para efeito da promoção, serão computados somente os cursos e trabalhos (itens 1 a 9) realizados ou concluídos no período a que se refere a promoção e no período imediatamente anterior, considerado sempre, como período, o intervalo entre 1º de agosto e 31 de julho.
§ 3º - A comprovação de desempenho das atividades acima mencionada será feita com a apresentação dos seguintes documentos:
I - xerox do diploma ou certificado de conclusão, para as relacionadas no item 1:
II - certificado de participarção, para as relacionadas nos itens 2, 4 e 6;
III - xerox da publicação no DO para as relacionadas no item 3;
IV - exemplar do livro ou da publicação do artigo, para as relacionadas no item 5;
V - declaração do Coordenador da Administração Tributária, para a mencionada no item 7;
VI - declaração das Seções de Pessoal e/ou Controle das respectivas Delegacias, para as mencionadas nos itens 8 e 9.
§ 4º - A declaração a que se refere o inciso VI será emitida em três vias, cabendo ao órgão emissor encaminhar a 1ª via diretamente à Comissão de Promoção, a segunda via ao interessado, arquivando a terceira via.
Os demais documentos mencionados no § 3º deverão ser juntados pelo Agente Fiscal de Rendas ao pedido de inscrição, conforme modelo anexo.
§ 5º - O empate na classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que, sucessivamente, obtiver maior número de pontos no desempenho das atividades mencionadas nos itens 3, 7, 1 e 2.
Persistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios estabelecidos para promoção por antiguidade, conforme o § 4º do artigo 7º do Decreto 30.671-89, sendo que, para a apuração dos encargos de família, serão considerados tão somente os dependentes relacionados no prontuário do Agente Fiscal de Rendas.
§ 6º - Após a promoção do AFR, os cursos e trabalhos apresentados e computados não poderão ser novamente considerados.
§ 7º -O total de pontos obtidos por AFR os cursos e trabalhos apresentados e computados não poderão ser novamente considerados.
§ 8º - O AFR que não houver se inscrito em certames anteriores ficará impedido de se beneficiar da pontuação de títulos e trabalhos realizados nos períodos a que se referirem os mencionado certames.
Artigo 4º - Encerrados os procedimentos para a promoção, a Comissão de Promoção fará publicar no Diário Oficial do Estado listagem com o resultado da apuração e a classificação dos concorrentes.
Artigo 5º - A informatização de todos os dados concernentes ao processo de promoção será efetuada pelo Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Disposição Transitória
Artigo único: Para a promoção de 1993, os atuais ocupantes do cargo de AFR, relativamente ao item 1 do artigo 3º desta Resolução, poderão se beneficiar dos cursos realizados e/ou concluídos em períodos anteriores e ao estipulado no § 2º do mesmo artigo, desde que devidamente comprovados e não computados nos certames anteriores.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
REF.: CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
AFR - Exercício de 199...
..........................................................................................................
RG nº ...................................agente Fiscal de Rendas, classificado no Posto Fiscal............................................, DRT..............., exercendo a função de .........................................., vem, respeitosamente, requere, dentro do prazo legal, sua inscrição no Concurso de Promoção referente ao exercício de 199..... (vagas existentes em 31 de julho de 199.....), do nível..........para o nível...........nos termos do Comunicado CATCP-01-93, juntando, para tanto, os documentos relacionados no anexo.
P. Deferimento.
.........................................de.......................................de 199.....
...................................................................................................
(assinatura)
PARA USO DA SEÇÃO DE PESSOAL
Recebido em ........./........../...........
Total de documentos:............................................
conferido por:.................................................
(assinatura e carimbo)
Anexo 1
NOME: .......................................................NÍVEL:.................................
RG:.......................................DATA NASC..............................................
Nº DE DEPENDENTES:..........................................................................
UNIDADE:................................................DRT:......................................
CLASSIFICAR E ELENCAR OS TÍTULOS E TRABALHOS, CONFORME RESOLUÇÃO SF 55-93
1- Participação em Cursos de Nível Universitário:
1.1 - Graduação
usado para provimento...............................................................................
outros.........................................................................................................
...................................................................................................................
1.2 - Extensão ou Especialização
1.2.1 - .......................................................................................................
1.2.2 - .......................................................................................................
1.2.3 - (neste caso, consideradas, no máximo, 2 participações por ano)
1.3 - Mestrado com tese aprovada............................................................
1.4 - Doutorado, com tese aprovada.........................................................
2 - Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal: (consideradas, no máximo, 3 participações por ano)
2.1
2.1.1 - .......................................................................................................
2.1.2 - .......................................................................................................
2.2 - ..........................................................................................................
3 - Participação em Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho: (consideradas, no máximo, 2 participações por ano)
....................................................................................................................
4 - Participação em Congressos, Simpósios e Seminários: (consideradas no máximo, 2 participações por ano)
....................................................................................................................
4.1 - ..................................................................
4.2 - ..................................................................
5 - Trabalhos Publicados
5.1 - .................................................................
5.2 - ................................................................
6 - Exercício de Atividades Didáticos: (consideradas, no máximo, 3 participações por ano)
6.1 - Palestras Proferidas
6.1.1 - .........................................................
6.1.2 - .........................................................
6.2 - Exercício Instrutoria/Monitoria
6.2.1 - .........................................................
6.2.2 - .........................................................
7 - Participação no Planejamento e Execução de Medidas que redundarem na modernização da Secretaria da Fazenda: (consideradas, no máximo, 2 participações por ano)
....................................................................
juntar:
item 1 - xerocópia do diploma ou certificado de conclusão
itens 2, 4 e 6 - certificado de participação
item 3 - xerocópia da publicação no DOE.
item 5 - exemplar do livro e/ou da publicação do artigo.
item 7 - declaração do Coordenador da Administração Tributária
TOTAL DE DOCUMENTOS
DATA ....../....../.......