Instruções para preenchimento do relatório de atividades.
Com a implantação do Sistema da Programação Fiscal e a necessidade de digitação dos Relatórios de Atividades dos Agentes Fiscais de Rendas, o Diretor Executivo da Administração Tributária, visando apresentar de forma mais compacta as regras previstas no Manual de Técnicas Fiscais, a orientar o preenchimento desses relatórios e a garantir o fluxo regular de informações neles contidas para os bancos de dados do Sistema, expede as instruções que acompanham o presente, e que produzem efeitos a partir de 03 de novembro de 1994, data de implantação do Sistema.