Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Edital CAT/Comissão de Promoção por Merecimento 01, de 21-09-07 - DOE 22-09-07

Dispõe sobre a abertura de inscrições ao Concurso de Promoção por Merecimento/ AFRs - 2003

DA ABERTURA DO CONCURSO DE PROMOÇÃO
1 -
A Comissão de Promoção por Merecimento, da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída através da Portaria CAT- 8, de 1º/ 02/ 2007, alterada pela Portaria CAT 28, de 21, publicada no DOE de 22/03/2007, nos termos dos Decretos 30.671/89, 43.062/98 e da Resolução SF - 42, de 04/12/2001, alterada pela Resolução SF- 47, de 23, publicada no DOE de 24/08/2007, COMUNICA a abertura de inscrições para o Concurso de Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas - AFR, correspondente ao exercício de 2003.

2 -
Poderão concorrer ao presente certame os integrantes da classe de Agentes Fiscais de Rendas, Níveis II a V, com efetivo exercício em 31/7/2003, inclusive os aposentados e/ou falecidos após 31 de julho de 2003.

DAS INSCRIÇÕES
3 -
As inscrições serão recebidas no período de 24/09/2007 a 05/11/2007.

DAS INSCRIÇÕES DOS AFR'S ATIVOS E INATIVOS
4 -
Previamente à inscrição, o candidato deverá atualizar o cadastro do “ BANCO DE TALENTOS” , incluindo os eventos realizados nos períodos do certame, previstos nos incisos I a V, VI, “b”, VII, VIII, IX, X, “a.2” e “b.2”, XI, XIII, “a”, XIV, “b”, do artigo 4º da Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução SF 47/2007.

4.1 - Para acessar o “BANCO DE TALENTOS”, entrar na página inicial da INTRANET (www.fazenda.sp.gov.br) e selecionar CGA=>DRH=>BANCO DE TALENTOS

4.2 - Os eventos realizados pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP serão diretamente alimentados no Sistema de Promoção, dispensando-se qualquer providência do interessado.

5 -
Procedida a atualização do “BANCO DE TALENTOS”, o AFR deverá acessar a tela de inscrição, seguindo os seguintes passos:

5.1 - na página da INTRANET (www.fazenda.sp.gov.br), selecionar CGA=>DRH=>PROMOÇÃO AFR/2003;

5.2 - inserir seu nome de usuário e senha da INTRANET;

5.3 - com o acesso ao Sistema de Promoção, acionar a opção “ Inscrição/Pontuação” do menu, para efetuar sua inscrição.

6 -
A tela de inscrição conterá todos os eventos lançados pela FAZESP e pelo candidato no “Banco de Talentos”; o AFR deverá assinalar aquele(s) que pretenda seja(m) considerado(s) para efeito de pontuação no certame, observando os critérios previstos na Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução SF 47/2007.

7-
Encontram-se elencadas no artigo 5º da Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução SF 47/2007, as atividades que dependem de remessa de documentação, para sua comprovação.

8-
Efetivada a inscrição, o AFR deverá imprimir o protocolo de inscrição e:

8.1 - guardá - lo, se não houver documentos a serem encaminhados à Comissão de Promoção por Merecimento;

8.2 - se houver documentos a serem encaminhados à Comissão de Promoção por Merecimento - cópia do protocolo de inscrição e os documentos comprobatórios referidos no item 7 deste Edital, observando-se o disposto no sub-ítem 4.1- entregá-los, no período de inscrição, na Unidade em que esteja prestando serviço ou de inscrição ( no caso de inativo), registrandose no “GDOC” .

9 -
A Comissão de Promoção por Merecimento confirmará a inscrição e/ou o recebimento dos documentos através de “email” endereçado ao interessado.

DAS INSCRIÇÕES DOS AFR'S FALECIDOS
10 -
A inscrição do AFR falecido, após 31 de julho de 2003, poderá ser efetuada por seu pensionista, se houver, na seguinte conformidade:

10.1 - por meio de requerimento endereçado à Comissão de Promoção por Merecimento a ser protocolado:

10.1.1 - na Capital, junto à Sede desta Pasta ou na Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência do requerente;

10.1.2 - no interior, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão Regional de Administração - DRA ou no Posto Fiscal mais próximos da residência do requerente.

11 -
O requerimento de que trata o item anterior deverá ser instruído com os documentos relativos aos eventos referenciados no item 4.

DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES
12 -
A inscrição poderá ser retificada, desde que dentro do seu prazo, importando a efetivação da retificação no cancelamento e substituição da inscrição retificada.

13 -
A inscrição poderá ser cancelada, através de requerimento, encaminhado pelo “GDOC”, à Comissão de Promoção por Merecimento, desde que protocolado dentro do prazo fixado no item 3 deste Edital.

14 -
Não serão aceitos:

14.1 - pedido de inscrição condicional ou pendente de documentação;

14.2 - pedido de inscrição por via postal;

14.3 - pedido de inscrição por meio de requerimento (exceto de pensionista - vide item 10);

14.4 - documentos ou inscrições fora do prazo estabelecido no item 3 deste Edital.

DA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUIDA AO CANDIDATO
15 -
Os pontos relativos à produtividade do AFR ( função interna ou fiscalização direta de tributos) serão incluídos diretamente no Sistema de Promoção, dispensando-se qualquer providência do mesmo.

16 -
A comprovação do exercício de função interna ou fiscalização direta de tributos, referidos nos incisos XII e XIII do artigo 4º da Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução SF 47/2007, será feita por meio de CERTIDÃO, expedida “ex-ofício” pela Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal - DCRP, do Departamento de Recursos Humanos - DRH ( Capital) ou Núcleo de Recursos Humanos - NRH (Interior), cabendo ao órgão emissor encaminhá-la por “e-mail” à Comissão de Promoção por Merecimento (comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br) e ao interessado.

17 -
Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados quanto aos incisos VI a XIV do artigo 4º, da Resolução SF 42/2001, com alterações da Resolução SF- 47/2007, somente os cursos, seminários, trabalhos e serviços realizados no período de 01/8/2001 a 31/7/2003. Para os cursos relacionados nos incisos I a V, poderão ser utilizados aqueles concluídos após o ingresso na carreira de Agente Fiscal de Rendas, desde que não computados em concursos de promoção anteriores.

18 -
O total de pontos atribuídos aos trabalhos, seminários, cursos e serviços realizados, bem como a classificação final por nível, serão publicados no Diário Oficial do Estado, em momentos distintos.

19 -
Os pontos de produtividade a que tiver direito o AFR inscrito serão utilizados integralmente; porém, a apresentação de trabalhos, cursos, seminários e serviços é facultativa, desde que lançados no “BANCO DE TALENTOS”.

20
- Após a promoção, os cursos, trabalhos, seminários e serviços apresentados e cujos pontos forem computados, não poderão ser novamente considerados em futuros certames relativos a promoções.

21 -
Em caso de observada incorreção na certidão mencionada no item 15, o candidato deverá apresentar recurso, conforme o disposto no item 22 deste Edital.

DOS RECURSOS
22 -
Caberá recurso dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, por meio da INTRANET, através de opção no menu do Sistema da Promoção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação:

22.1 - da listagem avaliatória, contendo o total de pontos atribuídos aos trabalhos, cursos e serviços ( quanto ao mérito);

22.2 - da listagem classificatória final (quanto à ordem classificatória).

23 -
Na contagem do referido prazo de cinco dias, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

24 -
A inexatidão ou irregularidade dos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

25 -
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.