Portaria CAT-119, de 22-11-13 – DOE 23-11-13
Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa aos anos de referência de 2011 e 2012 e dá outras providências.
Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs:
07/16 e 89/14
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 7 de novembro de 1989, no artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto 58.057, de 18-05-2012, e no artigo 12 da Resolução SF-53, de 30-07-2012, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Promoção destinada ao planejamento, à coordenação, à orientação e controle dos processos de promoção por merecimento correspondente aos anos de referência de 2011 e 2012, dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas-AFR, com os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a condição de Presidente:
Redação dada aos incisos I e II, pela Port. CAT 07/16, efeitos a partir de 16-01-16:
I – Marilene Queiroz Coelho Marçal – RG. 10.640.154-3;
II – Gislaine Fodra – RG. 19.669.172-2;
Redação original dos incisos I e II, efeitos até 16-07-14:
I – Nicolau Sesso Junior – RG. 7.968.825;
II – Amélia Conceição Gonçalo – RG. 4.328.953 – 8;
III – Cassia Yuri Akutsu - RG 21.932.529-7
IV - Mércia Luli Nishioka - RG 16.439.593-3
Redação dada ao inciso V, pela Port. CAT 89/14, efeitos a partir de 17-07-14:
V - Miriam Rodrigues de Almeida - RG 8.216.702-3.
Redação original, efeitos até 16-07-14:
V – Maria Helena Lucio de Sousa- RG. 9.699.664-X.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção, por intermédio de seu Presidente, poderá solicitar das unidades onde o AFR se encontra em exercício e dos órgãos de frequência, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 94, de 30-07-2012.