PORTARIA CAF-G Nº 17, DE 13-12-23 – DOE 14-12-23.
O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte
portaria:
O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, expede:
Artigo 1º- O pagamento dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referente ao décimo terceiro salário, estará disponível na rede bancária, no dia 20 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - O Departamento de Finanças do Estado – DFE transferirá os recursos financeiros aos Órgãos do Poder Executivo, incluídas a Administração Direta, Administração Indireta e Empresas, no dia útil imediatamente anterior ao disposto no artigo 1º, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Portaria CAF-G 00027, de 02-10-2017.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.