Comunicado CAT-06, de 27-01-06 - DOE 28-01-06

O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, do mês de fevereiro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 198
MÊS: FEVEREIRO DE 2006
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

01/2006

12/2005

- CNAE -

- CPR -

DIA

DIA

15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401.

1031

3

-

01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 60305 e 63118 a 63401; 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.

1100

10

-

64203

1150

15

-

15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.

1200

20

-

28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.

1220

22

-

15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.

1250

01/03/2006

-

17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.

2100

-

10

Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000)

2102

-

10


OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - D.O. de 1°/12/2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas, com alteração do Decreto 49.016 de 06/10/2004, D.O. de 07/10/2004.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30/12/98 - D.O. de 31/12/98, e demais acréscimos legais. Fica facultado ao comércio varejista dilatar o prazo de pagamento do ICMS devido nas saídas de mercadorias promovidas durante o mês de dezembro de 2005, podendo o valor correspondente ser pago em três parcelas mensais consecutivas sema incidência de juros e multas (Decreto 50.182 de 04/11/05 DOE de 05/11/05).
O Decreto 50.474, de 20/01/2006 - D.O. de 21/01/2006 fixa as condições para o prazo adicional de 30 dias para o recolhimento do imposto relativo às operações a serem efetuadas no mês de fevereiro de 2006, pelos contribuintes situados nos municípios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, SãoCaetano do Sul, Diadema, Barueri, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano e Taboão da Serra que aderirem à campanha denominada "Liquida São Paulo", organizada pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, a ser realizada no período de 15 a 19 de fevereiro de 2006.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: - Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto45.490, de 30/11/00, D.O. de 1°/12/00, com alteração do Decreto 45.644, de 26/1/01):
DIA 03 - cimento - 1031; refrigerante, cerveja, chope e água - 1031; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031.
DIA 09 - veículo novo - 1090; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090; fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090; tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090; energia elétrica - 1090;
DIA 15 - sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; com alteração do Decreto 46.295, de 23/11/01, DOE de 24/11/01).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02).

EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA - CPR 1210

DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro/2006 até esta data (art. 11 do Anexo XX e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1°/12/00; Comunicado CAT 3, de 22/1/01 - DOE de 24/1/01).

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto 50.092 de 06/10/05 - DOE de 0710/05; Comunicado CAT.48, de 26/10/05 - DOE 28/10/05; Resolução SF. 33, de 26/10/05 - DOE de 28/10/05.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 - DOE DE 1º/12/00 - Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 - DOE de 27/06/01).
FINAL - DIA
0 e 1 - 16
2 , 3 e 4 - 17
5 , 6 e 7 - 18
8 e 9 - 19
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

2) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de janeiro/2006, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22/11/00, DOE de 23/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00).

3) DIA 15- Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de janeiro/2006 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12/8/96 - DOE de 27/8/96 - Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/01 e 35/02).

4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de janeiro (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

5) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título efetuadas no mês de janeiro:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, D.O. de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003. DOE de 19/11/2003).

6) RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES:
No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2006, deverão solicitar a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes que exerçam as seguintes atividades:
a) fabricante ou importador de combustível, derivado ou não de petróleo, inclusive de solvente;
b) distribuidor de combustível e Transportador Revendedor Retalhista - TRR como tal definidos e autorizados por órgão federal competente, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) comércio atacadista de solvente;
d) posto revendedor de combustíveis.
O contribuinte que não renovar sua inscrição perante a Secretaria da Fazenda, será considerado não inscrito, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na legislação, e terá cassada a eficácia da inscrição de todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, nos termos do artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. (Decreto 50.319 de 07/12/05 D.O. de 07/12/05)

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1°/1 a 31/12/2006, será de R$ 13,93 (Comunicado DA 57, de 20/12/05 - DOE 21/12/05).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1°/1 a 31/12/2006 (Comunicado DA 61, de 20/12/05 - DOE 21/12/05).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/01/2006.