Resolução SF-29, de 29-07-2002 - DOE 31-07-2002
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que
têm base na autorização do Convênio ICMS - 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de
2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2003, em 0,8333%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de
2000, a partir de fevereiro de 2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado
em janeiro de 2003.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação