V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
V. Tratores Agrícolas
- sistemas de irrigação:
V. Decisão Normativa CAT - 07/10
(ICMS – Sistemas de irrigação – As alterações promovidas ao Item 14 da Resolução SF-04/98 pela Resolução SF-29/10 e ao Convênio ICMS 52/91 pelo Convênio ICMS 140/2010 apenas explicitaram o conteúdo das respectivas normas, sem ampliação de seus alcances.)
-alíquota de 4% (empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos):
V. ATO COTEPE/ICMS 08/14
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 17/13
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
-alíquota de 4% (remissão de crédito tributário):
V. Conv. ICMS 79/13
(Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.)
V. ATO COTEPE/ICMS 66/18
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 27/18
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 79/17
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 35/17
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 04/17
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 06/16
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 60/14
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 08/14
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 17/13
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 17/12
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 16/11
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 07/10
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
V. ATO COTEPE/ICMS 17/09
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
<
V. ATO COTEPE/ICMS 01/08
(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
-amostra comercial (isenção):
V. Dec. 40.643/96, art. 2º,
(dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 40.228/95, art. 1º, VII
(dá nova redação ao inciso II do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XIII
(dá nova redação ao item 2 da Nota Única do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, VI
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 14)
-autorização para entrega, pelo depositário, das mercadorias importadas:
V. Instr. Normatica SRF 193/02
(Dispõe sobre os requisitos e a autorização para entrega, pelo depositário, das mercadorias importadas, e dá outras providências.)
-bagagem (viajante procedente do exterior):
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XIV
(dá nova redação ao item 15 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, VII
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 15)
-base de cálculo:
V. Com. CAT. 68/01
(Esclarece sobre alterações da Lei nº 6.374, de 1º-3-89, que dispõe sobre o ICMS e sobre a manutenção da alíquota de 18% para o exercício de 2000)
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, I
(Dá nova redação ao item 2 do § 6º do art. 39 do RICMS)
-bebida:
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)
benefícios fiscais:
-relativos a equipamento industriais e implementos agrícolas - redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS 52/91;
(Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas)
-caprino (gado):
V. Reprodutores e Matrizes
-"Courier":
V. Dec. 40.983/96, art. 2º, II
(acrescenta ao artigo 463-F do RICMS, o § 4º)
V. Dec. 40.643/96, art. 3º, IV
(acrescenta ao § 1º do artigo 463-F do RICMS, o item 6)
V. Dec. 40.228/95, art. 1º, IV
(dá nova ao art. 463-F do RICMS); art. 5º (estabelece que, até 31.07.95 o recolhimento do imposto devido no tocante aos bens contidos em
encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" a que se refere o artigo 463-F, poderá ser efetuado por meio de uma
única guia de recolhimento, em relação a cada unidade da federação e veículo transportador, para resolver problema
momentâneo de ordem prática)
V. Dec. 40.101/95, art. 3º, IV
(acrescenta ao Título II do Livro II, o Capítulo XIV do RICMS composto do artigo 463-F; regulamenta o transporte interno e o recolhimento
do ICMS relativo às encomendas internacionais transportadas por empresas de "courier"
-crédito fiscal:
V. Port. CAT-85/93
(Dispõe sobre a apropriação de crédito do ICMS, na proporção que especifica, relativamente à entrada de mercadoria de procedência estrangeira remetida por empresa do Estado do Espírito Santo, beneficiária dos incentivos mencionados no art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal.)
V. Port. CAT-79/93
(suspende, até 18.08.93, as disposições da Portaria CAT-54/93)
V. Port. CAT-66/93
(suspende, por 30 dias, as disposições da Portaria CAT-54/93)
V. Port. CAT-54/93
(veda creditamento do ICMS nas entradas de mercadorias estrangeiras decorrentes de operações interestaduais realizadas com importadores estabelecidos
no Estado do Espírito Santo)
V. Conv. ICMS-49/90
(reconfirma até 31.12.91, o Convênio ICM-10/81, com a alteração pelo Convênio ICMS-05/89, que estabelece disciplina para o pagamento
do imposto pelas entradas de mercadorias importadas, permitindo a escrituração do crédito no período do mês de seu recolhimento)
-declaração de exoneração do ICMS:
V. Port. CAT-24/20
(Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.)
V. Port. CAT-59/07
(Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
V. Port. CAT-54/01
(Disciplina o procedimento para reconhecimento de isenção na importação de bem ou mercadoria, nas situações que especifica)
V. Conv. ICMS 132/98
(Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias)
V. Port. CAT-88/90
(disciplina a forma e o procedimento)
V. Convênio ICMS-85/09
(Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.)
V. Convênio ICMS-143/02
(Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.)
V. Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadorias Estrangeiras
V. Recinto Alfandegado.
-declaração de inexistência de produto similar nacional para concessão de isenção:
V. Com. CAT 32/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 31/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 30/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 29/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 28/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 27/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 22/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 21/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 20/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 19/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 18/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 17/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 16/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 15/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 14/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 13/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 12/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 11/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 10/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 09/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 06/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 05/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 04/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 03/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item
61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Com. CAT 02/94
(Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta
o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
V. Port. CAT 104/93
(Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Portaria CAT 98, de 29-10-93)
V. Port. CAT 98/93
(Estabelece disciplina para a concessão de isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos industriais
sem similar nacional)
V. Conv. ICMS-15/92
(Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica)
V. Similar Nacional (Sem)
-definição de sujeito ativo nas operações, para determinar que o imposto cabe "ao Estado onde estiver situado ou estabelecido
o destinatário da mercadoria":
V. Com. CAT-36/95
(esclarece sobre à revogação do Convênio ICMS-03/94, pelo Convênio ICMS-2/95, revestia-se de natureza meramente interpretativa
das disposições do art. 155, § 2º, inciso IX, "a" da Constituição Federal)
-desembaraço de mercadorias:
V. Ajuste SINIEF-04/90
(altera o § 6º do art. 54 do SINIEF)
-desespesas aduaneiras:
V. Conv. ICMS-07/05
(Harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo
do ICMS Importação.)
-equipamento usado:
V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
-estoque de partes e peças importadas:
V. Port. CAT-26/91
(dispõe sobre o recolhimento do imposto)
-frutas frescas:
V. Com. CAT-38/90
(extingue os efeitos do Comunicado CAT-28/94;
considerando finalmente que , em julgados, firmar jurisprudência no setindo da compatibilidade ente o § 11 do artigo 23 da Emenda Constitucional
nº 23, de 1º.12.83, e a isenção do ICM na importação, de países membros dos acordos GATT/ALADI, de produtos similares a nacionais
isentos pela legislação estadual, reafirmando, assim, a Súmula 575)
-guia de importação:
V. Ajuste SINIEF-04/90
-gare - preenchimento do campo 8:
V. Com. CAT-27/98
(Estabelece procedimentos para o preenchimento do campo 8 da GARE, relativamente ao recolhimento do ICMS devido na importação)
-GATT 1994-
V. Dec. Federal 2.498/98.
(Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994).
V. Adatex S/A Industrial e Comercial
V. Admissão Temporária
V. Ativo fixo (importação)
V. Autarquia
V. Carol
V. Cinescópios
V. Companhia Brasileira de Alumínio
V. Companhias Estaduais de Saneamento
V. Desembaraço aduaneiro
V. Drawback
V. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA
V. Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração
V. Espírito Santo
V. Esticador hidráulico
V. Fibras de sisal
V. F.N.V. - Veículos e Equipamentos S/A
V. Fundação
V. Imbel
V. Linha automática seqüencial e simultânea (pos. 8464.90.9900 da NBM/SH)
V. Lixadeira para madeira
V. Loja franca
V. Máquina automática do tipo "pick up and place"
V. Máquina automática para soldagem
V. Máquina automática para preformar
V. Máquina impressora serigráfica
V. Máquina para aplainar com mais de 4 eixos
V. Máquina para corte de rocha e elaboração de produto resultante
V. Máquina para lavar e selecionar frutas
V. Máquina troncadeira
V. Material de uso e consumo
V. Motocicleta
V. Retrovir (AZT)
V. Sangue (fracionamento e industrialização)
V. Serviço nacional de aprendizagem indusrial (SENAI)
V. Thimidina
V. Transportador e alimentador de sistema
V. Veículos
automotores (transferência de crédito acumulado)
V. Zidovudina
V. Imposto de importação - II
V. Importação de produtos e equipamentos gráficos
V. Importação de reprodutores e/ou matrizes de bovinos, ouvinos ou suínos
V. Importação de veículos automotores
-guia de informação e apuração do ICMS
- importação - GIA-I:
V. Port. CAT-109/93
(Aprova modelos)
- guia para liberação de mercadoria estrangeira sem a comprovação do recolhimento do ICMS
Ver modelo da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRAS SEM COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DO ICMS
V. Conv. ICMS-62/99
(Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS).
V. Conv. ICMS-132/98 de 11-12-98 - cláusula terceira
(Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias.)
-importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica:
V. Lei Federal nº 8.010/90
(Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências)
- importação de mercadorias oriundas do exterior por conta e ordem de terceiros e das condições do crédito fiscal:
V. Decisão Norm. CAT 03/09
(ICMS das operações de importação de mercadorias oriundas do exterior por conta e ordem de terceiros e das condições do crédito fiscal)
V. Port. CAT-24/20
(Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.)
V. Port. CAT 59/07
(Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
V. Port. CAT 63/02
(Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
V. Com. CAT 49/02
(Esclarece sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
-importador:
V. Comunicado DEAT-G-24/98
(O Diretor Executivo da Administração Tributária, com o objetivo de tranqüilizar e esclarecer os contribuintes em geral, em especial os importadores, comunica)
-incidencia do ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto:
V. Sumula do TIT-07/05
(Até a vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001, não incide o ICMS na importação de bens por pessoa
física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.)
-Inclusão do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM):
V. Des. Nor. CAT-01/15
(ICMS - Base de Cálculo - Importação – Inclusão do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Artigo 24, inciso IV, da Lei 6.374/1989, na redação dada pela Lei 11.001/2001)
-isenção:
V. Decreto-51.901/07
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação
de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos)
V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
V. Com. CAT-71/92
(Esclarece sobre a não aplicação da isenção na importação de máquinas e equipamentos de trabalhar
rochas de que trata o Convênio ICMS-62/92)
V. Com. CAT-24/89, item 3
(doações de mercadorias importadas)
V. Com. CAT-18/89, item 10
V. Com. CAT-13/89, item 5.15 (sangue) e 8.1 (BEFIEX)
V. Conv. ICMS-32/06
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro)
V. Conv. ICMS-66/91
(autoriza os Estados a concederem, até 31.12.92 isenção do ICMS-nas importações de máquinas, equipamentos aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, para fiação
e tecelagem de fibras de sisal)
V. Conv. ICMS-65/91
(inclui o DF e SP nas disposições do Convênio ICMS-53/91, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS-na entrada
decorrente de importação efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão, e editora de livros, de máquinas, equipamentos
e aparelhos, instrumentos e acessórios)
V. Conv. ICMS-38/91
(autorizativo - aquisições, por instituição pública ou Entidade Assistencial, de equipamentos e acessórios, sem similar
nacional, aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla). Até 31.12.91
V. Conv. ICMS-58/90
(vide Retrovir - AZT)
V. Conv. ICMS-46/90
(reconfirma as cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM-35/77 - reprodutores e matrizes de gado bovino, suíno
e ovino - entradas e saídas do estabelecimento comercial ou produtor - até 31.12.91)
V. Conv. ICMS-32/90
- V. Missões Diplomáticas Estrangeiras
V. Conv. ICMS-104/89
e suas atualizações
(Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares).
V. Conv. ICMS-55/89
(drawback)
V. Conv. ICMS-41/89
- de 01.04.89 a 31.12.89
(BEFIEX - restritivo)
V. Conv. ICMS-03/89 - de 01.03.89 a 30.04.89
(BEFIEX)
V. Conv. ICM-36/89 - até 31.03.89
(rejeitado por força do ATO/COTEPE/ICM-04/89)
V. Dec. 40.643/96:
-art. 2º, XII (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo I do RICMS - aparelho, máquina, equipamento ou instrumento
médico-hospitalar ou técnico-científico-laboratorial, suas partes e peças; reagentes químicos destinados à
pesquisa e medicamentos arrolados). Até 30.04.99;
-art. 7º (dispensa o pagamento do imposto incidente nas operações com as mercadorias arroladas nos incisos II, III e IV do item 3 da Tabela
I do Anexo I do RICMS)
-isenção na importação de equipamento médico hospitalar promovida por clínica ou hospital:
V. Resol. Conj. SF/SS 01/11
(Estabelece os procedimentos para a fruição da isenção na importação de equipamento médico hospitalar promovida por clínica ou hospital, de que trata o
artigo 146 do Anexo I do Regulamento do ICMS)
-Medida Provisória 1.569-16/98
(Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências)
-Medida Provisória 164/04
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências)
-mercadorias de contribuintes estabelecidos em outras UF liberadas em território paulista:
V. Despacho do Coordenador da Administração Tributária de 8-10-98.
V. Circulação de mercadorias
-multa em operação de importação:
V. Lei 10.755/03
(Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.)
-NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação:
V. Decisão Normativa CAT-06/15
(NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação - Composição e hipóteses de emissão)
V. Comunicado CAT 06/16
(Estabelece os procedimentos para a regularização da situação do contribuinte que realizar emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.)
V. Comunicado CAT 15/15
(Esclarece sobre o procedimento para regularização nas hipóteses de emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.)
-obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
V. Convênio ICMS - 135/02.
(Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.).
-operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo:
V. Dec. 56.045/10
(Dispõe sobre o reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo)
V. Port. CAT-154/10
(Disciplina o procedimento para reconhecimento do recolhimento efetuado em operação de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo, a que se refere o Decreto 56.045, de 26-07-2010)
V. Convênio ICMS 36/10
(Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação
por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica)
V. Protoloco ICMS 23/09
(Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de importação por conta e ordem de terceiros e de importação por encomenda, e dá outras providências)
-pagamento do imposto
V. Convênio - ICMS 132/98.
(Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias).
V. Convênio - ICM 10/81.
(Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteirormente celebrados).
-papel de imprensa:
V. Extinção de Benefícios Fiscais - (a partir de 05.10.90)
V. Com. CAT-42/90
(art. 5º, LXVI do RICM)
-PIS/COFINS:
V. Lei Federal Nº 10.865/04, de 30/04/04
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências)
V. Instr. Norm. SRF Nº 436/04, de 27/07/04
(Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.)
-percentual de margem de lucro:
V. Art. 273 do RICMS, na redação do Decreto 34.095/91
-pintos de um dia (diferimento):
V. § 1º do art. 11 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo inciso II do art. 3º do Decreto 34.690/92. Efeitos a partir de 12.03.92
-processamento de dados (diferimento):
V. Dec. 36.656/93, art. 1º, I
(acrescenta ao RICMS, o art. 380-A)
-programa BEFIEX:
V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
-recebimento em retorno pelo seu exportador (isenção):
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, V
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 13)
-recolhimento do imposto:
V. Dec. 38.520/94, art. 4º, I
(acrescenta o item 4 ao § 3º do art. 102 do RICMS)
V. Dec. 37.820/93, art. 2º
(acrescenta ao art. 102 do RICMS, os §§ 5º e 6º - altera prazo de recolhimento do imposto)
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)
V. Com. CAT-69/93
(esclarece sobre procedimento quanto a recolhimento, tendo em vista a suspensão pela Receita Federal no Estado de São Paulo, do cumprimento da INSRF-54/81, devido a equívoca interpretação dada ao Decreto 37.820/93)
V. Com. CAT-29/91
(esclarece que em hipóteses diversas em que o imposto é pago até o momento do registro da DI ou quando decorrer ele de variação
do valor da taxa cambial - passa de 5 dias para o momento do recebimento da mercadoria ou bens - cotejar o art. 102, I, "b" do RICMS)
V. Port. CAT-67/97
(disciplina o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação de mercadoria ou bem do
exterior).
V. Port. CAT-65/97
(revoga a Portaria CAT-109, de 19 de novembro de 1993, que estabelece disciplina para recolhimento do imposto devido no recebimento de mercadoria importada
e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Importação (GIA-I)).
V. Port. CAT-109/93
(estabelece disciplina para o recolhimento do imposto e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - importação
- GIA-I)
V. Prot. ICMS-21/90
(altera o Protocolo ICM-10/81, estabelecendo novas regras para o repasse dos correspondentes recursos por parte dos agentes arrecadadores e arrola a identificação
das contas bancárias oficiais)
-redução da base de cálculo:
V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
-regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA.:
AJUSTE SINIEF 24/19
(Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA.)
-regime aduaneiro do entreposto industrial:
V. Dec. 38.894/94, art. 1º
(dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 102 do RICMS)
V. Dec. 38.885/94, art. 1º, I
(dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 102 do RICMS)
V. Regime Aduaneiro.
-regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) - desembaraço aduaneiro - suspensão e isenção - :
V. Conv. ICMS 09/05
(Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito
Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial
de depósito afiançado (DAF).)
-regime especial relativo ao recolhimento do ICMS:
V. Port. CAT 67/97, de 04/08/98;
(Disciplina o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação de mercadoria ou bem do exterior)
-regime de tributação simplificada:
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, X
(dá nova redação às Notas 2 e 3 do Item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS); art. 3º, VII (acrescenta o inciso V ao
Item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 40.101/95, art. 3º, VIII
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 44)
-remessa postal sem valor comercial (isenção):
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, X
(dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, VI
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 14)
-retorno de exportação (isenção):
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, X
(dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XI
( dá nova redação ao item 13 da Tabela I do Anexo I do RICMS); XII (dá nova redação ao item 14 da Tabela I do
Anexo I do RICMS); XIII (dá nova redação ao item 15 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Semente
V. item 1 da Nota 2 do Subitem 14.5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS (acrescentado pelo art. 2º, X do Decreto 34.969/92)
-rotina CINEF-DEAT-DA:
V. Rotina CINEF-DEAT-DA Nº 1/99
(Disciplina os procedimentos necessários à recepção e encaminhamento ao CINEF de documentação entregue por contribuinte notificado através de "AVISO DE DÉBITO ICMS - IMPORTAÇÃO").
-SISCOMEX - Implantação do sistema a partir de 01-01-97:
V. Portaria Inter. MF/MICT Nº - 291/96, de 12-12-96
(Dispõe sobre o processamento das operações de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX).
V. Instrução Norm. SRF nº 428/04.
(Aprova nova modalidade de acesso ao módulo Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).)
V. Ato Declaratório SRF nº 53/97.
(Cancela as declarações de importação - até 30 de junho de 1997).
-substituição tributária:
(eleito também importador ou arrematante de mercadoria importada como sujeito passivo por substituição, nas operações
com cimento, refrigerante ou cerveja, chope, sorvete, fruta, veículo novo ou partes, peças e acessórios de veículos, máquina
aparelho ou equipamento - cotejar os arts. 270, 272, 274, 276, 278 e 280 do RICMS):
V. Dec. 36.069/92, art. 1º
(dá nova redação ao parágrafo único do art. 279-A do RICMS, acrescentado pelo art. 4º do Decreto 35.982/92)
V. Dec. 36.815/93
(acrescenta a Seção X, com os arts. 281-A a 281-E ao RICMS - operação com veículo novo de duas rodas motorizado).
Efeitos a partir de 01.06.93
-súmula 575 - do STF:
V. Com. CAT-38/90
V. Com. CAT-28/84
V. Prot. ICMS-21/90
(altera o Protocolo ICM-10/81, de 23.10.81, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação)
-taxa SISCOMEX:
V. Instr. Normativa SRF -680/06
V. Instr. Normativa SRF -206/02
-transporte da mercadoria:
V. Dec. 40.101/95, art. 3º, IV
(acrescenta ao Título II do Livro II, o Capítulo XIV do RICMS composto do artigo 463-F; regulamenta o transporte interno e o recolhimento
do ICMS relativo às encomendas internacionais transportadas por empresas de "courier"
V. Dec. 32.548/90, art. 2º, I, "d"
(art. 102, §8º do RICM - documento fiscal)
-utilização de crédito acumulado:
V. Com. DEAT-G - 215/96, de 23.9.96
(comunica aos beneficiários de regime especial de crédito acumulado, atualmente previsto no art. 75 do RICMS, com redação dada pelo
Decreto 40.887, de 7.6.96, que referido regime, tendo em vista a alteração trazida com esse Decreto, deve ser considerado com a redação
deste comunicado, ficando revogado o Comunicado DEAT-G-2/94, de 15.7.94)
EMENTAS DO STF - importação - fato gerador;
vide também EREA-199933 / SP;
legitimidade da legislação paulista
e aplicação a partir da vigência da Constituição de 1988.
Ver EMENTAS DO TIT - importação
Ver RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
-redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS-58/00
(Autoriza os Estados que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos,
partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou
empresa de radiodifusão)
V. Conv. ICMS-48/89
- até 31.05.89
V. Dec. 46.027/01, art. 5º
(Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - RICMS,
aprova Protocolos e dá outras providências )
V. Importação
V. Reprodutores e/ou
Matrizes
V. Importação
V. Dec. 40.016/95:
- art. 1º (dá nova redação ao inciso I do art. 76
do RICMS);
- art. 2º (acrescenta o parágrafo único ao art. 76 do RICMS)
V. Importação
V. Lei nº 10.175, de 30-12-98
(Dispõe sobre a taxa de juros
de mora incidentes sobre impostos estaduais, suspensão da atualização
monetária e dá outras providências)
.
V. Dec. Federal - 3.412
de 12-04-00.
(Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona).
V. Dec. Federal - 3.212
de 19-10-99.
(Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de
Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências).
V. Portaria Federal 81, de 16 de abril de 1999.
(Altera quotas e os períodos de vigência para produtos, especificado no âmbito
do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL).
- Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
V. Decisão N.º 1, de 11-2-99.
(Importação de bens por instituições de educação
ou de assistência social).
V. Regime Aduaneiro
V. Importação
V. Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº
018, de 21 de junho de 1999.
(Retifica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, editado pela Secretaria
da Receita Federal em 1999).
V. Instrução Normativa Nº 44, de 20-04-99
(Fixa datas para restituição do imposto de renda da pessoa física relativo
ao exercício de 1999).
V. Instrução Normativa Nº 19, de 12-02-99
(Aprova os programas aplicativos do Imposto de Renda sobre ganhos de capital
e do recolhimento mensal obrigatório).
V. Instrução Normativa Nº 18, de 12-02-99
(Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda - Pessoa Física, exercício de 1999, ano-calendário de 1998).
V. Instrução Normativa Nº 07, de 03-02-99
(Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos
auferidos em operações financeiras de renda fixa ou de renda variável).
V. Instrução Normativa Nº 02, de 12-01-99
(Aprova o programa "IRPJ/99", gerador da declaração de rendimentos a ser apresentada, pelas pessoas jurídicas, nos casos que especifica).
V. Instrução Normativa Nº 01, de 11-01-99
(Aprova os formulários do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício
de 1999, ano-calendário de 1998).
V. Instrução Normativa Nº 160, de 28-12-98
(Estabelece novas formas de apresentação da declaração do imposto de renda
das pessoas físicas)
V. Instrução Normativa Nº 159, de 24-12-98
(Declaração de Ajuste Anual - Declaração Simplificada).
V. Instrução Normativa Nº 132, de 13-11-98
(Estabelece novos procedimentos para a apresentação da declaração do imposto
de renda de 1999 e dá outras providências).
V. Instrução Normativa Nº 143, de 04-12-98 (Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para fins de arrolamento
de bens e de direitos do sujeito passivo e de solicitação de propositura de
medida cautelar fiscal).
V. Lei Federal 9.959, 27-01-00.
(Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.887, 07-12-99.
(Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.779, 19-01-99.
(Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação
dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação
ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no
exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista
a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente
às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente
às despesas financeiras, e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.532, 10-12-97.
(Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.481, 13-8-97.
(Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos
de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.430, 27-12-96.
(Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade
social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências - IMPOSTO
DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - Apuração da Base de Cálculo).
V. Lei Federal 9.249, 26-12-95.
(Altera a legislação do Imposto de Renda das pesoas jurídicas, bem como da
contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências). Ver
art. 34 - Extingue a punibilidade dos CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
V. Lei Federal 9.065, 20-6-95.
(Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.981, 20-1-95.
(Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.218, 29-12-91.
(Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de
cruzados novos e dá outras providências).
V. Lei Federal 7.713, de 22-12-88
(Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000
(Altera a legislação do COFINS, para os PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.990-29
de 10 de março de 2000
(Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte
sobre rendimentos de aplicações financeiras).
Medida Provisória nº 1.991-14, de 11 de fevereiro de 1999
(Altera a legislação do COFINS, para os PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.990-28
de 11 de fevereiro 2000
(Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte
sobre rendimentos de aplicações financeiras).
Medida Provisória nº 1.943-52
de 27 de abril 2000
(Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.943-51
de 30 de março 2000
(Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.943-49
de 03 de fevereiro 2000
(Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.943-48
de 06 de 14 de janeiro de 2000
(Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.991-12, de 14 de dezembro de 1999
(Altera a legislação do COFINS para os Programas PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda).
V. Medida Provisória nº 1.924-1, 4-11-99.
(Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
V. Medida Provisória nº 1.924-1, de 1º de dezembro de 1999.
(Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
V. Medida Provisória 1.924-1, 4-11-99.
(Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
-icentivos que permitem deduzir o imposto de renda
V. Lei Federal 8.695, 20-7-93.
(Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.313, 23-12-91.
(Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências).
V. Regulamento do Imposto de Renda.
V. Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON
-crédito fiscal:
V. Com. CAT-44/91
(esclarece sobre a aplicação do disposto no art. 250 do RICMS - possibilita a apropriação por meio da Nota
Fiscal, modelo 1, embora emitida sem destaque do imposto)
-ressarcimento:
V. Com. CAT 72/96
(Esclarece sobre a aplicação de dispositivos do RICMS em face
da edição da Lei Complementar 87/96, de 13-9-96) V. Dec. 33.320/91, art. 1º, VII
(dá nova redação ao art. 248, § 3º, 2, "b" do RICMS)
-substituição passiva:
V. Dec. 33.437/91, art. 2º
(dá nova redação ao inciso I do art. 259 do RICMS)
V. Dec. 60.896/14
(Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2015 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)
Resolução SF - 83/14, de 19/11/14
(Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2015)
V. Dec. 59.953/13
(Regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.)
V. Dec. 59.623/13
(Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2014 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)
Resolução SF - 73/13, de 26/11/13
(Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014)
V. Dec. 58.586/12
(Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2013 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)
Resolução SF - 63/13, de 18/09/13
(Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.)
Resolução SF - 82/12, de 21/11/12
(Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2013.)
V. Dec. 57.517/11
(Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2012 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
Resolução SF - 75/11, de 18/11/11
(Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2012.)
Resolução Conj. SF/PGE-04/02
(Disciplina o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, nos termos do artigo 2º da Lei 11.269, de 26-11-2002)
Decisão Norm. Cat. 07/09
(IPVA - Lei 13.296/2008 - Isenção de que trata o inciso VI do artigo 13 da referida lei abrange os ônibus e microônibus
utilizados na prestação de serviço de transporte por fretamento contínuo)
V. Lei 13.296/08
(Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
V. Lei 13.032/08
(Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA)
V. Lei 12.181/05
(Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
e cancela débitos fiscais)
V. Lei 11.269/02
(Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA .)
V. Lei 10.355/99
(Concede isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese que especifica, e dá providências correlatas.)
V. Lei 9.459/96
(Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA).
V. Lei 8.490/93
(introduz alterações na Lei 6.606/89 - Vigência a partir de 1º/01/94 (Retificações DOE-18.01.94)
V. Lei 8.205/92
(altera dispositivo da Lei 6.606/89, com a redação da Lei 7.644/91)
V. Lei 8.052/92
(introduz alteração na Lei 6.606/89 - Vigência a partir de 08.10.90, retroagindo seus efeitos a 01.01.92
V. Lei 7.644/91
(introduz alterações na Lei 6.606/89, modificada pela Lei 7.002/90)
V. Lei 7.002/90
(Introduz alterações na Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
V. Lei 6.606/89, de 20.12.89
(dispõe a respeito do IPVA)
V. Lei 4.955/85, de 27/12/85
(Institui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
V. Dec. 44.356/99
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2000 e o percentual de desconto
para pagamento antecipado)
V. Dec. 42.263/97
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 1998 e o correspondente desconto
para pagamento integral)
V. Dec. 41.840/97
(Introduz alterações no Decreto n.º 40.846, de 17 de maio de 1996, que regulamenta a dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA.)
V. Dec. 41.551/97
(dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento da primeira parcela ou do recolhimento integral, com desconto, do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA).
V. Dec. 41.454/96
(dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o correspondente desconto).
V. Com. CAT - 63/04
(Presta esclarecimentos para os contribuintes relacionados nos suplementos desta edição, autuados por Infração à Legislação do IPVA. )
V. Com. CAT - 37/98
(Esclarece sobre os meios alternativos de acesso ao sistema de informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente a Prefeituras paulistas que celebraram convênios com a Secretaria
da Fazenda e efetuam conferência de dados cadastrais perante CIRETRAN's não informatizadas.)
V. Com. CAT - 26/98
(O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de dirimir dúvidas relativamente ao recolhimento de IPVA/98, confirma as opções de pagamento disponibilizadas aos contribuintes, disciplinadas pela Portaria CAT-96, de 25/11/97, ratificando os Comunicados CAT-131, de 23/12/97, e CAT-133, de
30/12/97, a saber:)
V. Com. CAT-136/97
(comunica a relação das software houses autorizadas a elaborar software de emissão das guias gare IPVA/98).
V. Com. CAT-133/97
(divulga as opções de pagamento que estarão disponíveis a partir do dia 02/01/98).
V. Com. CAT-131/97
(opção de pagamento do Imposto mediante utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV).
V. Com. CAT-85/97
(esclarece sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA).
V. Com. CAT-99/95
(esclarece sobre a aplicação da tabela para o exercício de 1996)
V. Com. CAT-92/95
(Informa sobre a renovação da concessão de isenção de IPVA)
V. Com. CAT-100/94
(dispõe sobre medidas relacionadas com o IPVA)
V. Com. CAT-90/93
(dispõe sobre medidas relacionadas com o IPVA)
V. Com. CAT-92/92
(Dispõe sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.)
V. Com. CAT-57/92
(dirime dúvidas quanto a valores do IPVA de 1993 referentes aos veículos modelo MONZA SE, SL, SL/E, S/R (Hatch) e Barcelona)
V. Com. CAT-17/92
(dirime dúvida quanto ao valor da taxa devida pela expedição de cópia da guia de recolhimento do IPVA)
V. Com. CAT-08/92
(esclarece correlação entre quadro sinótico da Agenda Tributária Paulista - 31 (mar/92) e suas informações
adicionais)
V. Com. CAT-85/91
(esclarece sobre o pagamento de multa prevista no art. 18 da Lei 6.606/89, e revoga o item 5 do Com. CAT-85/91)
V. Com. CAT-11/91
(dispõe sobre medidas relacionadas com IPVA)
V. Com. CAT-04/91
(dispõe sobre a retificação de GR)
V. Com. CAT-01/91
(esclarece quais os veículos abrangidos pela isenção do art. 9º, IV, da Lei 6.606/89)
V. Com. CAT-56/90
(esclarece que o imposto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada)
(esclarece sobre recolhimento)
V. Com. CAT-53/90
(Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-90 e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações
tributárias)
V. Com. CAT-06/90
(dispõe sobre a arrecadação do IPVA)
V. Com. CAT/DETRAN-01/94
(Esclarece sobre as competências da Secretaria da Fazenda e as do DETRAN referente às alterações cadastrais relativas ao proprietário ou ao veículo.)
V. Com. CAT/APT/GS-06/92, de 27.03.92
(repasse (50%) aos municípios, relativo ao IPVA - fev/92)
V. Com. DETRAN-46/95
(Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores das Ciretrans informatizadas, comunico que a partir de 2 de maio p.v., o bloqueio de IPVA será controlado
pela Secretaria da Fazenda, devendo ser observado os seguintes procedimentos:)
V. Com. DICI-67/95
(Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores de Ciretrans e Delegados de Polícia das Seções de Trânsito e, tendo em vista o teor do Ofício 1.982/95, recebido do Diretor da DIPLAT-CAT - Secretaria dos Negócios da Fazenda, comunico procedimento a ser observado quando do desbloqueio de IPVA, para fins de registro por transferência ou licenciamento:)
V. Com. DA-52/04
(Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 )
V. Com. DA-41/03
(Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004)
V. Port. CAT - 30/99
(Disciplina procedimentos relativos ao pagamento dos tributos e demais receitas devidas por ocasião do licenciamento eletrônico de veículo).
V. Port. CAT - 96/97
(Disciplina procedimentos relativos ao pagamento do IPVA )
V. Port. CAT - 05/97
(recolhimento do Imposto através do serviço de banco eletrônico)
V. Port. CAT - 74/96
(dá nova redação aos dispositivos da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao IPVA)
V. Port. CAT - 39/96
(disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções, a repetição de indébito, relativamente ao IPVA, e dá outras providências)
V. Port. CAT-96/95
(acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27/95 e revoga dispositivo da
Portaria CAT-22/88)
V. Port. CAT-72/95
(Estabelece disciplina relacionada com incremento da arrecadação de tributos
e com a instalação das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) e dá outras
providências.)
V. Port. CAT-27/95
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais
e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos
estabelecimentos bancários)
V. Port. CAT-115/93
(sobre valores venais do IPVA para 1994)
V. Port. CAT-04/93
(Cancela a linha na tabela anexa à Portaria CAT-88/92, que divulga os valores
venais de veículos usados para lançamento do IPVA/93.)
V. Port. CAT-03/93
(acrescenta nomes de municípios no verso da 3ª via da guia de recolhimento
do IPVA, aprovada pela Portaria CAT-74/90)
V. Port. CAT-02/92
(introduz alterações na Portaria CAT-89/91)
V. Port. CAT-90/91
(dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação do responsável
pelo preenchimento da guia e/ou recolhimento do IPVA)
V. Port. CAT-89/91
(divulga valores do IPVA para 1992)
V. Port. CAT-04/91
(sobre valores venais veículos usados estrangeiros)
V. Port. CAT-91/90
(disciplina sobre valores e formas de recolhimento do imposto)
V. Port. CAT-74/90, de 25.10.90
(aprova modelo de guia de recolhimento do IPVA, em substituição
ao modelo publicado na PCAT 72/90 - produz efeitos a partir de 02.01.91)
V. Port. CAT-72/89, de 21.12.89
(aprova modelo de guia de recolhimento e introduz alterações na PCAT 7/71)
V. Port. CAT-17/90, de 31.12.90
(disciplina a arrecadação e a prestação de contas do IPVA)
V. Port. CAT-07/90, de 05.01.90
(Dispõe sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
V. Port. CAT-72/89, de 21.12.89
(Aprova modelo de Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e introduz alterações na Portaria CAT 7/71)
V. Port. CAT-22/89, de 10.05.88
(Dispõe sobre alterações na Portaria CAT 12, de 17.3.88, relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
V. Port. CAT-12/88, de 17.03.88
(Disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão das isenções, a dispensa de pagamento, a repetição de indébito, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e dá outras providências).
V. Port. CAT/DETRAN-01/07
(Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
V. Port. CAT/DETRAN-01/06
(Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
V. Port. CAT/DETRAN-01/04
(Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do IPVA.)
V. Port. Conj. DETRAN-59/94, de 26/01/94
V. Port. Conj. DETRAN-181/93, de 16/03/93
-Pagamento de débito fiscal relativo ao IPVA:
V. Resol. SF-130/18
(Disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o pagamento de débito fiscal relativo ao IPVA, bem como de outros débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento. )
- quota-parte municipal do IPVA -
DEZEMBRO de 1997 -
V. Com. CAT-07/98
V. quota-parte municipal do IPVA.
EMENTAS DO TIT - imposto sobre a propriedade de veículos automotores
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - IPVA
V. Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora.
V. Dec. 56.399/10
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2011 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
V. Res. SF. 117/10
(Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2011.)
V. Dec. 54.945/09
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício
de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
Resolução SF - 06/10, de 21/01/10
(Altera o prazo de recolhimento do IPVA do exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4 em virtude de ocorrência de problemas
de acesso ao sistema de pagamento)
Resolução SF - 87/09, de 10/11/09
(Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento
do IPVA no exercício de 2010)
V. Com. CAT-01/10
(Esclarece sobre o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2010
dos veículos usados de propriedade de empresas locadoras)
Resolução SF - 04/09, de 23/01/09
(AAltera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento)
Resolução SF - 03/09, de 15/01/09
(Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas
de acesso ao sistema de pagamento)
Resolução SF - 59/08, de 30/10/08
(Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009)
V. Dec. 52.324/07
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2008 e o percentual
de desconto para pagamento antecipado)
Resolução SF - 59/07, de 30/10/07
(Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2008)
V. Com. CAT - 64/07, de 20/12/07
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2008)
V. Dec. 51.230/06
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2007 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
Resolução SF - 34/06, de 30/10/06
(Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2007)
V. Com. CAT - 51/06, de 10/11/06
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2007)
V. Dec. 50.092/05
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2006 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
Resolução SF - 33/05, de 26/10/05
(Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento
do IPVA no exercício de 2006)
V. Com. CAT - 48/05, de 26/10/05
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2006)
V. Com. CAT - 59/05, de 27/12/05
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2006.)
Resolução SF - 24/04, de 30/10/04
(Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2005)
V. Com. CAT - 65/04, de 28/12/2004
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005)
V. Com. CAT - 54/04, de 30/10/2004
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005)
Resolução SF - 28/03, de 30/10/03
(Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no
exercício de 2004)
V. Com. CAT-14/04, de 03/03/2004
(Esclarece sobre o pagamento do IPVA e o licenciamento antecipado, relativamente aos veículos portadores de placas com final 1 a 5)
V. Com. CAT-02/04, de 08/01/2004
(Esclarece sobre o pagamento de IPVA relativo ao exercício de 2004 dos veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV)
V. Com. CAT-86/03, de 29/12/2003
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2004)
V. Com. CAT-69/03, de 30/10/2003
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2004)
Lei Municipal (São Paulo), n° 13.761, de 17-01-04
(Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em estabelecimento de prestação de serviços de saúde públicos ou privados e funerárias do Município de São Paulo, e dá outras providências.)
V. Dec. 47.276/02
(Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao
exercício de 2003 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)
V. Res. SF 38/02, de 25-10-2002
(Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2003.)
V. Com. CAT-83/02, de 30-12-2001
(Esclarece sobre a aceitação, pelos estabelecimentos bancários, de Guias de IPVA sem código de barras)
V. Com. CAT-79/02, de 27-12-2001
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2003)
V. Com. CAT-59/02, de 26-10-2001
(Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2003.)
V. Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31/12/68, com redação da Lei Complementar nº 56/87 e Lei Complementar 116/03.
V. Lei Complementar nº 116, de 31/08/03
(Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios
e do Distrito Federal, e dá outras providências)
V. Lei Complementar nº 100, de 22/12/99
(Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
V. Lei Complementar nº 56, de 15/12/87
(Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei
nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências).
V. Decreto-Lei nº 406, de 31/12/68
(Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre
operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer
natureza, e dá outras providências).
-iss - simples - município de São Paulo-SP:
V. Decreto Municipal de S. Paulo nº 42.836/02, de 08/02/03
(Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências).
V. Decreto Municipal de S. Paulo nº 39.017/00, de 31/01/00
(Estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do
serviço para o efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre as atividades que especifica;
dispõe sobre responsabilidade tributária, nos termos das Leis nºs 8.809, de
31 de outubro de 1978, e 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências).
V. Decreto Municipal de S. Paulo nº 37.923/99, de 31/12/68
(Aprova a consolidação das Leis relativas aos Impostos sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas
de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização
de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria).
V. Ato Declaratório SRF/COSAR Nº
49, DE 17/07/98 - D.O.U. 21/07/98
(Divulga alíquotas p/ microempresas optantes pelo
SIMPLES no município de São Paulo-SP).
V. Protocolo SIMPLES Nº
1, DE 19/08/98 - D.O.M. 20/08/98
(Dispõe sobre as medidas comuns e necessárias da Receita Federal de São Paulo
e à Prefeitura do município de São Paulo p/ implementação do convênio de adesão
ao SIMPLES, e dá outras providências).
Lista de Serviço com alíqüotas do ISS - município de São Paulo-SP.
V. ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 1999
(Dispõe acerca da incidência do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF).
V. PORTARIA Nº 348
, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
(Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF).
V. Lei nº 10.705, de 28-12-00 - DOE 29-12-00
(Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)
V. Decisão Normativa CAT 04/16
(ITCMD - Isenção - Doação realizada por casal ou companheiros na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Ocorrência de apenas um fato gerador.)
V. Decisão Normativa CAT 01/14
(ITCMD - Imunidade e isenção - Não distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou renda das entidades, a qualquer título - A remuneração a dirigentes, enquanto exercem efetiva função de direção ou administração da entidade, não representa impeditivo à aplicação da imunidade ou isenção)
V. Decisão Normativa CAT 03/10
(ITCMD - Extinção de usufruto - Não ocorrência do fato gerador do imposto - Doação de bem imóvel com reserva de usufruto - Hipótese não compreendida na isenção constante do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000 - Imposto não recolhido integralmente na ocasião da doação - Exigência do recolhimento da parcela restante do imposto, quando da morte do usufrutuário ou da renúncia ao usufruto)
V. Decisão Normativa CAT 10/09
(ITCMD - Extinção de usufruto por morte do usufrutuário - Não ocorrência do fato gerador do imposto)
V. Decisão Normativa CAT 08/09
(ITCMD - Partilha de bens em divórcio direto consensual - Patrimônio dividido desigualmente, composto de imóveis localizados neste e em outro Estado e de cotas de sociedade limitada estabelecida em outro Estado - Excesso de meação que configura doação, estando sujeita ao imposto - Critérios para apuração do valor devido a este Estado)
V. Dec. 56.693/11
(Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002.)
V. Dec. 46.655/02
(Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21-12-01)
V. Dec. 45.837/01
(Aprova Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de
que trata a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.)
V. Dec. 32.635/90
(dispõe sobre a atualização da base de cálculo do imposto e das custas, emolumento e contribuições devidas
aos tabelionatos e cartórios de registro de imóveis)
V. Resol. SFP 47/21
(Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD na hipótese que especifica e dá outras providências.)
V. Resol. Conj. SF/PGE 01/12
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.)
V. Res. Conj. SF/PGE nº 03/03
(Disciplina o reconhecimento de isenção relativa ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos - ITCMD pelos Procuradores do Estado que atuam na área da Assistência Judiciária da Procuradoria
Geral do Estado.)
V. Res. Conj. SF/SJC nº 01/19
(Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)
V. Res. Conj. SF/SJDC nº 01/02
(Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.)
V. Res. Conj. SF/SCEC nº 01/19
(Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)
V. Res. Conj. SF/SC nº 01/02
(Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)
V. Res. Conj. SF/SIMA nº 02/19
(Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.)
V. Res. Conj. SF/SMA nº 01/02
(Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)
V. Com. CAT-09/17
(Esclarece sobre a declaração e recolhimento do ITCMD relativamente aos recursos, bens ou direitos abrangidos pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei Federal 13.254/2016.)
V. Com. CAT-62/03
(Recolhimento de ITCMD por meio de GARE-DR)
V. Com. CAT-42/03
(Esclarece sobre a não-obrigatoriedade da entrega da declaração anual de que trata o artigo 25 do Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD)
V. Com. CAT-71/01
(Divulga informações relativas ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)
V. Portaria CAT nº 89/20
(Disciplina procedimentos a serem observados pelos cartórios e pelas demais pessoas jurídicas que menciona, em relação a atos praticados sob sua responsabilidade passíveis de tributação pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD)
V. Port. CAT-33/20
(Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses de transmissão “causa mortis” ou doação realizadas no âmbito administrativo, e estabelece demais providências.)
V. Port. CAT-21/12
(Disciplina o envio de informações de escrituras lavradas por tabelião, referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo.)
V. Port. CAT-199/10
(Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública, ou por doação.)
V. Port. CAT-05/07
(Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCMD, realizados na forma da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007)
V. Port. CAT-15/03
(Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)
V. Port. CAT-72/01
(Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)
V. Port. CAT-50/95
(Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho visando reformular a legislação referente a custas, emolumentos e contribuições)
V. Port. CAT-14/92
(Aprova modelo de Guia de Recolhimento do ITBD e introduz alterações na Portaria CAT-07/91)
V. Portaria CFIS nº 01/22
Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
V. Portaria CEFIS 06/24
(Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especifica.)
V. Portaria CEFIS 07/24
(Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especifica.)