- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -
  • IMBEL - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado:
      - condicional:
      - recebimento do exterior - art. 8º e item 56 da tabela II do Anexo I;
    -isenção (condicional - na importação do ativo imobilizado):
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, III
    (acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 56)




















  • IMPLEMENTO AGRÍCOLA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com máquinas ou implementos - art. 399
    2. Roraima - Implementos agricola - art. 74 do Anexo I
    3. Máquinas industriais e implementos agrícolas - art. 12 do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado:
      - hipóteses de redução - art. 53 e item 8 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento:
      - nas sucessivas saídas internas - art. 380-D.
    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT - 95/00
    (Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, desde 1º de agosto de 2000.)
    V. Conv. ICMS - 01/00
    (Altera o Convênio 52/91, de 26-09-91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.)
    V. Conv. ICMS - 101/96
    (Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas)
    V. Conv. ICMS - 52/91
    (Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.)

    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
    V. Tratores Agrícolas

    - sistemas de irrigação:
    V. Decisão Normativa CAT - 07/10
    (ICMS – Sistemas de irrigação – As alterações promovidas ao Item 14 da Resolução SF-04/98 pela Resolução SF-29/10 e ao Convênio ICMS 52/91 pelo Convênio ICMS 140/2010 apenas explicitaram o conteúdo das respectivas normas, sem ampliação de seus alcances.)




















  • IMPLANTES E PRÓTESES

    -concessão de regime especial na remessa interna e interestadual:
    V. Ajuste SINIEF - 11/14
    (Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.)




















  • IMPORTAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Ácido nítrico,ácido sfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto ou enxofre - Importação realizada por estabelecimento industrial para fins de produções de adubo, simples ou composto, fertilizantes ou fosfato bicálcio destinado à alimentação animal - Isenção - art. 8°, parte geral, e 41, IV, do Anexo I
    2. Amostra sem valor comercial - art. 8°, parte geral, e 37, II, do Anexo I
    3. Bagagem de viajante - art. 8°, parte geral, e , do Anexo I
    4. Base de cálculo - art. 37, IV, §§ 5° e 6°
      - Conversão do valor em moeda nasconal - taxa de câmbio - Aplicação - art. 37, IV, § 5°
      - Inclusãol:
      - Despesas aduaneiras - art. 37, IV, § 6°:
      - Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrialização (IPI) e Imposto sobre Operações de Câmbio - art. 37, IV
    5. BEFIEX - Veja o título PROGRAMA ESPEIAL DE EXPORTAÇÃO (BENIFEX)
    6. Compania Estadual de Saneamento básico - Importação de produtos destinados à implantação de projeto de saneamento básico - art. 8°, parte geral, e 40 do Anexo I
    7. Crédito fiscal - Apropriação no período de apuração em que tiver o recolhimento - art. 61, § 8°
    8. "Drawback" - Desembaraço de mercadoria importada do exterior sob regime de "drawback" - art. 8°, parte geral, e 22 do Anexo I
    9. Efetuada por órgãos administração pública, direta ou indireta e por fundações ou entidades beneficientes ou de assistência social:
      - De quipamento científicos e de informática, suas partes, peças de reprosição e acessórios, bem como de regentes químicos, adquidos a qualquer título - art. 8°, parte geral, e 56, II § 1°, do Anexo I
      - De quaisquer produtos recebidos por doação - art. 8°, parte geral, e 56, I § 1°, do Anexo I
    10. Empresa de radiofusão - Importação de máquina, equipamento, aparelho, instrumento, suas respectivas partes, peças e acessórios, instrumentos, suas respequitivas partes peças e acessórios, destinados a emprego exclusivona geração, emissão , recepção, transmissão, retransmissão, repetição ou ampliação de sinais de comunicação - art. 51, parte geral, e do Anexo II
    11. Empresa Jornalística ou Editora de Livros - Importação de máquinas, equipamentos, aparelho, instrumentos de respectivas partes, peças e acessórios, destinados a emprego exclusivo no processo de industrialização de livro, jornal, ou periódico - Base de cálculo reduzida - art. 51, parte geral, e do Anexo II
    12. Encomendas aérias internacionais destinadas a pessoas físicas - art. 8°, parte geral, e 37, III, do Anexo I
    13. Entidade assistencial ou de educação - Importação e respectiva saída de mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou por país estrangeiro - art. 8°, parte geral, e 32 do Anexo I
    14. Equipamento ou acessório destinado a instituição pública entidade assistencial para atendimento exclusivo de pessoa portadora de deficiência física, auditiva, mental, visual, ou múltipla - art. 8°, parte geral, e 18, § 2° do Anexo I
    15. Fato gerador - art. 2°, IV e § 1°
    16. Gado reprodutor ou matriz do bovino, ou suíno - Isenção do imposto - art. 8°, parte geral, e 73, I, do Anexo I
    17. Gado reprodutor ou matriz de caprino - Imortação por produtor agropecuário inscrito no cadastro de contribuintes do imposto - Isenção do imposto - art. 8°, parte geral, e 72, I, do Anexo I
    18. Isenção na Importação de equipamento médico hospitalar promovida por clínica ou hospital - artigo 146 do Anexo I
    19. Insumos destinados à fabricação de soros e vacinas - Veja "Soros e Vacinas"
    20. Local da operação:
      - Domicílio adquirente não estabelecido - art. 36, I, "g"
      -Entrada física da mercadoria ou bem - art. 36, I, "f"
      -Local da licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem - art. 36, I, "h"
    21. Loja Franca - Importação de produto industrializado - Isenção - art. 8°, parte geral, e 44, I, do Anexo I
    22. Máquina de limpar e selecinar frutas - pos. 8433.60.90 - Isenção - art. 8°, parte geral, e 45, I, do Anexo I
    23. Máquinas, aparelhos, equipamentos e acessórios:
      - Destinados a integraçãono Ativo Imobilizado de empresa, industrial, para uso exclusivo na atividade produtiva e amparados por Programa Especial de Exportação (BEFIEX) - art. 8°, parte geral, e 10, I, do Anexo I
      - Destinados a pesquisa científica tecnológica pela Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária (EMBRAPA) art. 8°, parte geral, e 26, I, do Anexo I
    24. Medicamentos destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - art. 8°, parte geral, e , I, do Anexo I
    25. Medicamentos destinados ao tratamento da AIDS:
      - Fármacos - art. 8°, parte geral, e , I, "a", do Anexo I
      - Medicamentos - art. 8°, parte geral, e , I, "b", do Anexo I
    26. Medicamentos importados por pessoa física - art. 8°, parte geral, e 37, IV, do Anexo I
    27. Mercadoria ou bem com isenção do Imposto de Importação e sujeita ao Regime de tributação Simplificada - art. 8°, parte geral, e 37, V, § 2°, 2, do Anexo I
    28. Mercadoria em substituição de outra, em virtude de defeito impeditivo de sua utilização - art. 8°, parte geral, e 37, I, do Anexo I
    29. Nota fiscal:
      - Emissão relativa à entrada de mercadoria - art. 137
      - Emissão relativa ao valor resultante de contrato de câmbio que acarretar acrécimo ao valor da operação - art. 182, II
    30. Órgão ou entidade de administração pública e fudação ou entidade beneficiente ou de assistência social - Produtos Hospitalares:
      - Aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico-laboratorial, sem similar produzido no pais, inclusive partes e peças - art. 8°, parte geral, e 38, I e II, do Anexo I
      - Medicamentos reconhecidos pelos seus nomes genéricos - art. 8°, parte geral, e 38, IV, do Anexo I
      - Reagentes químicos dest5inados à pesquisa médico hospitalar - art. 8°, parte geral, e 38, III, do Anexo I
    31. Órgão da administração pública direta do Governo do Estado de São Paulo, suas autarquias e fundações:
      - Importação por esses órgãos e entidades, de mercadoria sem similar produzida no país, para seu uso ou consumo ou integração no seu ativo imobilizado - art. 8°, parte geral, e 57, do Anexo I
    32. Por órgão ou entidade de hematologia ou hemoterapia de mercadoria para utilização em processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou de sua embalagem, acondicionamento ou reacondicionamento - art. 8°, parte geral, e 75, do Anexo I
    33. Prazo de recolhimento do imposto - art. 115, I, "a" e "b"
    34. reimportação de mercadoria remetida sob regime de exportação temporária para conserto, restauração, recondicionamento ou beneficiamento - Recolhimento do imposto sobre o valor acrescido - art. 401
    35. Remessas postais destinadas a pessoas físicas - art. 8°, parte geral, e 37, III, do Anexo I
    36. Resíduos materiais: Papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou residuo de plástico, de borracha ou de tecido - não-aplicabilidade do diferimento - art. 392
    37. Retorno de exportação:
      - Mercadoria não recebida pelo importador no exterior - art. 8°, parte geral, e 39, I, do Anexo I
      - Mercadoria recebida pelo importador no exterior, mas com efeito impeditivo de sua utilização - art. 8°, parte geral, e 39, II, do Anexo I
      - Mercadoria remetida a título de consignação mercantil, e não comercializada - art. 8°, parte geral, e 39, III, do Anexo I
      - mercadoria remetida para exposições ou feiras - art. 8°, parte geral, e 39, IV, do Anexo I
    38. Saneamento básico - Produtos destinados à implantação de projeto de saneamento básico - art. 8°, parte geral, e 40, do Anexo I
    39. Serviço de transporte:
      - Transporte ferroviário de carga:
      - Prestação de serviço vinculada a operação de exportação ou importação de paises signatários de ' Acordo sebre transporte Internacional" Isenção do imposto - art. 8°, parte geral, e 79, do Anexo I
    40. Soros e vacinas - Importação de isumos promovida pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan - art. 8°, parte geral, e 13, III, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. álcool carburante - arts. 394 e 395;
    2. alíquota - art. 54;
    3. base de cálculo - arts. 39, IV, §§ 6º e 7º; 50, I; 51-A e 53;
      - reduzida:
    4. - benefícios fiscais - arts. e ;
      - sementes - art. 8º e subitem 14.5 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    5. bebidas:
      - responsabilidade pelo pagamento do imposto - art. 272, II;
      - percentual de margem de lucros:
      - refrigerantes, cerveja ou chope - art. 273;
    6. -compensação do imposto com crédito acumulado - art. 75,;
    7. contribuinte do imposto - art. 09;
    8. crédito fiscal:
      - crédito acumulado - art. 68, I, II e III;
      - utilização no período em que foi recolhido o ICMS, independente da entrada de mercadorias - arts. 56, §§ 1º e 2º; 58, § 8º;
      - outros - art. 60, V; VIII, §§ 1º, 2º e 3º;
    9. -débito fiscal - parcelamento - art. 635, § 6º;
    10. -denúncia expontânea - art. 594;
    11. -diferimento do lançamento do imposto - art. 339-A;
    12. -empresas de "courrier" ou a elas equiparadas - art. 463-F;
    13. -energia elétrica - art. 399;
    14. -estorno de crédito - art. 64, I, §§ 3º e 4º;
    15. incidência - fato gerador - arts. ; , V, VI; IX, XII, §§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º; e
    16. isenção:
      - amostra comercial - art. 8º e item 14 da tabela I do Anexo I;
      - bagagem - art. 8º e item 15 da tabela I do Anexo I;
      - de "drawback" - art. 8º e item 2 da tabela II do Anexo I;
      - equipamentos ou acessórios:
      - instituições públicas ou entidades assistenciais - art. 8º e nota 2 do item 39 da tabela II do Anexo I;
      - lixadeira - art. 8º e item 51 da tabela II do Anexo I;
      - máquina para aplainar - art. 8º e inciso I do item 51 da tabela II do Anexo I;
      - máquina para laminação de toras - art. 8º e inciso IV do item 51 da tabela II do Anexo I;
      - máquina troncadeira - art. 8º e inciso III do item 51 da tabela II do Anexo I;
      - no recebimento de:
      - máquinas e equipamentos:
          - para fiação e tecelagem de fibras de sisal - art. 8º e item 10 da tabela I do Anexo I;
          - para empresa de jornalismo, radiodifusão e editora de livros - art. 8º e item 10 da tabela I do Anexo I;
      - de mercadorias destinadas à fabricação de máquinas ou equipamentos:
          - empresa de energia elétrica - art. 8º e item 23 da tabela II do Anexo I;
      - mercadorias em retorno:
          - não recebidas pelo importador - art. 8º e item 13 da tabela I do Anexo I;
      - remessa postal:
      - sem similar nacional - art. 8º e item 61 da tabela II do Anexo I;
      - uso e consumo:
      - integrar ativo imobilizado:
          - órgãos da administração pública do Estado de São Paulo - art. 8º e item 20 da tabela I do Anexo I;
    17. -insumos agropecuários - arts. 342; 342-A; 342-B; 342-C; 342-D; 342-E;
    18. -lançamento do imposto - art. 30 DDTT;
    19. local da operação e do recolhimento do imposto - arts. 38 e 102, I;
    20. -NBM/SH - art. 671;
    21. -nota fiscal - art. 112;
      entrada - arts. 127, I, § 1º; 128, I e II, III, IV, V, § § 1º e 2º; 195;
    22. -pagamento por guia de recolhimento especial - art. 102, I, IV, §§ 5º e 6º;
    23. -pescado - art. 375;
    24. -petróleo - combustíveis ou lubrificantes dele derivado - art. 391;
    25. pintos de um dia - art. 11, § 1º DDTT;
    26. processamento de dados:
      - equipamentos - art. 380-A, I;
    27. -responsável - arts 12; 14; 15; 20;
    28. -sementes - art. 341;
    29. substituição tributária - arts. 11; 270; 272; 274; 276; 278; e 280;
    30. veículos - art. 279-A;
    31. veículos de duas rodas motorizados - arts. 281-A a 281-E;

    -alíquota de 4% (empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos):
    V. ATO COTEPE/ICMS 08/14
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 17/13
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)

    -alíquota de 4% (remissão de crédito tributário):
    V. Conv. ICMS 79/13
    (Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.)

    V. ATO COTEPE/ICMS 66/18
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 27/18
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 79/17
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 35/17
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 04/17
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 06/16
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 60/14
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 08/14
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 17/13
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 17/12
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 16/11
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 07/10
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 17/09
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.) <
    V. ATO COTEPE/ICMS 01/08
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)

    -amostra comercial (isenção):
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º,
    (dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 40.228/95, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao inciso II do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XIII
    (dá nova redação ao item 2 da Nota Única do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, VI
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 14)

    -autorização para entrega, pelo depositário, das mercadorias importadas:
    V. Instr. Normatica SRF 193/02
    (Dispõe sobre os requisitos e a autorização para entrega, pelo depositário, das mercadorias importadas, e dá outras providências.)

    -bagagem (viajante procedente do exterior):
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XIV
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, VII
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 15)

    -base de cálculo:
    V. Com. CAT. 68/01
    (Esclarece sobre alterações da Lei nº 6.374, de 1º-3-89, que dispõe sobre o ICMS e sobre a manutenção da alíquota de 18% para o exercício de 2000)

    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, I
    (Dá nova redação ao item 2 do § 6º do art. 39 do RICMS)

    -bebida:
    V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)

    benefícios fiscais:
    -relativos a equipamento industriais e implementos agrícolas - redução da base de cálculo:
    V. Conv. ICMS 52/91;
    (Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas)

    -caprino (gado):
    V. Reprodutores e Matrizes

    -"Courier":
    V. Dec. 40.983/96, art. 2º, II
    (acrescenta ao artigo 463-F do RICMS, o § 4º)
    V. Dec. 40.643/96, art. 3º, IV
    (acrescenta ao § 1º do artigo 463-F do RICMS, o item 6)
    V. Dec. 40.228/95, art. 1º, IV
    (dá nova ao art. 463-F do RICMS); art. 5º (estabelece que, até 31.07.95 o recolhimento do imposto devido no tocante aos bens contidos em encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" a que se refere o artigo 463-F, poderá ser efetuado por meio de uma única guia de recolhimento, em relação a cada unidade da federação e veículo transportador, para resolver problema momentâneo de ordem prática)
    V. Dec. 40.101/95, art. 3º, IV
    (acrescenta ao Título II do Livro II, o Capítulo XIV do RICMS composto do artigo 463-F; regulamenta o transporte interno e o recolhimento do ICMS relativo às encomendas internacionais transportadas por empresas de "courier"

    -crédito fiscal:
    V. Port. CAT-85/93
    (Dispõe sobre a apropriação de crédito do ICMS, na proporção que especifica, relativamente à entrada de mercadoria de procedência estrangeira remetida por empresa do Estado do Espírito Santo, beneficiária dos incentivos mencionados no art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal.)
    V. Port. CAT-79/93
    (suspende, até 18.08.93, as disposições da Portaria CAT-54/93)
    V. Port. CAT-66/93
    (suspende, por 30 dias, as disposições da Portaria CAT-54/93)
    V. Port. CAT-54/93
    (veda creditamento do ICMS nas entradas de mercadorias estrangeiras decorrentes de operações interestaduais realizadas com importadores estabelecidos no Estado do Espírito Santo)
    V. Conv. ICMS-49/90
    (reconfirma até 31.12.91, o Convênio ICM-10/81, com a alteração pelo Convênio ICMS-05/89, que estabelece disciplina para o pagamento do imposto pelas entradas de mercadorias importadas, permitindo a escrituração do crédito no período do mês de seu recolhimento)

    -declaração de exoneração do ICMS:
    V. Port. CAT-24/20
    (Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.)
    V. Port. CAT-59/07
    (Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
    V. Port. CAT-54/01
    (Disciplina o procedimento para reconhecimento de isenção na importação de bem ou mercadoria, nas situações que especifica)
    V. Conv. ICMS 132/98
    (Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias)
    V. Port. CAT-88/90
    (disciplina a forma e o procedimento)

    V. Convênio ICMS-85/09
    (Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.)
    V. Convênio ICMS-143/02
    (Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.)

    V. Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadorias Estrangeiras

    V. Recinto Alfandegado.

    -declaração de inexistência de produto similar nacional para concessão de isenção:
    V. Com. CAT 32/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 31/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 30/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 29/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 28/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 27/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 22/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 21/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 20/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 19/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 18/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 17/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 16/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 15/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 14/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 13/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 12/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 11/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 10/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 09/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 06/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 05/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 04/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 03/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 02/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Port. CAT 104/93
    (Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Portaria CAT 98, de 29-10-93)
    V. Port. CAT 98/93
    (Estabelece disciplina para a concessão de isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos industriais sem similar nacional)
    V. Conv. ICMS-15/92
    (Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica)
    V. Similar Nacional (Sem)

    -definição de sujeito ativo nas operações, para determinar que o imposto cabe "ao Estado onde estiver situado ou estabelecido o destinatário da mercadoria":
    V. Com. CAT-36/95
    (esclarece sobre à revogação do Convênio ICMS-03/94, pelo Convênio ICMS-2/95, revestia-se de natureza meramente interpretativa das disposições do art. 155, § 2º, inciso IX, "a" da Constituição Federal)

    -desembaraço de mercadorias:
    V. Ajuste SINIEF-04/90
    (altera o § 6º do art. 54 do SINIEF)

    -desespesas aduaneiras:
    V. Conv. ICMS-07/05
    (Harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS Importação.)

    -equipamento usado:
    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

    -estoque de partes e peças importadas:
    V. Port. CAT-26/91
    (dispõe sobre o recolhimento do imposto)

    -frutas frescas:
    V. Com. CAT-38/90
    (extingue os efeitos do Comunicado CAT-28/94; considerando finalmente que , em julgados, firmar jurisprudência no setindo da compatibilidade ente o § 11 do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 23, de 1º.12.83, e a isenção do ICM na importação, de países membros dos acordos GATT/ALADI, de produtos similares a nacionais isentos pela legislação estadual, reafirmando, assim, a Súmula 575)

    -guia de importação:
    V. Ajuste SINIEF-04/90

    -gare - preenchimento do campo 8:
    V. Com. CAT-27/98
    (Estabelece procedimentos para o preenchimento do campo 8 da GARE, relativamente ao recolhimento do ICMS devido na importação)

    -GATT 1994-
    V. Dec. Federal 2.498/98.
    (Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994).

    V. Adatex S/A Industrial e Comercial
    V. Admissão Temporária
    V. Ativo fixo (importação)
    V. Autarquia
    V. Carol
    V. Cinescópios
    V. Companhia Brasileira de Alumínio
    V. Companhias Estaduais de Saneamento
    V. Desembaraço aduaneiro
    V. Drawback
    V. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA
    V. Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração
    V. Espírito Santo
    V. Esticador hidráulico
    V. Fibras de sisal
    V. F.N.V. - Veículos e Equipamentos S/A
    V. Fundação
    V. Imbel
    V. Linha automática seqüencial e simultânea (pos. 8464.90.9900 da NBM/SH)
    V. Lixadeira para madeira
    V. Loja franca
    V. Máquina automática do tipo "pick up and place"
    V. Máquina automática para soldagem
    V. Máquina automática para preformar
    V. Máquina impressora serigráfica
    V. Máquina para aplainar com mais de 4 eixos
    V. Máquina para corte de rocha e elaboração de produto resultante
    V. Máquina para lavar e selecionar frutas
    V. Máquina troncadeira
    V. Material de uso e consumo
    V. Motocicleta
    V. Retrovir (AZT)
    V. Sangue (fracionamento e industrialização)
    V. Serviço nacional de aprendizagem indusrial (SENAI)
    V. Thimidina
    V. Transportador e alimentador de sistema
    V. Veículos automotores (transferência de crédito acumulado)
    V. Zidovudina
    V. Imposto de importação - II
    V. Importação de produtos e equipamentos gráficos
    V. Importação de reprodutores e/ou matrizes de bovinos, ouvinos ou suínos
    V. Importação de veículos automotores

    -guia de informação e apuração do ICMS
    - importação - GIA-I:

    V. Port. CAT-109/93
    (Aprova modelos)

    - guia para liberação de mercadoria estrangeira sem a comprovação do recolhimento do ICMS
    Ver modelo da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRAS SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
    V. Conv. ICMS-62/99
    (Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS).
    V. Conv. ICMS-132/98 de 11-12-98 - cláusula terceira
    (Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias.)

    -importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica:
    V. Lei Federal nº 8.010/90
    (Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências)

    - importação de mercadorias oriundas do exterior por conta e ordem de terceiros e das condições do crédito fiscal:
    V. Decisão Norm. CAT 03/09
    (ICMS das operações de importação de mercadorias oriundas do exterior por conta e ordem de terceiros e das condições do crédito fiscal)



    V. Port. CAT-24/20
    (Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.) V. Port. CAT 59/07
    (Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
    V. Port. CAT 63/02
    (Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)
    V. Com. CAT 49/02
    (Esclarece sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior)

    -importador:
    V. Comunicado DEAT-G-24/98
    (O Diretor Executivo da Administração Tributária, com o objetivo de tranqüilizar e esclarecer os contribuintes em geral, em especial os importadores, comunica)

    -incidencia do ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto:
    V. Sumula do TIT-07/05
    (Até a vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001, não incide o ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.)

    -Inclusão do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM):
    V. Des. Nor. CAT-01/15
    (ICMS - Base de Cálculo - Importação – Inclusão do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Artigo 24, inciso IV, da Lei 6.374/1989, na redação dada pela Lei 11.001/2001)

    -isenção:
    V. Decreto-51.901/07
    (Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos)
    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
    V. Com. CAT-71/92
    (Esclarece sobre a não aplicação da isenção na importação de máquinas e equipamentos de trabalhar rochas de que trata o Convênio ICMS-62/92)
    V. Com. CAT-24/89, item 3
    (doações de mercadorias importadas)
    V. Com. CAT-18/89, item 10
    V. Com. CAT-13/89, item 5.15 (sangue) e 8.1 (BEFIEX)
    V. Conv. ICMS-32/06
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro)
    V. Conv. ICMS-66/91
    (autoriza os Estados a concederem, até 31.12.92 isenção do ICMS-nas importações de máquinas, equipamentos aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, para fiação e tecelagem de fibras de sisal)
    V. Conv. ICMS-65/91
    (inclui o DF e SP nas disposições do Convênio ICMS-53/91, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS-na entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão, e editora de livros, de máquinas, equipamentos e aparelhos, instrumentos e acessórios)
    V. Conv. ICMS-38/91
    (autorizativo - aquisições, por instituição pública ou Entidade Assistencial, de equipamentos e acessórios, sem similar nacional, aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla). Até 31.12.91
    V. Conv. ICMS-58/90
    (vide Retrovir - AZT)
    V. Conv. ICMS-46/90
    (reconfirma as cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM-35/77 - reprodutores e matrizes de gado bovino, suíno e ovino - entradas e saídas do estabelecimento comercial ou produtor - até 31.12.91)
    V. Conv. ICMS-32/90 - V. Missões Diplomáticas Estrangeiras
    V. Conv. ICMS-104/89 e suas atualizações
    (Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares).
    V. Conv. ICMS-55/89
    (drawback)
    V. Conv. ICMS-41/89 - de 01.04.89 a 31.12.89
    (BEFIEX - restritivo)
    V. Conv. ICMS-03/89 - de 01.03.89 a 30.04.89
    (BEFIEX)
    V. Conv. ICM-36/89 - até 31.03.89
    (rejeitado por força do ATO/COTEPE/ICM-04/89)
    V. Dec. 40.643/96:
    -art. 2º, XII (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo I do RICMS - aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico-laboratorial, suas partes e peças; reagentes químicos destinados à pesquisa e medicamentos arrolados). Até 30.04.99;
    -art. 7º (dispensa o pagamento do imposto incidente nas operações com as mercadorias arroladas nos incisos II, III e IV do item 3 da Tabela I do Anexo I do RICMS)

    -isenção na importação de equipamento médico hospitalar promovida por clínica ou hospital:
    V. Resol. Conj. SF/SS 01/11
    (Estabelece os procedimentos para a fruição da isenção na importação de equipamento médico hospitalar promovida por clínica ou hospital, de que trata o artigo 146 do Anexo I do Regulamento do ICMS)

    -Medida Provisória 1.569-16/98
    (Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências)

    -Medida Provisória 164/04
    (Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências)

    -mercadorias de contribuintes estabelecidos em outras UF liberadas em território paulista:
    V. Despacho do Coordenador da Administração Tributária de 8-10-98.
    V. Circulação de mercadorias

    -multa em operação de importação:
    V. Lei 10.755/03
    (Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.)

    -NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação:
    V. Decisão Normativa CAT-06/15
    (NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação - Composição e hipóteses de emissão)

    V. Comunicado CAT 06/16
    (Estabelece os procedimentos para a regularização da situação do contribuinte que realizar emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.)
    V. Comunicado CAT 15/15
    (Esclarece sobre o procedimento para regularização nas hipóteses de emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.)

    -obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
    V. Convênio ICMS - 135/02.
    (Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.).

    -operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo:
    V. Dec. 56.045/10
    (Dispõe sobre o reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo)
    V. Port. CAT-154/10
    (Disciplina o procedimento para reconhecimento do recolhimento efetuado em operação de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo, a que se refere o Decreto 56.045, de 26-07-2010)
    V. Convênio ICMS 36/10
    (Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica)
    V. Protoloco ICMS 23/09
    (Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de importação por conta e ordem de terceiros e de importação por encomenda, e dá outras providências)

    -pagamento do imposto
    V. Convênio - ICMS 132/98.
    (Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias).
    V. Convênio - ICM 10/81.
    (Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteirormente celebrados).

    -papel de imprensa:
    V. Extinção de Benefícios Fiscais - (a partir de 05.10.90)
    V. Com. CAT-42/90
    (art. 5º, LXVI do RICM)

    -PIS/COFINS:
    V. Lei Federal Nº 10.865/04, de 30/04/04
    (Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências)
    V. Instr. Norm. SRF Nº 436/04, de 27/07/04
    (Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.)

    -percentual de margem de lucro:
    V. Art. 273 do RICMS, na redação do Decreto 34.095/91

    -pintos de um dia (diferimento):
    V. § 1º do art. 11 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo inciso II do art. 3º do Decreto 34.690/92. Efeitos a partir de 12.03.92

    -processamento de dados (diferimento):
    V. Dec. 36.656/93, art. 1º, I
    (acrescenta ao RICMS, o art. 380-A)

    -programa BEFIEX:
    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

    -recebimento em retorno pelo seu exportador (isenção):
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, V
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 13)

    -recolhimento do imposto:
    V. Dec. 38.520/94, art. 4º, I
    (acrescenta o item 4 ao § 3º do art. 102 do RICMS)
    V. Dec. 37.820/93, art. 2º
    (acrescenta ao art. 102 do RICMS, os §§ 5º e 6º - altera prazo de recolhimento do imposto)
    V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)
    V. Com. CAT-69/93
    (esclarece sobre procedimento quanto a recolhimento, tendo em vista a suspensão pela Receita Federal no Estado de São Paulo, do cumprimento da INSRF-54/81, devido a equívoca interpretação dada ao Decreto 37.820/93)
    V. Com. CAT-29/91
    (esclarece que em hipóteses diversas em que o imposto é pago até o momento do registro da DI ou quando decorrer ele de variação do valor da taxa cambial - passa de 5 dias para o momento do recebimento da mercadoria ou bens - cotejar o art. 102, I, "b" do RICMS)
    V. Port. CAT-67/97
    (disciplina o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação de mercadoria ou bem do exterior).
    V. Port. CAT-65/97
    (revoga a Portaria CAT-109, de 19 de novembro de 1993, que estabelece disciplina para recolhimento do imposto devido no recebimento de mercadoria importada e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Importação (GIA-I)).
    V. Port. CAT-109/93
    (estabelece disciplina para o recolhimento do imposto e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - importação - GIA-I)
    V. Prot. ICMS-21/90
    (altera o Protocolo ICM-10/81, estabelecendo novas regras para o repasse dos correspondentes recursos por parte dos agentes arrecadadores e arrola a identificação das contas bancárias oficiais)

    -redução da base de cálculo:
    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

    -regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA.:
    AJUSTE SINIEF 24/19
    (Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA.)

    -regime aduaneiro do entreposto industrial:
    V. Dec. 38.894/94, art. 1º
    (dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 102 do RICMS)
    V. Dec. 38.885/94, art. 1º, I
    (dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 102 do RICMS)
    V. Regime Aduaneiro.

    -regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) - desembaraço aduaneiro - suspensão e isenção - :
    V. Conv. ICMS 09/05
    (Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).)

    -regime especial relativo ao recolhimento do ICMS:
    V. Port. CAT 67/97, de 04/08/98;
    (Disciplina o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação de mercadoria ou bem do exterior)

    -regime de tributação simplificada:
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, X
    (dá nova redação às Notas 2 e 3 do Item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS); art. 3º, VII (acrescenta o inciso V ao Item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 40.101/95, art. 3º, VIII
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 44)

    -remessa postal sem valor comercial (isenção):
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, X
    (dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, VI
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 14)

    -retorno de exportação (isenção):
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, X
    (dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XI
    ( dá nova redação ao item 13 da Tabela I do Anexo I do RICMS); XII (dá nova redação ao item 14 da Tabela I do Anexo I do RICMS); XIII (dá nova redação ao item 15 da Tabela I do Anexo I do RICMS)

    V. Semente
    V. item 1 da Nota 2 do Subitem 14.5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS (acrescentado pelo art. 2º, X do Decreto 34.969/92)

    -rotina CINEF-DEAT-DA:
    V. Rotina CINEF-DEAT-DA Nº 1/99
    (Disciplina os procedimentos necessários à recepção e encaminhamento ao CINEF de documentação entregue por contribuinte notificado através de "AVISO DE DÉBITO ICMS - IMPORTAÇÃO").

    -SISCOMEX - Implantação do sistema a partir de 01-01-97:
    V. Portaria Inter. MF/MICT Nº - 291/96, de 12-12-96
    (Dispõe sobre o processamento das operações de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX).

    V. Instrução Norm. SRF nº 428/04.
    (Aprova nova modalidade de acesso ao módulo Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).)

    V. Ato Declaratório SRF nº 53/97.
    (Cancela as declarações de importação - até 30 de junho de 1997).

    -substituição tributária:
    (eleito também importador ou arrematante de mercadoria importada como sujeito passivo por substituição, nas operações com cimento, refrigerante ou cerveja, chope, sorvete, fruta, veículo novo ou partes, peças e acessórios de veículos, máquina aparelho ou equipamento - cotejar os arts. 270, 272, 274, 276, 278 e 280 do RICMS):

    V. Dec. 36.069/92, art. 1º
    (dá nova redação ao parágrafo único do art. 279-A do RICMS, acrescentado pelo art. 4º do Decreto 35.982/92)
    V. Dec. 36.815/93
    (acrescenta a Seção X, com os arts. 281-A a 281-E ao RICMS - operação com veículo novo de duas rodas motorizado). Efeitos a partir de 01.06.93

    -súmula 575 - do STF:
    V. Com. CAT-38/90
    V. Com. CAT-28/84
    V. Prot. ICMS-21/90
    (altera o Protocolo ICM-10/81, de 23.10.81, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação)

    -taxa SISCOMEX:
    V. Instr. Normativa SRF -680/06
    V. Instr. Normativa SRF -206/02

    -transporte da mercadoria:
    V. Dec. 40.101/95, art. 3º, IV
    (acrescenta ao Título II do Livro II, o Capítulo XIV do RICMS composto do artigo 463-F; regulamenta o transporte interno e o recolhimento do ICMS relativo às encomendas internacionais transportadas por empresas de "courier"
    V. Dec. 32.548/90, art. 2º, I, "d"
    (art. 102, §8º do RICM - documento fiscal)

    -utilização de crédito acumulado:
    V. Com. DEAT-G - 215/96, de 23.9.96
    (comunica aos beneficiários de regime especial de crédito acumulado, atualmente previsto no art. 75 do RICMS, com redação dada pelo Decreto 40.887, de 7.6.96, que referido regime, tendo em vista a alteração trazida com esse Decreto, deve ser considerado com a redação deste comunicado, ficando revogado o Comunicado DEAT-G-2/94, de 15.7.94)

    EMENTAS DO STF - importação - fato gerador;
    vide também EREA-199933 / SP;
    legitimidade da legislação paulista
    e aplicação a partir da vigência da Constituição de 1988.

    Ver EMENTAS DO TIT - importação

    Ver RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA



















  • IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

    -Impressão de Livros, Jornais, Revistas e Periódicos:
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Redução da Base de Cálculo - art. 5º do Anexo II;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. Isenção:
      - Concessões por tempo determinado - Item 83 da tabela II do Anexo I (Efeitos até 31/07/00);
    2. Redução na base de Cálculo - Item 27 da tabela II do Anexo I (Efeitos a partir de 25/10/00)
    3. Alíquota 12% (Entre 31/07/00 e 25/10/00):
      - Item 7 do § 1º do Art. 54 do RICMS/91
    -isenção:
    V. Conv. ICMS-32/01
    (Autoriza os Estados da Bahia e São Paulo a não exigir o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias descritas no Convênio ICMS 53/91, de 26/09/91 durante o período de 1°/08/00 até 24/10/00)
    V. Conv. ICMS-53/01
    (Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.)
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICMS-16/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 12, II
    V. Extinção de Benefícios Fiscais - (a partir de 05.10.90) - que reproduz o
    V. Com. CAT-42/90
    (art. 5º, LXV do RICM - "...as entradas de frisa, filme, chapas e demais matérias-primas e produtos intermediários...")
    V. Com. CAT-13/89, item 8.2
    V. Com. CAT-10/89, item 10.3

    -redução da base de cálculo:
    V. Conv. ICMS-58/00
    (Autoriza os Estados que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão)
    V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89
    V. Dec. 46.027/01, art. 5º
    (Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - RICMS, aprova Protocolos e dá outras providências )

    V. Importação





















  • IMPORTAÇÃO DE REPRODUTORES E/OU MATRIZES DE BOVINOS, OVINOS OU SUÍNOS

    V. Reprodutores e/ou Matrizes
    V. Importação





















  • IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    V. Dec. 40.016/95:
    - art. 1º (dá nova redação ao inciso I do art. 76 do RICMS);
    - art. 2º (acrescenta o parágrafo único ao art. 76 do RICMS)

    V. Importação





















  • IMPOSTO

    Comentário: define Imposto.
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 1°
    2. Incidência - art. 2°
    3. Incidência - art. 3°
    4. Incidência - art. 4°
    5. Benefícios fiscais - art. 5°
    6. Benefícios fiscais - art. 6°
    7. Benefícios fiscais - art. 7°
    8. Benefícios fiscais - art. 8°
    9. Cadstro de contribuintes - art. 34
    10. Base de cálculo - art. 37
    11. Base de cálculo - art. 38
    12. Base de cálculo - art. 39
    13. Base de cálculo - art. 40
    14. Base de cálculo - art. 41
    15. Base de cálculo - art. 42
    16. Base de cálculo - art. 43
    17. Base de cálculo - art. 44
    18. Base de cálculo - art. 45
    19. Base de cálculo - art. 46
    20. Base de cálculo - art. 47
    21. Base de cálculo - art. 48
    22. Base de cálculo - art. 49
    23. Base de cálculo - art. 50
    24. Base de cálculo - art. 51
    25. Aliquota - art. 52
    26. Aliquota - art. 53
    27. Aliquota - art. 54
    28. Aliquota - art. 55
    29. Aliquota - art. 56
    30. Devolução e do Retorno interestaual - art. 57
    31. Crédito do imposto - art. 58
    32. Outro crédito - art. 59
    33. Utilização do crédito acumulado - art. 71
    34. Utilização do crédito acumulado - art. 72
    35. Utilização do crédito acumulado - art. 73
    36. Utilização do crHTML>
    37. Utilização do crédito acumulado - art. 75
    38. Utilização do crédito acumulado - art. 76
    39. Utilização do crédito acumulado - art. 77
    40. Utilização do crédito acumulado - art. 7HTML> Utilização do crédito acumulado - art. 79
    41. Utilização do crédito acumulado - art. 80
    42. Utilização do crédito acumulado - art. 81
    43. Demais veí
    44. Notificações Intimações - art. 537
    45. Decisão em 1ª instância - art. 540
    46. Recurssos em 2ª intâcia - art. 541
    47. Pedido de vista - art. 554
    48. Demais disposições - art. 557
    49. Demais disposições - art. 560
    50. Demais disposições - art. 561
    51. Demais disposições - art. 563
    52. Gasoduto Brasil-Bolivia - art. 35 do Anexo I
    53. Importação de produtos Hopitalares - art. 38 do Anexo I
    54. Importação - Saneamento básico - art. 40 do Anexo I
    55. Ministério da Educação e do desporto - art. 48 do Anexo I
    56. Órgão Públicos - Importação - art. 56 do Anexo I
    57. Representações diplomaticas - art. 71 do Anexo I
    58. Substicuições de peças - art. 8° do Anexo XII
    59. Substicuições de peças - art. 10 do Anexo XII
    60. Substicuições de peças - art. 12 do Anexo XII
    61. Adoção de equipamento emissor de cupom - art. 4° do Anexo XIII
    62. Adoção em nota fiscal sem discriminação - art. 9° do Anexo XIII
    63. Adoção em nota fiscal sem discriminação - art. 10 do Anexo XIII
    64. Consero de veículo segurado - art. 7° do Anexo XVI
    65. Empresa de telemunicações - art. 10 do Anexo XVII
    66. Conceito de microempressas - art. 1° do Anexo XX
    67. Livros fiscais - art. 13 do Anexo XX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. apurado pelo contribuinte:
      - normas - art. 84;
    2. cobrança executiva:
      - inscrição para - art. 107;
    3. declarado:
      - exigência independe de auto de infração - art. 106;
      - prazos de recolhimento - art. 100;
      - recolhimento:
      - com prazo vencido:
             - acréscimo e correção monetária - art. 106;
      - vencido o prazo de tolerância:
      - sujeição à autorização prévia - art. 108;
    4. devido:
      - conceito para aproveitamento como crédito fiscal e imposto anteriormente cobrado - art. 56, § 1°;
    5. estimativa:
      - parcelas mensais:
      - recolhimento - art. 101;
      - recolhimento sujeito às normas do imposto declarado - arts. 106; 107 e 109;
    6. ICMS:
      - destaque na Nota Fiscal:
      - requisitos - art. 114, XIII;
      - integra a base de cálculo - art. 51;
    7. IPI:
      - exclusão da base de cálculo:
      - devolução de remessas já oneradas com o IPI - art. 39, § 1º, 6
      - quando a operação for fato gerador do ICMS e do IPI - art. 39, § 1º, 3 a 5
    8. não pago no prazo regulamentar:
      - juros de mora - art. 630;
    9. recolhimento indevido:
      - paga a maior no desenquadramento de estimativa - art. 60;
      - pago com erro:
      - crédito - art. 60, II;
    10. recolhimento por guia especial:
      - hipóteses - art. 102;
    11. transcrito pelo fisco quando não apresentada a GIA - arts. 231 e 232;
    -imposto estadual:
    Conv. ICMS nº 57/00
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto e o estorno do crédito fiscal nas aquisições de mercadorias que efetuar por adjudicação.)

    V. Lei nº 10.175, de 30-12-98
    (Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidentes sobre impostos estaduais, suspensão da atualização monetária e dá outras providências)



















  • IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 1°
    2. Livros em geral - art. 213
    3. Inflações e da penalidades - art. 527
    4. Entraga de informações - art. 10 das Disposições Trasitórias
    5. Disposto nos artigos 470 a 474 - art. 19 das Disposições Trasitórias
    6. Conceito de microempressas - art. 1° do Anexo XX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. destaque na Nota Fiscal:
      - requisitos - art. 114, XIII;
    2. integra a base de cálculo - art. 51;
    EMENTAS DO TIT - imposto de circulação de mercadorias e serviços - icms

    .


















  • IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo - art. 37
    2. Operações com componentes de equipamentos - art. 396
    3. Operações com petróleo - art. 417
    4. AIDS - Medicamentos para tratamento - art. 2° do Anexo I
    5. BENIFEX - art. 10 do Anexo I
    6. Cirurgias - equipamentos e isumos - art. 14 do Anexo I
    7. Coletores de voto - art. 15 do Anexo I
    8. DRAWBACK - art. 22 do Anexo I
    9. Importação - Hipóteses divessas - art. 37 do Anexo I
    10. Importação Retorno e Exportação - art. 39 do Anexo I
    11. Órgãos Públicos - art. 62 do Anexo I
    12. Representações Diplomáticas - art. 71 do Anexo I
    13. BEFIEX - art. 2° do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inclusão na base de cálculo - art. 39, IV;
    -Legislação Federal:
    V. Dec. Lei Federal - 37 de 18-11-66.
    (Dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras Providências).

    V. Lei nº 9.449, de 14-03-97
    (Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências)
    V. Lei nº 9.440, de 14-03-97
    (Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências).
    V. Lei 8.961 de 23-12-94.
    (Dispõe sobre a isenção do imposto de importação na hipótese que menciona).
    V. Lei 8.961 de 23-12-94.
    (Dispõe sobre o Imposto de Importação).
    V. Lei 8.402 de 08-01-92.
    (Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências).
    V. Lei 8.032 de 12-4-90.
    (Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências).

    V. Dec. Federal - 3.412 de 12-04-00.
    (Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona).
    V. Dec. Federal - 3.212 de 19-10-99.
    (Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências).

    V. Portaria Federal 81, de 16 de abril de 1999.
    (Altera quotas e os períodos de vigência para produtos, especificado no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL).

    - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
    V. Decisão N.º 1, de 11-2-99.
    (Importação de bens por instituições de educação ou de assistência social).

    V. Regime Aduaneiro
    V. Importação



















  • IMPOSTO DE RENDA - SF - MF

    V. Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 018, de 21 de junho de 1999.
    (Retifica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1999).

    V. Instrução Normativa44, de 20-04-99
    (Fixa datas para restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 1999).
    V. Instrução Normativa19, de 12-02-99
    (Aprova os programas aplicativos do Imposto de Renda sobre ganhos de capital e do recolhimento mensal obrigatório).
    V. Instrução Normativa18, de 12-02-99
    (Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício de 1999, ano-calendário de 1998).
    V. Instrução Normativa07, de 03-02-99
    (Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de renda fixa ou de renda variável).
    V. Instrução Normativa02, de 12-01-99
    (Aprova o programa "IRPJ/99", gerador da declaração de rendimentos a ser apresentada, pelas pessoas jurídicas, nos casos que especifica).
    V. Instrução Normativa01, de 11-01-99
    (Aprova os formulários do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998).
    V. Instrução Normativa160, de 28-12-98
    (Estabelece novas formas de apresentação da declaração do imposto de renda das pessoas físicas)
    V. Instrução Normativa159, de 24-12-98
    (Declaração de Ajuste Anual - Declaração Simplificada).
    V. Instrução Normativa132, de 13-11-98
    (Estabelece novos procedimentos para a apresentação da declaração do imposto de renda de 1999 e dá outras providências).
    V. Instrução Normativa143, de 04-12-98 (Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para fins de arrolamento de bens e de direitos do sujeito passivo e de solicitação de propositura de medida cautelar fiscal).

    V. Lei Federal 9.959, 27-01-00.
    (Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências).
    V. Lei Federal 9.887, 07-12-99.
    (Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências).
    V. Lei Federal 9.779, 19-01-99.
    (Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências).
    V. Lei Federal 9.532, 10-12-97.
    (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
    V. Lei Federal 9.481, 13-8-97.
    (Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências).
    V. Lei Federal 9.430, 27-12-96.
    (Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - Apuração da Base de Cálculo).
    V. Lei Federal 9.249, 26-12-95.
    (Altera a legislação do Imposto de Renda das pesoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências). Ver art. 34 - Extingue a punibilidade dos CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
    V. Lei Federal 9.065, 20-6-95.
    (Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências).
    V. Lei Federal 8.981, 20-1-95.
    (Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências).
    V. Lei Federal 8.218, 29-12-91.
    (Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos e dá outras providências).
    V. Lei Federal 7.713, de 22-12-88
    (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).

    Medida Provisória1.991-15, de 10 de março de 2000
    (Altera a legislação do COFINS, para os PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
    Medida Provisória1.990-29 de 10 de março de 2000
    (Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras).
    Medida Provisória1.991-14, de 11 de fevereiro de 1999
    (Altera a legislação do COFINS, para os PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
    Medida Provisória1.990-28 de 11 de fevereiro 2000
    (Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras).
    Medida Provisória1.943-52 de 27 de abril 2000
    (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
    Medida Provisória1.943-51 de 30 de março 2000
    (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
    Medida Provisória1.943-49 de 03 de fevereiro 2000
    (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
    Medida Provisória1.943-48
    de 06 de 14 de janeiro de 2000
    (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
    Medida Provisória1.991-12, de 14 de dezembro de 1999
    (Altera a legislação do COFINS para os Programas PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda).
    V. Medida Provisória 1.924-1, 4-11-99.
    (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
    V. Medida Provisória 1.924-1, de 1º de dezembro de 1999.
    (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).
    V. Medida Provisória 1.924-1, 4-11-99.
    (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências).

    -icentivos que permitem deduzir o imposto de renda
    V. Lei Federal 8.695, 20-7-93.
    (Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências).
    V. Lei Federal 8.313, 23-12-91.
    (Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências).

    V. Regulamento do Imposto de Renda.

    V. Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON





















  • IMPOSTO RETIDO

    -crédito fiscal:
    V. Com. CAT-44/91
    (esclarece sobre a aplicação do disposto no art. 250 do RICMS - possibilita a apropriação por meio da Nota Fiscal, modelo 1, embora emitida sem destaque do imposto)

    -ressarcimento:
    V. Com. CAT 72/96
    (Esclarece sobre a aplicação de dispositivos do RICMS em face da edição da Lei Complementar 87/96, de 13-9-96) V. Dec. 33.320/91, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao art. 248, § 3º, 2, "b" do RICMS)

    -substituição passiva:
    V. Dec. 33.437/91, art. 2º
    (dá nova redação ao inciso I do art. 259 do RICMS)



















  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA
    - IPVA 2025 -


    V. Portaria CAT 94/24, de 24-12-24
    (Disciplina a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, prevista nos artigos 4º e 5º das Disposições Transitórias da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.)

    V. Dec. 69.152/24, de 12-12-24
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2025, o percentual de desconto para pagamento integral e dá outras providências.)

    V. RESOLUÇÃO SFP 42/24, de 13-12-24
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2025.)


    - IPVA 2024 -

    Resolução SRE - 70/23, de 19-12-23
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2024 e dá outras providências.)

    ANEXO





    - IPVA 2022 -


    V. Dec. 66.470/22, de 01-02-22
    (Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências)
    V. Dec. 66.364/21, de 21-12-21
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2022 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado)

    Resolução SEDPcD - 01/22, de 10-03-22
    (Constitui Grupo de Trabalho de que trata o artigo 4º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, para regulamentação do § 1º do artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, e dá providências correlatas.)

    Resolução SRE - 13/22, de 11-03-22
    (Disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.)
    Resolução SF - 05/22, de 02-02-22
    (Suspende o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2022, na hipótese que especifica.)
    Resolução SF - 63/21, de 21-12-21
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2022 e dá outras providências.)



    - IPVA 2021 -


    V. Dec. 65.397/20
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2021 e o percentualde desconto para pagamento antecipado)
    V. Dec. 65.337/20
    (Altera o Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.)

    Resolução SF - 93/20, de 16/12/20
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2021 e dá outras providências)

    - IPVA 2020 -


    V. Dec. 64.665/19
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2020 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Resolução SF - 106/19, de 27/11/18
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2020 e dá outras providências.)

    - IPVA 2019 -


    V. Dec. 63.913/18
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2019 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Resolução SF - 123/18, de 27/11/18
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2019.)

    - IPVA 2018 -


    V. Dec. 62.889/17
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2018 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Portaria CAT - 104/18
    (Disciplina a contestação ao lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)

    Resolução SF - 106/16, de 24/11/16
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.)

    - parcelamento de débitos fiscais, inscritos em dívida ativa:
    Resolução Conj. SF/PGE - 02/18
    (Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA inscritos em dívida ativa)

    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo:
    (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20171130&p=1)
    ABRIR O CADERNO SUPLEMENTOS


    - IPVA 2017 -

    V. Dec. 62.708/17
    (Regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, a que se refere a Lei 16.498, de 18 de julho de 2017.)

    V. Lei 16.498/17
    (Altera a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.)

    V. Dec. 62.206/16
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2017 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 90/16, de 24/11/16
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2017)

    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo
    (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=15&e=20161130&p=1)

    - IPVA 2016 -

    V. Dec. 61.520/15
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2016 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 81/15, de 26/11/15
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2016)

    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo
    (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=15&e=20151128&p=1)
    - IPVA 2015 -
    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo
    ("http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/")

    V. Dec. 60.896/14
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2015 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Resolução SF - 83/14, de 19/11/14
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2015)


    - IPVA 2014 -
    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo
    ("http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/")

    V. Dec. 59.953/13
    (Regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.)
    V. Dec. 59.623/13
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2014 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Resolução SF - 73/13, de 26/11/13
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014)


    - IPVA 2013 -
    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo
    ("http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/")

    V. Dec. 58.586/12
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2013 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Resolução SF - 63/13, de 18/09/13
    (Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.)
    Resolução SF - 82/12, de 21/11/12
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2013.)


    - IPVA 2012 -
    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA, no endereço abaixo
    ("http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/")

    V. Dec. 57.517/11
    (Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2012 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
    Resolução SF - 75/11, de 18/11/11
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2012.)



    -Disciplina a concessão de regime especial - para apresentação de contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA:
    V. Port. CAT 17/15
    (Disciplina a concessão de regime especial conforme Decreto 59.953, de 13-12-2013, para apresentação de contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA de que trata o Decreto 54.714 27-08-2009.)

    -disciplina a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do IPVA:
    V. Dec. 66.470/22, de 01-02-22
    (Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências)
    V. Dec. 59.953/13
    (Regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.)
    V. Dec. 56.561/10
    (Disciplina a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA nas hipóteses que especifica e dá outras providências.)

    V. Port. CAT - 27/15
    (Disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.) V. Port. CAT - 49/98
    (Introduz alterações na Portaria CAT 56, de 21/8/96, que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao IPVA.)
    V. Port. CAT - 44/97
    (introduz alterações na Portaria CAT-56, de 21-8-96, que disciplina o reconhecimento da imunidade, a concessão e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, e dá outras providências).
    V. Port. CAT - 39/98
    (Introduz alterações na Portaria CAT 56, de 21/08/96, que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao IPVA.)
    V. Port. CAT - 106/97
    (Introduz alterações na Portaria CAT-56, de 21/8/96, que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao IPVA).
    V. Port. CAT - 56/96
    (disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções, a repetição de indébito, relativamente ao IPVA, e dá outras providências; esclarece sobre os pedidos protocolizados e pendentes conforme regrras das Portarias CAT-12/88 e CAT-39/96 - revoga a Portaria CAT-39/96, de 7 de maio de 1996)

    -disciplina o lançamento de ofício do IPVA:
    V. Dec. 54.714/09
    (Disciplina o lançamento de ofício do IPVA, de que trata o artigo 18 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências)

    -dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:
    V. Dec. 53.352/08
    (Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no caso de furto ou roubo no Estado de São Paulo e dá outras providências)

    Resolução SF - 76/20, de 17/09/20
    (Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA nos casos de furto ou roubo no Estado de São Paulo e a restituição de valor pago indevidamente ou a maior de IPVA e de multa por infração à legislação de trânsito.)
    Resolução SF - 60/08, de 30/10/08
    (Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no caso de furto ou roubo no Estado de São Paulo)
    Resolução SF - 30/00, de 11/08/00
    (Institui o Sistema de Restituição Eletrônica para os valores relativos ao IPVA e às Multas por Infração à Legislação de Trânsito, pagos indevidamente)

    -disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota - ipva do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras
    V. Port. CAT - 54/09
    (Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil)
    V. Port. CAT - 07/09
    (Disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras)

    -Disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais
    V. Port. CAT - 123/09
    (Dispõe sobre o prazo de entrega dos documentos para fins de cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos da Portaria CAT-94/2009, de 20-5-2009)
    V. Port. CAT - 94/09
    (Disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA previsto no artigo 52 da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008)

    Resolução SF - 76/20, de 17/09/20
    (Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA nos casos de furto ou roubo no Estado de São Paulo e a restituição de valor pago indevidamente ou a maior de IPVA e de multa por infração à legislação de trânsito.)
    V. Resolução SF 30/00, de 11-08-00
    (Institui o Sistema de Restituição Eletrônica para os valores relativos ao IPVA e às Multas por Infração à Legislação de Trânsito, pagos indevidamente.)

    Resolução Conj. SF/PGE-04/02
    (Disciplina o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do artigo 2º da Lei 11.269, de 26-11-2002)

    Decisão Norm. Cat. 07/09
    (IPVA - Lei 13.296/2008 - Isenção de que trata o inciso VI do artigo 13 da referida lei abrange os ônibus e microônibus utilizados na prestação de serviço de transporte por fretamento contínuo)

    V. Lei 13.296/08
    (Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    V. Lei 13.032/08
    (Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    V. Lei 12.181/05
    (Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e cancela débitos fiscais)
    V. Lei 11.269/02
    (Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA .)
    V. Lei 10.355/99
    (Concede isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese que especifica, e dá providências correlatas.)
    V. Lei 9.459/96
    (Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA).
    V. Lei 8.490/93
    (introduz alterações na Lei 6.606/89 - Vigência a partir de 1º/01/94 (Retificações DOE-18.01.94)
    V. Lei 8.205/92
    (altera dispositivo da Lei 6.606/89, com a redação da Lei 7.644/91)
    V. Lei 8.052/92
    (introduz alteração na Lei 6.606/89 - Vigência a partir de 08.10.90, retroagindo seus efeitos a 01.01.92
    V. Lei 7.644/91
    (introduz alterações na Lei 6.606/89, modificada pela Lei 7.002/90)
    V. Lei 7.002/90
    (Introduz alterações na Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
    V. Lei 6.606/89, de 20.12.89
    (dispõe a respeito do IPVA)
    V. Lei 4.955/85, de 27/12/85
    (Institui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

    V. Dec. 44.356/99
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2000 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)
    V. Dec. 42.263/97
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 1998 e o correspondente desconto para pagamento integral)
    V. Dec. 41.840/97
    (Introduz alterações no Decreto n.º 40.846, de 17 de maio de 1996, que regulamenta a dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.)
    V. Dec. 41.551/97
    (dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento da primeira parcela ou do recolhimento integral, com desconto, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA).
    V. Dec. 41.454/96
    (dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o correspondente desconto).

    V. Com. CAT - 63/04
    (Presta esclarecimentos para os contribuintes relacionados nos suplementos desta edição, autuados por Infração à Legislação do IPVA. )
    V. Com. CAT - 37/98
    (Esclarece sobre os meios alternativos de acesso ao sistema de informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente a Prefeituras paulistas que celebraram convênios com a Secretaria da Fazenda e efetuam conferência de dados cadastrais perante CIRETRAN's não informatizadas.)
    V. Com. CAT - 26/98
    (O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de dirimir dúvidas relativamente ao recolhimento de IPVA/98, confirma as opções de pagamento disponibilizadas aos contribuintes, disciplinadas pela Portaria CAT-96, de 25/11/97, ratificando os Comunicados CAT-131, de 23/12/97, e CAT-133, de 30/12/97, a saber:)
    V. Com. CAT-136/97
    (comunica a relação das software houses autorizadas a elaborar software de emissão das guias gare IPVA/98).
    V. Com. CAT-133/97
    (divulga as opções de pagamento que estarão disponíveis a partir do dia 02/01/98).
    V. Com. CAT-131/97
    (opção de pagamento do Imposto mediante utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV).
    V. Com. CAT-85/97
    (esclarece sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA).
    V. Com. CAT-99/95
    (esclarece sobre a aplicação da tabela para o exercício de 1996)
    V. Com. CAT-92/95
    (Informa sobre a renovação da concessão de isenção de IPVA)
    V. Com. CAT-100/94
    (dispõe sobre medidas relacionadas com o IPVA)
    V. Com. CAT-90/93
    (dispõe sobre medidas relacionadas com o IPVA)
    V. Com. CAT-92/92
    (Dispõe sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.)
    V. Com. CAT-57/92
    (dirime dúvidas quanto a valores do IPVA de 1993 referentes aos veículos modelo MONZA SE, SL, SL/E, S/R (Hatch) e Barcelona)
    V. Com. CAT-17/92
    (dirime dúvida quanto ao valor da taxa devida pela expedição de cópia da guia de recolhimento do IPVA)
    V. Com. CAT-08/92
    (esclarece correlação entre quadro sinótico da Agenda Tributária Paulista - 31 (mar/92) e suas informações adicionais)
    V. Com. CAT-85/91
    (esclarece sobre o pagamento de multa prevista no art. 18 da Lei 6.606/89, e revoga o item 5 do Com. CAT-85/91)
    V. Com. CAT-11/91
    (dispõe sobre medidas relacionadas com IPVA)
    V. Com. CAT-04/91
    (dispõe sobre a retificação de GR)
    V. Com. CAT-01/91
    (esclarece quais os veículos abrangidos pela isenção do art. 9º, IV, da Lei 6.606/89)
    V. Com. CAT-56/90
    (esclarece que o imposto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada)
    (esclarece sobre recolhimento)
    V. Com. CAT-53/90
    (Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-90 e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações tributárias)
    V. Com. CAT-06/90
    (dispõe sobre a arrecadação do IPVA)

    V. Com. CAT/DETRAN-01/94
    (Esclarece sobre as competências da Secretaria da Fazenda e as do DETRAN referente às alterações cadastrais relativas ao proprietário ou ao veículo.)

    V. Com. CAT/APT/GS-06/92, de 27.03.92
    (repasse (50%) aos municípios, relativo ao IPVA - fev/92)

    V. Com. DETRAN-46/95
    (Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores das Ciretrans informatizadas, comunico que a partir de 2 de maio p.v., o bloqueio de IPVA será controlado pela Secretaria da Fazenda, devendo ser observado os seguintes procedimentos:)

    V. Com. DICI-67/95
    (Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores de Ciretrans e Delegados de Polícia das Seções de Trânsito e, tendo em vista o teor do Ofício 1.982/95, recebido do Diretor da DIPLAT-CAT - Secretaria dos Negócios da Fazenda, comunico procedimento a ser observado quando do desbloqueio de IPVA, para fins de registro por transferência ou licenciamento:)

    V. Com. DA-52/04
    (Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 )
    V. Com. DA-41/03
    (Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004)

    V. Port. CAT - 30/99
    (Disciplina procedimentos relativos ao pagamento dos tributos e demais receitas devidas por ocasião do licenciamento eletrônico de veículo).
    V. Port. CAT - 96/97
    (Disciplina procedimentos relativos ao pagamento do IPVA )
    V. Port. CAT - 05/97
    (recolhimento do Imposto através do serviço de banco eletrônico)
    V. Port. CAT - 74/96
    (dá nova redação aos dispositivos da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao IPVA)
    V. Port. CAT - 39/96
    (disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções, a repetição de indébito, relativamente ao IPVA, e dá outras providências)
    V. Port. CAT-96/95
    (acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27/95 e revoga dispositivo da Portaria CAT-22/88)
    V. Port. CAT-72/95
    (Estabelece disciplina relacionada com incremento da arrecadação de tributos e com a instalação das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) e dá outras providências.)
    V. Port. CAT-27/95
    (Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários)
    V. Port. CAT-115/93
    (sobre valores venais do IPVA para 1994)
    V. Port. CAT-04/93
    (Cancela a linha na tabela anexa à Portaria CAT-88/92, que divulga os valores venais de veículos usados para lançamento do IPVA/93.)
    V. Port. CAT-03/93
    (acrescenta nomes de municípios no verso da 3ª via da guia de recolhimento do IPVA, aprovada pela Portaria CAT-74/90)
    V. Port. CAT-02/92
    (introduz alterações na Portaria CAT-89/91)
    V. Port. CAT-90/91
    (dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação do responsável pelo preenchimento da guia e/ou recolhimento do IPVA)
    V. Port. CAT-89/91
    (divulga valores do IPVA para 1992)
    V. Port. CAT-04/91
    (sobre valores venais veículos usados estrangeiros)
    V. Port. CAT-91/90
    (disciplina sobre valores e formas de recolhimento do imposto)
    V. Port. CAT-74/90, de 25.10.90
    (aprova modelo de guia de recolhimento do IPVA, em substituição ao modelo publicado na PCAT 72/90 - produz efeitos a partir de 02.01.91)
    V. Port. CAT-72/89, de 21.12.89
    (aprova modelo de guia de recolhimento e introduz alterações na PCAT 7/71)
    V. Port. CAT-17/90, de 31.12.90
    (disciplina a arrecadação e a prestação de contas do IPVA)
    V. Port. CAT-07/90, de 05.01.90
    (Dispõe sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    V. Port. CAT-72/89, de 21.12.89
    (Aprova modelo de Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e introduz alterações na Portaria CAT 7/71)
    V. Port. CAT-22/89, de 10.05.88
    (Dispõe sobre alterações na Portaria CAT 12, de 17.3.88, relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
    V. Port. CAT-12/88, de 17.03.88
    (Disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão das isenções, a dispensa de pagamento, a repetição de indébito, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e dá outras providências).

    V. Port. CAT/DETRAN-01/07
    (Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    V. Port. CAT/DETRAN-01/06
    (Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    V. Port. CAT/DETRAN-01/04
    (Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do IPVA.)
    V. Port. Conj. DETRAN-59/94, de 26/01/94
    V. Port. Conj. DETRAN-181/93, de 16/03/93

    -Pagamento de débito fiscal relativo ao IPVA:
    V. Resol. SF-130/18
    (Disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o pagamento de débito fiscal relativo ao IPVA, bem como de outros débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento. )

    - quota-parte municipal do IPVA -
    DEZEMBRO de 1997 -
    V. Com. CAT-07/98

    V. quota-parte municipal do IPVA.

    EMENTAS DO TIT - imposto sobre a propriedade de veículos automotores

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - IPVA

    V. Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora.


    - IPVA 2011 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA
    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Dec. 56.399/10
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2011 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    V. Res. SF. 117/10
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2011.)


    - IPVA 2010 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA
    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")


    V. Dec. 54.945/09
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 06/10, de 21/01/10
    (Altera o prazo de recolhimento do IPVA do exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento)
    Resolução SF - 87/09, de 10/11/09
    (Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010)

    V. Com. CAT-01/10
    (Esclarece sobre o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2010 dos veículos usados de propriedade de empresas locadoras)


    - IPVA 2009 -
    V. Dec. 53.632/08
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 04/09, de 23/01/09
    (AAltera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento)
    Resolução SF - 03/09, de 15/01/09
    (Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento)
    Resolução SF - 59/08, de 30/10/08
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009)


    - IPVA 2008 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Dec. 52.324/07
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2008 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 59/07, de 30/10/07
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2008)

    V. Com. CAT - 64/07, de 20/12/07
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2008)


    - IPVA 2007 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Dec. 51.230/06
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2007 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 34/06, de 30/10/06
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2007)

    V. Com. CAT - 51/06, de 10/11/06
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2007)


    - IPVA 2006 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br
    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Lei 12.181/05
    (Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e cancela débitos fiscais)

    V. Dec. 50.092/05
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2006 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 33/05, de 26/10/05
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2006)

    V. Com. CAT - 48/05, de 26/10/05
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2006)
    V. Com. CAT - 59/05, de 27/12/05
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2006.)


    - IPVA 2005 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Dec. 49.051/04
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2005 e o percentual de desconto para pagamento antecipado)

    Resolução SF - 24/04, de 30/10/04
    (Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2005)

    V. Com. CAT - 65/04, de 28/12/2004
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005)
    V. Com. CAT - 54/04, de 30/10/2004
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005)


    - IPVA 2004 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Dec. 48.196/03
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2004 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    Resolução SF - 28/03, de 30/10/03
    (Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2004)

    V. Com. CAT-14/04, de 03/03/2004
    (Esclarece sobre o pagamento do IPVA e o licenciamento antecipado, relativamente aos veículos portadores de placas com final 1 a 5)
    V. Com. CAT-02/04, de 08/01/2004
    (Esclarece sobre o pagamento de IPVA relativo ao exercício de 2004 dos veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV)
    V. Com. CAT-86/03, de 29/12/2003
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2004)
    V. Com. CAT-69/03, de 30/10/2003
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2004)

    Lei Municipal (São Paulo), n° 13.761, de 17-01-04
    (Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em estabelecimento de prestação de serviços de saúde públicos ou privados e funerárias do Município de São Paulo, e dá outras providências.)


    - IPVA 2003 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")
    V. Lei 11.269/02,
    (Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)

    V. Dec. 47.276/02
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2003 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    V. Res. SF 38/02, de 25-10-2002
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2003.)

    V. Com. CAT-83/02, de 30-12-2001
    (Esclarece sobre a aceitação, pelos estabelecimentos bancários, de Guias de IPVA sem código de barras)
    V. Com. CAT-79/02, de 27-12-2001
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2003)
    V. Com. CAT-59/02, de 26-10-2001
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2003.)


    - IPVA 2002 -
    Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    Comunicado CAT-70/01, de 26-10-2001
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2002.)
    Comunicado CAT-55/01, de 26-10-2001
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2002.) Resolução SF 38/01, de 26-10-2001
    (Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2002.)
    V. Dec. 46.222/01 de 25-10-01 - DOE de 26-10-01
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2002 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)

    - IPVA 2001 -
    Tabela com valores do IPVA - Abre em Access -
    Tabela com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Access -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    V. Dec. 45.604/99 de 29-12-00 - DOE de 30-12-00
    (Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2001 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.)
    Comunicado CAT-135, de 28-12-00 - DOE de 30-12-00
    (Divulga informações relativas ao pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2001).
    Comunicado CAT-112, de 30-10-00 - DOE de 31-12-00
    (Divulga informações relativas ao pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2001).

    - IPVA 2000 -
    Tabela com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabela com valores venais para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    Ver Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de IPVA
    Comunicado CAT-200, de 30-12-99 - DOE de 31-12-99
    (Divulga informações relativas ao pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2000).
    Comunicado CAT-167, de 28-10-99 - DOE de 29-10-99
    (Divulga informações relativas ao pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2000.)
    Resolução SF - 37, de 30-10-00 - DOE de 31-10-00
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2001.)

    - IPVA 1999 -
    Tabela com valores do IPVA - Abre em Excel -
    Tabelas disponíveis somente no site: afiscom.com.br

    (Fonte: "http://www.fazenda.sp.gov.br/")

    Comunicado CAT-3 de 11-1-99 - DOE 13-1-99
    (Divulga relação de empresas de informática que tiveram seus programas de emissão de guia de recolhimento do IPVA de 1999 aprovados e autorizados pela Secretaria da Fazenda).
    Comunicado CAT-108 de 30-12-98 - DOE 31-12-98
    (Esclarece sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    Comunicado CAT-89 de 29-10-98 - DOE 30-10-98
    (Esclarece sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
    Resolução SF-42 de 29-10-98 - DOE 30-10-98
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1999)
    Resolução SF-62, de 28-10-99 - DOE de 29-10-99
    (Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2000.)





























































  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

    V. Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31/12/68, com redação da Lei Complementar nº 56/87 e Lei Complementar 116/03.

    V. Lei Complementar nº 116, de 31/08/03
    (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências)
    V. Lei Complementar nº 100, de 22/12/99
    (Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
    V. Lei Complementar nº 56, de 15/12/87
    (Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências).

    V. Decreto-Lei406, de 31/12/68
    (Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências).

    -iss - simples - município de São Paulo-SP:
    V. Decreto Municipal de S. Paulo42.836/02, de 08/02/03
    (Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências).
    V. Decreto Municipal de S. Paulo39.017/00, de 31/01/00
    (Estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do serviço para o efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre as atividades que especifica; dispõe sobre responsabilidade tributária, nos termos das Leis nºs 8.809, de 31 de outubro de 1978, e 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências).
    V. Decreto Municipal de S. Paulo37.923/99, de 31/12/68
    (Aprova a consolidação das Leis relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria).

    V. Ato Declaratório SRF/COSAR Nº 49, DE 17/07/98 - D.O.U. 21/07/98
    (Divulga alíquotas p/ microempresas optantes pelo SIMPLES no município de São Paulo-SP).

    V. Protocolo SIMPLES Nº 1, DE 19/08/98 - D.O.M. 20/08/98
    (Dispõe sobre as medidas comuns e necessárias da Receita Federal de São Paulo e à Prefeitura do município de São Paulo p/ implementação do convênio de adesão ao SIMPLES, e dá outras providências).

    Lista de Serviço com alíqüotas do ISS - município de São Paulo-SP.





















  • IMPOSTO SOBRE A VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. não inclusão na base de cálculo - art. 39, § 8º;




















  • IMPOSTO. SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF.
    (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF).

    V. ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 1999
    (Dispõe acerca da incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF).
    V. PORTARIA Nº 348 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
    (Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF).






























































  • IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Aliquota - art. 53
    2. Restaurantes, Bares e Estabelecimentos - Similares - art. 106
    3. Nota fiscal - art. 125
    4. Nota fiscal - art. 127
    5. Cupom fiscal - art. 135
    6. Disposições aplicáveis a todos documentos fiscais - art. 183
    7. Disposições aplicáveis a todos documentos fiscais - art. 197
    8. Livros em geral - art. 213
    9. Livros e registros de entradas - art. 214
    10. Livros e registros de saídas - art. 215
    11. Controle da produção e do estoque - art. 216
    12. Controle da produção e do estoque - art. 217
    13. Livro registro do selo especial de controle - art. 218
    14. Livro registro de inventário - art. 221
    15. Livro registro de apuração do IPI - art. 222
    16. Emissão e escrituração de documentos - art. 252
    17. Operações de veículos automotro de duas rodas - art. 300
    18. Demais veículos automotores - art. 302
    19. Faturamento do veículo - art. 305
    20. Operações com pneomáticos e afins - art. 311
    21. Operações com componentes e equipamentos - art. 396
    22. Distribição de brindes por conta própria - art. 457
    23. Pedido e seu encaminhamento - art. 482
    24. Órgaõs públicos - art. 62 do Anexo I
    25. Representação diplomáticas - art. 71 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. exclusão da base de cálculo:
      - nas devoluções de remessas já oneradas com o IPI - art. 39, § 1º , 6;
      - quando a operação constitui fato gerador do ICMS e do IPI - arts. 39, § 1º, 3 e 405;
    V. Tabela do IPI e Regulamento do IPI.




























































  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI
    V. Lei nº 3.199, de 23-12-81 - DOE 24-12-81
    (Altera o artigo 11 da Lei nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966 e dá providências correlatas)
    V. Lei nº 9.591, de 30-12-66 - DOE 31-12-66
    (Dispõe a respeito do imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos)

    V. Portaria CFIS nº 01/22 Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)



























































  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD

    V. Lei nº 10.705, de 28-12-00 - DOE 29-12-00
    (Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)

    V. Decisão Normativa CAT 04/16
    (ITCMD - Isenção - Doação realizada por casal ou companheiros na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Ocorrência de apenas um fato gerador.)
    V. Decisão Normativa CAT 01/14
    (ITCMD - Imunidade e isenção - Não distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou renda das entidades, a qualquer título - A remuneração a dirigentes, enquanto exercem efetiva função de direção ou administração da entidade, não representa impeditivo à aplicação da imunidade ou isenção)
    V. Decisão Normativa CAT 03/10
    (ITCMD - Extinção de usufruto - Não ocorrência do fato gerador do imposto - Doação de bem imóvel com reserva de usufruto - Hipótese não compreendida na isenção constante do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000 - Imposto não recolhido integralmente na ocasião da doação - Exigência do recolhimento da parcela restante do imposto, quando da morte do usufrutuário ou da renúncia ao usufruto)
    V. Decisão Normativa CAT 10/09
    (ITCMD - Extinção de usufruto por morte do usufrutuário - Não ocorrência do fato gerador do imposto)
    V. Decisão Normativa CAT 08/09
    (ITCMD - Partilha de bens em divórcio direto consensual - Patrimônio dividido desigualmente, composto de imóveis localizados neste e em outro Estado e de cotas de sociedade limitada estabelecida em outro Estado - Excesso de meação que configura doação, estando sujeita ao imposto - Critérios para apuração do valor devido a este Estado)

    V. Dec. 56.693/11
    (Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002.)
    V. Dec. 46.655/02
    (Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01)
    V. Dec. 45.837/01
    (Aprova Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.)
    V. Dec. 32.635/90
    (dispõe sobre a atualização da base de cálculo do imposto e das custas, emolumento e contribuições devidas aos tabelionatos e cartórios de registro de imóveis)


    V. Resol. SFP 47/21
    (Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD na hipótese que especifica e dá outras providências.)

    V. Resol. Conj. SF/PGE 01/12
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.)
    V. Res. Conj. SF/PGE nº 03/03
    (Disciplina o reconhecimento de isenção relativa ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD pelos Procuradores do Estado que atuam na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado.)

    V. Res. Conj. SF/SJC nº 01/19
    (Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)
    V. Res. Conj. SF/SJDC nº 01/02
    (Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.)

    V. Res. Conj. SF/SCEC nº 01/19
    (Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)
    V. Res. Conj. SF/SC nº 01/02
    (Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)

    V. Res. Conj. SF/SIMA nº 02/19
    (Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.)
    V. Res. Conj. SF/SMA nº 01/02
    (Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD)

    V. Com. CAT-09/17
    (Esclarece sobre a declaração e recolhimento do ITCMD relativamente aos recursos, bens ou direitos abrangidos pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei Federal 13.254/2016.)
    V. Com. CAT-62/03
    (Recolhimento de ITCMD por meio de GARE-DR)
    V. Com. CAT-42/03
    (Esclarece sobre a não-obrigatoriedade da entrega da declaração anual de que trata o artigo 25 do Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD)
    V. Com. CAT-71/01
    (Divulga informações relativas ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)


    V. Portaria CAT nº 89/20
    (Disciplina procedimentos a serem observados pelos cartórios e pelas demais pessoas jurídicas que menciona, em relação a atos praticados sob sua responsabilidade passíveis de tributação pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD)
    V. Port. CAT-33/20
    (Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses de transmissão “causa mortis” ou doação realizadas no âmbito administrativo, e estabelece demais providências.)
    V. Port. CAT-21/12
    (Disciplina o envio de informações de escrituras lavradas por tabelião, referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo.)
    V. Port. CAT-199/10
    (Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública, ou por doação.)
    V. Port. CAT-05/07
    (Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, realizados na forma da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007)
    V. Port. CAT-15/03
    (Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)
    V. Port. CAT-72/01
    (Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD)
    V. Port. CAT-50/95
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho visando reformular a legislação referente a custas, emolumentos e contribuições)
    V. Port. CAT-14/92
    (Aprova modelo de Guia de Recolhimento do ITBD e introduz alterações na Portaria CAT-07/91)

    V. Portaria CFIS nº 01/22
    Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
    V. Portaria CEFIS 06/24
    (Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especifica.)
    V. Portaria CEFIS 07/24
    (Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especifica.)