Portaria CAT-13, de 02-02-12 – DOE 03-02-12

Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16, de 27 de março de 1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

O Coordenador Da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Excepcionalmente, no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT 16, de 27 de março de 1998.

Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.