Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-17, de 29-03-07 - DOE 31-03-07

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto n° 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:

Artigo 1º - o
acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto n° 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até junho de 2007, em 0,5417%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º -
o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto n° 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de julho de 2007, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo -TJLP vigente no período, será publicado em junho de 2007.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.