Informa sobre o acolhimento de Guia do IPVA pela rede bancária.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que as guias de recolhimento do IPVA, tributo cujos vencimentos previstos para o 10º dia útil do mês de janeiro de 1992 foram prorrogados para o dia 24/01/92 pelo decreto nº 34.540, de 09/01/92, deverão ser aceitas pela rede arrecadadora, ainda que nelas conste como vencimento data anterior.