Resolução SF-02, de 10-01-2003 - DOE 11-01-2003
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto
nº 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho
de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS-31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de
2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2003, em 0,9167%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de
2000, a partir de agosto de 2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em
julho de 2003.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.