Resolução SF-02, de 10-01-2003 - DOE 11-01-2003

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS-31, de 26 de abril de 2000, resolve:

Artigo 1º -
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2003, em 0,9167%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º -
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de 2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em julho de 2003.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.